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Fonte: TJDFT

Juiz absolve decorador de casamentos acusado de estelionato

O decorador foi absolvido por falta de provas.

Processo: 2015.01.1.053595-5Ação: AÇÃO PENALAutor: MINISTÉRIO PÚBLICORéu: C. L. G. N.SENTENÇAC. L. G. N. foi denunciado como incurso nas penas do artigo 171, "caput", do Código Penal.Narra a peça acusatória (fls. 02/02B) que:"No dia 02 de fevereiro de 2015, em horário comercial, na sede da empresa N. G. D., sita na CLSW 303, Bloco B, Sala 36, Brasília/DF, o denunciado, com vontade livre e consciente, obteve, para si, vantagem ilícita, consistente no recebimento da quantia de R$ 23.000,00 (vinte ...

Palavras-chave: CPP CP Estelionato Decorador de Casamentos Absolvição