Ordenar por:
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 03 de Maio de 2007 - 01:00
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 02 de Abril de 2007 - 01:00
-
Notícias Publicado em 23 de Novembro de 2006 - 03:00
-
Notícias Publicado em 31 de Outubro de 2006 - 11:53
-
Notícias Publicado em 30 de Outubro de 2006 - 11:51
-
Notícias Publicado em 30 de Outubro de 2006 - 11:22
-
Notícias Publicado em 11 de Julho de 2006 - 18:24
-
Notícias Publicado em 21 de Março de 2006 - 11:37
-
Doutrina » Processual Civil Publicado em 31 de Janeiro de 2006 - 03:00
Denunciação da lide

Fábio Antônio Tomé Machado é estudante de Direito pela Universidade Estadual de Ponta Grossa - Paraná, cursando o 4º ano. Texto desenvolvido em novembro de 2004. E-mail: [email protected]
-
Notícias Publicado em 23 de Novembro de 2005 - 12:03
-
Notícias Publicado em 05 de Outubro de 2005 - 10:44
-
Notícias Publicado em 20 de Setembro de 2005 - 13:03
-
Notícias Publicado em 30 de Maio de 2005 - 16:32
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 06 de Maio de 2005 - 01:00
-
Notícias Publicado em 22 de Fevereiro de 2005 - 18:21
-
Notícias Publicado em 21 de Fevereiro de 2005 - 19:00
-
Notícias Publicado em 31 de Agosto de 2004 - 16:06
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 27 de Janeiro de 2021 - 16:39
Drama suburbano da República
A tragédia da Piedade, um bairro da zona norte do Rio de Janeiro, representou um drama social republicano, no início do século XX e que envolveu a sociedade brasileira de 1909, a protagonista maior é a honra e seu inquestionável valor. O cenário era então capital do país, Rio de Janeiro, envolvendo um grande escritor e um iniciante militar e, naturalmente, uma cobiçada mulher.
-
Doutrina » Trabalhista Publicado em 19 de Dezembro de 2019 - 09:40
O princípio da proibição do retrocesso social (Efeito “Cliquet”) frente à Lei Nº 13.467, de 13 de julho de 2017

O direitos dos trabalhadores encontra-se no artigo art. 6º da Carta Magna como direito social, e compõe a integralidade de seu art. 7º, evidenciando um fundamental instrumento de concretização da dignidade da pessoa humana, tratando-se de um direito fundamental. Nesse sentido, com enfoque no princípio da proibição do retrocesso social, mostrou-se relevante analisar a seguinte problemática: que a eficácia vedativa do referido princípio está ao impedir que o legislador revogue direitos sociais já adquiridos sem apresentar alternativa equivalente ou compensatória. De que forma a lei 13.467 de 13 de julho de 2017 afronta o princípio do não retrocesso social? Partiu-se da contextualização e conceituação do direito do trabalho, para a aplicação, importância e significado do princípio da proibição do retrocesso social, bem como os efeitos da reforma trabalhista. Este trabalho foi realizado de acordo com o método dedutivo, com pesquisas bibliográficas e doutrinária, artigos científicos e legislação. O objetivo geral deste trabalho será analisar sobre a aplicabilidade do princípio da proibição do retrocesso social frente à lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017. Tendo como objetivos específicos: conceituar o direito do trabalho e suas características, e sua inserção como direitos sociais; analisar a aplicação do princípio da proibição do retrocesso social “efeito cliquet” no direito do trabalho; apresentar e analisar a reforma trabalhista e possíveis limitações perante as flexibilizações dos direitos e garantias. Com a pesquisa concluiu-se que o princípio do não retrocesso social vem ganhando espaço na doutrina pátria, e caracteriza-se como uma garantia constitucional implícita, sendo aplicável ao direitos dos trabalhadores, no entanto, o presente trabalho também trouxe como conclusão o fato da reforma trabalhista ter trazido dificuldades para essa aplicação, ao prejudicar a tutela dos direitos trabalhista, assim como ao dificultar o acesso dos trabalhadores à justiça, e por fim, causar o engessamento das súmulas e orientações jurisprudenciais, impedindo a justiça do trabalho de se manifestar a certa da reforma através de sua jurisprudência, ocasionando a impossibilidade de sedimentá-la.
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 14 de Maio de 2020 - 12:40
Considerações jurídicas sobre a intervenção das forças armadas no Brasil ou Hermenêutica constitucional em face de crise institucional brasileira
A adequada interpretação do artigo 142 CRFB/1988 não admite a intervenção das Forças Armadas por mero ato discricionário do Presidente da República. O artigo aborda sobre o procedimento e princípios a serem observados.

Home