Fonte: TJDFT
Postado em 18 de Abril de 2017 - 16:50 - Lida 599 vezes
Juiz absolve decorador de casamentos acusado de estelionato
O decorador foi absolvido por falta de provas.
Processo: 2015.01.1.053595-5Ação: AÇÃO PENALAutor: MINISTÉRIO PÚBLICORéu: C. L. G. N.SENTENÇAC. L. G. N. foi denunciado como incurso nas penas do artigo 171, "caput", do Código Penal.Narra a peça acusatória (fls. 02/02B) que:"No dia 02 de fevereiro de 2015, em horário comercial, na sede da empresa N. G. D., sita na CLSW 303, Bloco B, Sala 36, Brasília/DF, o denunciado, com vontade livre e consciente, obteve, para si, vantagem ilícita, consistente no recebimento da quantia de R$ 23.000,00 (vinte ...