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Doutrina » Civil Publicado em 07 de Junho de 2019 - 10:21
Breves Considerações sobre a Securitização de Recebíveis

O presente artigo trata das principais características da securitização de recebíveis. A utilização deste contrato está crescendo no Brasil, porque é importante instrumento para a atividade empresarial e boa alternativa de destinação de recursos para o investidor. Por isso, este trabalho se propõe a abordar o conceito do instituto e o seu tratamento pela legislação brasileira, além de tratar dos pontos controvertidos sobre o tema. Será abordada a origem e evolução do instituto, com destaque para a importância da securitização na atualidade. Por fim, também será feita uma análise jurídica, com as principais questões de discordância pela doutrina e a jurisprudência.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Abril de 2019 - 12:36
O Princípio Republicano em exame: uma análise à luz da Constituição Federal de 1988

A presente pesquisa tem como objetivo explicitar sobre o princípio republicano, fazendo uma análise de acordo com a Constituição Federal de 1988.
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Doutrina » Geral Publicado em 11 de Abril de 2019 - 14:24
O MEC sob nova direção tem tudo para abolir a escravidão moderna da OAB

Considerações do jurista Vasco Vasconcelos.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Abril de 2019 - 12:45
O Direito à Audiência Pública nas Matérias Ambientais

O objetivo deste trabalho é explanar o direito à manifestação pública nas decisões ambientais tomadas pelo poder público, especificamente quanto às audiências públicas no âmbito do processo licitatório de atividades com potencial de impacto ambiental.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 20 de Fevereiro de 2019 - 11:12
Deputada Federal é condenada a indenizar desembargador

Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 12 de Dezembro de 2018 - 12:13
Pela aprovação da SUGESTÃO CLP nº 32/2015 - Regulamentação da profissão de Bacharel em Direito

“De todos os aspectos da miséria social nada é tão doloroso quanto o desemprego” (Jane Addams).
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Doutrina » Geral Publicado em 05 de Dezembro de 2018 - 11:46
Os 70 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos X 24 anos da escravidão moderna da OAB

Parecer do jurista Vasco Vasconcelos.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 10 de Outubro de 2018 - 11:25
Corretor é condenado a restituir em dobro taxa de corretagem indevida

O valor da restituição foi fixado em R$ 9.000,00 (nove mil reais).
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 01 de Outubro de 2018 - 16:07
A criminalização do aborto e os direitos humanos
Parecer da colunista Gisele Leite.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 28 de Junho de 2018 - 10:37
Consumidor tem direito de desistir de financiamento

A consumidora ainda receberá R$ 5.000,00 (cinco mil reais) de indenização por danos morais.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 25 de Junho de 2018 - 11:20
Justiça nega pedido de exclusão de resultados em sites de busca

O autor da ação ainda deverá arcar com as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios fixados por equidade e para cada contestação em R$ 8.000,00.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 02 de Março de 2018 - 11:39
Justiça condena "youtuber" a indenizar taxista por publicação de vídeos

O valor da indenização foi fixado em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
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Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Fevereiro de 2018 - 15:58
O Inciso XI do Artigo 37 da Constituição Federal em exame: uma análise da cumulação de salários à luz dos princípios da moralidade e da eficiência

