Justiça não concede habeas corpus à babá

Os indícios de autoria e a materialidade estão demonstrados nos autos, através dos depoimentos prestados pelos pais da vítima, em sede policial, bem como pelas fotografias e DVD

Fonte: TJRJ

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A desembargadora Katya Maria de Paula Menezes Monnerat negou o pedido de liberdade à babá Leila Vanelli Ferreira durante o plantão judiciário desta quinta-feira, dia 13. A defesa impetrou habeas corpus em favor da babá que foi presa na terça-feira, dia 12, por força da decisão do juiz Rodrigo José Meano Brito, da 43ª Vara Criminal da Capital. O magistrado decretou a prisão temporária pelo prazo de 30 dias e determinou a expedição de mandado de prisão.

Palavras-chave: Babá; Materialidade; Habeas Corpus; Agressão; Prisão

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