Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC.
Postado em 03 de Maio de 2007 - 01:00 - Lida 362 vezes
Ação de cobrança. Crédito extrajudicial. Parcelas atrasadas de auxílio-doença. Prescrição reconhecida.
Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC. Apelação Cível nº 2006.021836-8, de São José. Relator: Des. Francisco Oliveira Filho. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CRÉDITO EXTRAJUDICIAL - PARCELAS ATRASADAS DE AUXÍLIO-DOENÇA - PRESCRIÇÃO RECONHECIDA - SENTENÇA CONFIRMADA - APELO - DESPROVIMENTO. "A prescrição pode ser declarada ex officio em benefício do Poder Público mesmo em se tratando de ações com mero interesse patrimonial, pois toda matéria envolvendo o patrimônio público é de ...