O objetivo do presente é analisar a dicção do inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal, no tocante à possibilidade de cumulação de salários, à luz dos princípios da moralidade e da eficiência.. A metodologia empregada foi o método indutivo, auxiliado de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa. Em decisão histórica, ao julgar os Recursos Extraordinários nº 602.043 e 612.975, ao Supremo Tribunal Federal reconheceu a possibilidade de cumulação de vencimentos para servidores públicos. O primeiro recurso fazia alusão à aplicabilidade do teto remuneratório previsto no inciso XI do artigo 37 à soma das remunerações advindas da cumulação de dois cargos públicos privativos de médico. Já o segundo refere-se à aplicabilidade do texto remuneratório sobre parcelas de aposentadorias percebidas cumulativamente. Ora, o decisum apresentado pela Suprema Corte Constitucional inaugura, no contexto brasileiro, o reconhecimento jurídico da possibilidade de cumulação de vencimentos. O instituto consiste em mecanismos de cumular vencimentos de modo a ultrapassar o teto constitucional remuneratório. De acordo com o relator, o Ministro Marco Aurélio de Mello, o teto constitucional remuneratório possui nítido aspecto ético, visando impedir a consolidação de “supersalários”, os quais seriam incompatíveis com o princípio republicano, posto que é indissociável do regime remuneratório dos cargos públicos. A metodologia empregada na construção do presente abaliza-se no método dedutivo, auxiliada de pesquisa bibliográfica e análise jurisprudencial como técnicas de pesquisa.
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Doutrina » Penal Publicado em 17 de Agosto de 2017 - 11:07
O Indulto de Natal e a sua suposta inconstitucionalidade

Considerações do procurador Rômulo de Andrade Moreira.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 21 de Julho de 2017 - 16:34
Judicialização da Saúde e Ativismo Judicial: uma análise do papel desempenhado pelo Supremo Tribunal Federal na concreção e efetivação dos Direitos Fundamentais

O presente artigo aborda um tema cujo estudo é permanente e contínuo, haja vista a atual conjectura brasileira. Sua relevância é precípua e progressivamente levada a lume, vez que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 tem conquistado nos últimos tempos verdadeira força normativa e efetividade no país. Um grande exemplo simbólico disso é a jurisprudência quanto ao direito à saúde e ao fornecimento de medicamentos. Observa-se com clareza que, as normas constitucionais não mais são olhadas e analisadas como complemento de um documento – leia-se papel, literalmente político, simples convocação ao legítimo exercício dos Poderes Legislativo e Executivo, elas passaram a gozar de aplicabilidade direta e imediata por juízes e tribunais. É nesse universo jurídico que os direitos constitucionais em sentido amplo, e os direitos sociais à parte, transformaram-se em direitos subjetivos em sentido amplo e absoluto, permitindo e suportando tutela judicial específica. Em suma, a ingerência do Poder Judiciário, por intermédio de determinações a Administração Pública, objetivando o fornecimento gratuito de fármacos em uma diversidade de circunstâncias, tem por desígnio o comprometimento constitucional de prestação universalizada do serviço de saúde. Destarte serão abordadas as questões relevantes no que se refere ao tema, de modo a não esgotar a matéria, vez que se trata de matéria complexa e de uma grandiosidade e relevância para o direito.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 18 de Abril de 2017 - 16:50
Juiz absolve decorador de casamentos acusado de estelionato

O decorador foi absolvido por falta de provas.
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Notícias Publicado em 12 de Dezembro de 2016 - 12:32
Delator da Odebrecht, ex-diretor cita doações não declaradas a mais de 30 políticos
Em pré-delação, ex-diretor da empreiteira indicou valores e como foram repassados recursos a políticos com o objetivo de beneficiar a empresa.
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Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 23 de Setembro de 2016 - 15:32
MEDIDA PROVISÓRIA Nº - 746, DE 22 DE SETEMBRO DE 2016

Institui a Política de Fomento à Implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral, altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e a Lei nº 11.494 de 20 de junho 2007, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, e dá outras providências.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 16 de Setembro de 2016 - 15:29
Justiça nega proibição de construção de empreendimento projetado por Oscar Niemeyer

Trata-se de Ação Civil Pública com pedido de Antecipação de Tutela.
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Notícias Publicado em 06 de Setembro de 2016 - 17:00
IMPEACHMENT: Lewandowski praticara crime de responsabilidade? Como o STF enfrentará a nulidade articulada pelo Presidente do Supremo?
Parecer do constitucionalista Leonardo Sarmento.

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