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Doutrina » Constitucional Publicado em 29 de Agosto de 2016 - 11:45
Primeiras Linhas à expressão “Manejo Ecológico das Espécies”: Um exame em consonância com o §1º do artigo 225 da Constituição Federal de 1988

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar, à luz da doutrina especializada, o alcance axiológico da locução “manejo ecológico das espécies”, expressamente prevista no §1º do artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
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Doutrina » Civil Publicado em 06 de Julho de 2016 - 16:49
Do delineamento da locução “Referências Culturais” para fins de Políticas Públicas de Proteção ao Patrimônio Cultural

Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 14 de Abril de 2016 - 14:23
O Emprego do Princípio da Precaução como autorizador da Inversão do Ônus da Prova em Matéria Ambiental: Uma análise à luz do entendimento jurisprudencial do STJ

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente, a partir de uma interpretação axiológica advinda do princípio da precaução, sobretudo na condição de paradigma denso do Direito Ambiental, como elemento autorizador para a inversão do ônus da prova.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 20 de Agosto de 2015 - 11:23
Anotações à Lei nº 12.805/2013: Explicitações à Política Nacional de Integração Lavoura-Pecuária-Floresta

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Quadra assinalar que a segunda parte do inciso I do §1º do artigo 225 da Constituição de 1988 traz à baila o manejo dos recursos naturais. Cuida reconhecer que o substantivo manejo, acompanhado do adjetivo ecológico, permitem o reconhecimento do caráter técnico-científico no trato dos recursos naturais
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Notícias Publicado em 27 de Julho de 2005 - 10:25
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 02 de Abril de 2024 - 12:17
Gestão da prova nos sistemas processuais penais
Caso a gestão de prova no processo penal se concentrar nas mãos do julgador, enquadrar-se-ia no processo inquisitorial, todavia, se a gestão estiver sob a iniciativa das partes, predomina o processo acusatório. A mera separação formal entre as fases pré-processuais, quando vige mitigação do contraditório e, a fase processual onde além da separação de funções de acusar, julgar e defender durante a persecução criminal disfarçariam o real espírito do sistema persecutório. Enfatiza-se que a gestão da prova deve estar nas mãos das partes (mais especificamente, a carga probatória está inteiramente nas mãos do acusador), assegurando-se que o juiz não terá iniciativa probatória, mantendo-se assim suprapartes e preservando sua imparcialidade
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Doutrina » Civil Publicado em 23 de Dezembro de 2010 - 13:20
Exceção de pré-executividade - Sua extinção após a Lei 11.382/06

A exceção de pré-executividade não é instituto previsto na lei processual, tendo sido admitida em nosso direito por construção doutrinário-jurisprudencial
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Notícias Publicado em 21 de Maio de 2008 - 10:08
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Notícias Publicado em 20 de Setembro de 2004 - 07:01
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Notícias Publicado em 12 de Dezembro de 2006 - 14:10
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Notícias Publicado em 05 de Maio de 2006 - 15:51
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Notícias Publicado em 02 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 24 de Junho de 2014 - 15:30
Mais de 6 mil podem ficar inelegíveis por contas irregulares, aponta TCU
TSE usará como base a lista do TCU para decidir sobre inelegibilidade
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Notícias Publicado em 17 de Setembro de 2013 - 10:30
IDDD refuta tese de que Infringente traz novo julgamento
A tese de que a aceitação pelo Supremo Tribunal Federal dos embargos infringentes na Ação Penal 470, o processo do mensalão, significa um novo julgamento não é verdadeira
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Notícias Publicado em 04 de Maio de 2012 - 18:15
Negado pedido de liminar para que taxistas atuem em Natal
Juiz rejeitou a antecipação de tutela que pretendia dar o direito aos motoristas de taxi de exercer sua função de pegar passageiros. O mérito da questão ainda será julgado
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Notícias Publicado em 30 de Agosto de 2010 - 11:05
Motorista embriagado terá que arcar com indenização por acidente
Os réus questionaram o teste do bafômetro realizado, o qual, segundo eles, não poderia atestar a embriaguez porque, na época, o instrumento ainda não havia sido homologado pelo Cotran.
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Notícias Publicado em 27 de Julho de 2004 - 13:14
Operação Anaconda: juiz Rocha Mattos tenta sair do presídio de Tremembé (SP)
Somente depois irá analisar o pedido de liminar do juiz, por intermédio de habeas-corpus, contra decisão da desembargadora federal Therezinha Cazerta.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 27 de Março de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Paciente sofre coação devido à "manutenção de sua prisão por ocasião do julgamento do recurso de apelo interposto pela defesa".

A fim de que o "paciente aguarde em liberdade o julgamento da ação até o esgotamento de todos os recursos permissíveis e cabíveis", postularam "a concessão de medida liminar, determinando-se a sustação dos efeitos da prisão cautelar imposta no primeiro grau de jurisdição e mantida pelo acórdão proferido pela autoridade coatora".
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 28 de Junho de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 26 de Janeiro de 2011 - 12:44
Norma interna faz empresa pagar adicional de até 150% para intervalo não usufruído
Com base em norma e em jurisprudência, TST considera o intervalo intrajornada não usufruído equiparado à hora extra. Trensurb pagará adicional de 100% ou 150%, a hora diária de descanso para alimentação e repouso não concedida a um funcionário

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