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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 10 de Março de 2009 - 01:00
Embargos de declaração visando a reapreciação do julgado e o prequestionamento de matérias constitucional e infraconstitucional apontadas pelo embargante.

Inexistência dos vícios elencados no artigo 535 do código de processo civil. Impossibilidade de reexame da causa. Desnecessidade de menção expressa a dispositivos supostamente violados. Embargos declaratórios conhecidos e rejeitados.
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Doutrina » Geral Publicado em 09 de Abril de 2008 - 01:00
Resolução n° 47, de 28 de março de 2008.

Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Uniformiza a denominação dos cargos efetivos dos Quadros de Pessoal da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus bem como dispõe sobre o reenquadramento dos servidores nos respectivos cargos, regidos pela Lei n° 11416, de 15 de dezembro de 2006.
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Notícias Publicado em 25 de Abril de 2007 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 07 de Janeiro de 2011 - 13:49
Loja deve indenizar consumidora em danos morais por móvel defeituoso

Ação de indenização por danos materiais e morais
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Notícias Publicado em 27 de Julho de 2005 - 15:43
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Notícias Publicado em 19 de Agosto de 2010 - 17:44
Ministro mantém prisão de integrantes do PCC presos quando planejavam crimes na Baixada Santista
Foi negado pedido de liminar a defesa do acusado.
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Notícias Publicado em 10 de Agosto de 2009 - 11:58
Anulação de duplicata não deve prejudicar terceiros de boa-fé
Terceiros de boa-fé endossatários não podem ser prejudicados em negócio jurídico de compra e venda desfeito.
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Notícias Publicado em 17 de Junho de 2014 - 10:30
Em busca de proteção contra polícia, jornalistas do Rio irão à Justiça
Para presidente do sindicato da categoria, agressões a profissionais não são desvios pontuais de conduta ou atos isolados
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Notícias Publicado em 20 de Dezembro de 2007 - 13:13
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Notícias Publicado em 14 de Março de 2006 - 13:47
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Notícias Publicado em 30 de Novembro de 2005 - 11:54
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Notícias Publicado em 23 de Junho de 2005 - 13:04
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Notícias Publicado em 15 de Abril de 2004 - 15:57
Comissões permanentes do TST ganham novos componentes
A sessão do Pleno definiu hoje (15) a nova composição das comissões permanentes do Tribunal Superior do Trabalho.
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Agosto de 2018 - 14:54
Mediação familiar em pauta: a cultura do diálogo para a preservação dos filhos no término da relação dos genitores

Trata o presente de analisar, a partir da mediação familiar e da cultura do diálogo, a preservação dos filhos das consequências traumáticas da relação conturbada dos genitores. É fato que o atual sistema jurídico brasileiro se encontra em estado alarmante, em decorrência do elevado número de processos em tramitação. Assim, a ambicionada celeridade, esperada em grande parte dos processos, resta frustrada, em decorrência de um ultrapassado sistema processual e um diminuto quadro de recursos humanos. A consequência óbvia para tal demora desemboca no desgaste dos atores processuais que ficam à mercê de inúmeras audiências, magistrados mecânicos que buscam finalizar mais uma demanda e diminuir, em seus acervos, mais um caderno processual. Contudo, o conflito que deu origem ao processo não é tratado, mas sim negligenciado. Tal situação tende a ser ainda mais complexa em sede de Direito de Família, cuja característica mais forte é buscar tutelar sentimentos. O mecanicismo que impera no Poder Judiciário, de maneira geral, impede que as partes, envolvidas no conflito, tenham a oportunidade de dialogar, refletir e, corriqueiramente, apresentar sugestões para o conflito. Mencionado cenário culmina por causa términos conflituosos das relações entre os cônjuges ou companheiros, cujas consequências desembocam diretamente na prole. Logo, a mediação, na condição de método extrajudicial de tratamento de conflito, alicerçada na promoção do diálogo e do empoderamento dos atores, por meio do amadurecimento e da análise multifocal do problema se apresenta como importante mecanismo na condução de questões familiares desgastantes, sobretudo em prol de salvaguardar os filhos dos impactos do término conflituoso da relação de seus genitores. A mediação é o meio de tratamento de conflitos sem que seja necessária a aplicação coercitiva de uma sanção legal. O objetivo da mediação seria o estabelecimento da comunicação como base para o tratamento do conflito. Nesse caso, é crescente a procura da mediação em casos familiares. A mediação seria o meio mais eficaz e menos traumático para as partes, porquanto desencadearia uma reflexão entre os envolvidos sobre o conflito, sem que isso culmine numa busca por culpados, mas sim no estabelecimento de corresponsáveis. Esse meio de tratamento de conflitos em relações familiares tem sido aceito com louvor, tendo em vista que os envolvidos tem a oportunidade de estabelecer um diálogo o que é saudável para as partes e, caso haja, para os filhos. A metodologia empregada na construção do presente volta-se para uma análise de produções acadêmicas já existentes e um exame de experiências concretas exitosas.
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Notícias Publicado em 28 de Abril de 2009 - 01:00
Direito Cibernético: Perspectivas dos contratos eletrônicos e a rede mundial de computadores
Caio Augustus Ali Amin. Graduado em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Especialista em Direito Processual Civil pelo IBEJ. Especialista em Direito Empresarial pela UEL. Mestrando em Direitos Fundamentais e Democracia pela UniBrasil. Membro Efetivo da Academia Virtual Brasileira de Letras.
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Notícias Publicado em 12 de Junho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 08 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 03 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 15 de Julho de 2011 - 16:18
Justiça não concede habeas corpus à babá
Os indícios de autoria e a materialidade estão demonstrados nos autos, através dos depoimentos prestados pelos pais da vítima, em sede policial, bem como pelas fotografias e DVD
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Notícias Publicado em 16 de Janeiro de 2007 - 12:04

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