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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 11 de Abril de 2008 - 01:00
Ação de cobrança de aluguéis. Preliminar de nulidade do processo, suscitada pelo relator. Acolhimento. Fiadores ocupantes do pólo passivo da ação.
Ausência de citação. Nulidade absoluta. Precedente do STJ.
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Legislação » Decretos Publicado em 03 de Janeiro de 2012 - 18:05
Decreto nº 7.650, de 21 de Dezembro de 2011
Dispõe sobre a prorrogação dos mandatos dos membros do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA, representantes da sociedade civil
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Notícias Publicado em 17 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Junho de 2006 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 11 de Fevereiro de 2022 - 17:47
O Direito Sucessório na Idade Média: a emergência do Princípio da Saisine
O escopo do presente é analisar a evolução histórica do princípio da saisine.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 26 de Maio de 2010 - 01:00
Apelação cível. Ação de indenização por danos morais. Representação contra servidor público.
Excesso indenizável. Recurso conhecido e não provido.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 27 de Maio de 2010 - 01:00
Apelação cível. Ação de indenização por danos morais. Representação contra servidor público.
Excesso indenizável. Recvurso conhecido e não provido.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 29 de Março de 2005 - 02:00
Mandado de Segurança. Ato de autoridade policial consistente na busca e apreensão de produtos provenientes de receptação, falsificação e concorrência desleal. Inobservância do procedimento legal adequado. Excesso. Concessão da segurança.
Sentença Penal. Departamento de Inquéritos Policiais e Corregedoria da Polícia Judiciária da Capital.
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Notícias Publicado em 18 de Dezembro de 2007 - 03:00
Questões de Direito Civil
Questões de Direito Civil, extraídas das provas do Ministério Público do Rio Grande do Norte de 2004, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
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Doutrina » Penal Publicado em 02 de Setembro de 2020 - 16:06
Crise Institucional dos Três Poderes e os Reflexos no Direito Penal
O divisor entre a atribuição de criar leis, de executar as leis e de se manifestar, julgando os conflitos, assim como entre os afazeres necessários à gestão do Estado de direito, anunciado como separação dos poderes, com atribuições precípuas, todavia, não exclusivas a cada um, é lição antepassada deixada por Montesquieu para evitar a tirania do soberano estatal. No território brasileiro, não obstante a Carta Magna de 1988 ser considerada uma Constituição Cidadã, ela apresenta determinados vícios de origem, sendo o de maior impacto o fato de ter adotado o sistema presidencialista de governo, mas, atribuído ao Congresso Nacional competências próprias aos sistemas parlamentaristas. Tal desenho, por si só viciado de contradições, aliado à tradição e ao peso do direito civil atrelado aos usos e costumes, e em que pese ser um Estado federado, faz com que exista exorbitância de atribuições a cargo da União Federal. Defronte de tais vícios e contradições, este artigo mostrará, a partir de pesquisa bibliográfica e dados secundários, como a interdependência entre os três poderes acabou se tornando um processo descontrolado de usurpação das atribuições e competências uns dos outros. Destarte, será realizado todo um apanhado histórico para estabelecer os principais aspectos das teses desenvolvidas por Montesquieu e como tais aspectos permanecem atuais no sistema de governo do modelo tripartite, destacando as peculiaridades do sistema presidencialista no contexto brasileiro, enfatizando importantes questões institucionais do sistema judiciário brasileiro, principalmente as decisões de cunho estritamente legislativo, nas quais o julgador do caso concreto utiliza de sua atribuição primária – julgar – para estabelecer parâmetros legais de aplicação erga omnes, caracterizando um verdadeiro desvio de poder. O quadro, como se percebe, é complexo; neste ambiente, as interferências de um poder nos domínios do outro são antes consequência do que fato originário. Isso impacta sobremaneira a formulação e publicação de leis pelo legislativo. O modelo tripartite propaga o equilíbrio dos poderes, sem concentração nem separação absoluta entre eles, o que atualmente vem ocorrendo no país, sendo o principal interveniente o Supremo Tribunal Federal.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 14 de Agosto de 2009 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 18 de Abril de 2022 - 17:35
Ordem de Gênero Patriarcal no Direito Comparado
O escopo do presente é analisar os desdobramentos da ordem de gênero patriarcal no Direito.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 04 de Março de 2022 - 10:03
O Princípio da Informação Ambiental como Mecanismo para Asseguramento da Cidadania Participativa
O escopo do presente é analisar o princípio da informação ambiental enquanto instrumento para garantir o exercício da cidadania participativa.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 5ª Região Publicado em 14 de Maio de 2010 - 01:00
Tributário. Contribuição.
Prazo prescricional de 10 (dez) anos até a edição da lc 118/2005, e de 5 (cinco) anos após.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 14 de Janeiro de 2010 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 20 de Fevereiro de 2009 - 02:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 11 de Março de 2024 - 10:34
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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Setembro de 2023 - 13:41
A Responsabilidade Civil do Advogado pela perda de uma chance
O presente estudo tem a finalidade de estudar a responsabilidade civil do advogado pela perda de uma chance no direito brasileiro, verificando as divergências no que concerne ao entendimento majoritário da doutrina e dos tribunais pátrios, evidenciando a relevância de entender o instituto da responsabilidade civil e seus conceitos, observando os direitos e deveres do advogado no exercício de suas atividades laborais.
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Array Publicado em 2023-10-16T20:03:19+00:00
A Didática da guerra
De fato, as guerras criaram sociedades maiores e mais organizadas e quanto maior for o esforço bélico, será maior a necessidade de alocar devidamente os recursos humanos e materiais para se galgar seja a conquista ou a defesa do território. As guerras são tão eficientes que tendem a serem progressivamente reduzidas. Algumas guerras mudaram o curso da História. Não são fenômenos novos na história, mas todos embates provocaram mudanças fundamentais na trajetória de todo mundo. O preâmbulo da Carta da ONU, adotada em 26 de junho de 1945, começa assim: “Nós, os povos das Nações Unidas, determinados a libertar as gerações futuras do flagelo da guerra [...]” Essas célebres palavras ecoavam a justificativa de Franklin D. Roosevelt, o idealizador da ONU, para a entrada dos Estados Unidos na grande Guerra Mundial: “Mais do que o fim da guerra, nós queremos um fim para o início de todas as guerras [...].”