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Notícias Publicado em 30 de Janeiro de 2013 - 16:15
Estudante que terminou o ensino médio por meio de supletivo tem direito a ingressar na Universidade pelo sistema de cotas
Segundo a decisão, o aluno tem direito ao ingresso pelo sistema de cotas, uma vez que tenha concluído o ensino médio por meio de curso supletivo da rede pública e preenchido o requisito racial
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Notícias Publicado em 16 de Junho de 2011 - 17:08
STJ reduz pena de vereador de Canoinhas
O vereador é acusado de peculato
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Notícias Publicado em 17 de Dezembro de 2010 - 15:02
Empregado despedido doente deve ser reintegrado
Segundo entendimento dos magistrados da verificada a inaptidão para o trabalho no ato demissional, é dever da empresa a sustação dos atos rescisórios, com encaminhamento do trabalhador ao benefício previdenciário
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Jurisprudência » Tributária » Supremo Tribunal Federal Publicado em 04 de Junho de 2010 - 01:00
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Notícias Publicado em 13 de Abril de 2010 - 10:06
Negada liminar a condenado por falsidade ideológica e uso de documento falso
Condenado pela Justiça Federal de primeiro grau em São Paulo a dois anos e seis meses de reclusão em regime inicial semiaberto pela prática dos crimes de uso de documento falso e falsidade ideológica (artigo 304 combinado com o artigo 299 do Código Penal CP), Steve Alexandre teve negado o pedido de liminar em que pedia o arquivamento da ação penal contra ele movida e, subsidiariamente, o reconhecimento da prescrição do crime ou que o ato não seja considerado um crime.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 23 de Dezembro de 2009 - 03:00
Agravo em execução criminal. Roubo qualificado.

Emprego de arma e concurso de pessoas.
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Notícias Publicado em 28 de Outubro de 2009 - 17:34
Mantida condenação a acusado de roubar residência e empresa
Sendo a materialidade e autoria delitiva comprovadas por intermédio de testemunhas, não há que se falar em absolvição.
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Notícias Publicado em 11 de Novembro de 2008 - 12:41
Estado é condenado por erro em diagnóstico
Outros casos, porém, aparecem os sintomas até décadas após a contaminação, através de complicações como cirrose em 20% e câncer de fígado em 20% dos casos com cirrose.
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Notícias Publicado em 17 de Outubro de 2008 - 18:37
Laboratório responsabilizado por diagnóstico errado que causou morte de bebê
Em decisão unânime, a 9ª Câmara Cível do TJRS confirmou a responsabilidade do Laboratório Perin, por identificar o tipo de sangue de gestante como sendo do Grupo ?A?, Fator RH ?Positivo?, que de fato era Negativo.
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Notícias Publicado em 30 de Novembro de 2007 - 20:16
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Notícias Publicado em 06 de Junho de 2007 - 10:05
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Notícias Publicado em 17 de Janeiro de 2007 - 11:42
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Notícias Publicado em 14 de Dezembro de 2006 - 12:00
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Notícias Publicado em 16 de Março de 2006 - 11:20
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Notícias Publicado em 04 de Novembro de 2005 - 11:54
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Notícias Publicado em 20 de Julho de 2005 - 09:51
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Notícias Publicado em 16 de Junho de 2005 - 09:54
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Notícias Publicado em 26 de Janeiro de 2005 - 09:01
Competência para julgar danos de acidentes do trabalho é da JT
A Justiça do Trabalho (JT) é o órgão competente para processar e julgar os pedidos de indenização por dano moral ou material decorrentes de acidentes de trabalho.
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Doutrina » Civil Publicado em 14 de Outubro de 2016 - 15:37
Análise Jurisprudencial da Poluição Sonora à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça

Em sede de comentários introdutórios, cuida salientar que a poluição sonora, em grande parte das vezes, é uma problemática característica do meio ambiente artificial, sendo observada nos médios e grandes centros urbanos, nos quais há um robusto desenvolvimento industrial e uma elevada concentração de veículos e atividades potencialmente poluidoras. Trata-se de situação característica do desenvolvimento dos centros urbanos, com concentrações elevadas de atividades industriais. Neste aspecto, insta traçar, com clareza solar, os aspectos diferenciadores entre som e ruído, a fim de facilitar a compreensão do tema colocado em testilha. À sombra do pontuado, é possível salientar que som é qualquer oscilação de pressão, no ar ou na água, que o ouvido humano possa captar. Doutro modo, o ruído é o som ou conjunto de sons indesejáveis, perturbadores ou desagradáveis. Ora, o critério diferenciador está assentado na distinção do agente perturbador, o qual pode variar, compreendendo, inclusive, o fator psicológico de tolerância de cada indivíduo. Com destaque, o ruído possui natureza jurídica de agente poluente, diferindo, obviamente, em alguns aspectos de outros agentes poluentes, como os da água, do ar e do solo, maiormente no que se refere à nocividade e ao objeto da contaminação.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Agosto de 2016 - 11:22
Primeiros Apontamentos à Dimensão Ecológica da Dignidade da Pessoa Humana: O Reconhecimento do Mínimo Existencial Socioambiental na rubrica dos Direitos Fundamentais

Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança ambiental, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos ambientais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a conjugação dos direitos sociais e dos direitos ambientais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial socioambiental. A exemplo do que ocorre com o conteúdo do superprincípio da dignidade humana, o qual não encontra pontos limítrofes ao direito à vida, em uma acepção restritiva, o conceito de mínimo existencial não pode ser limitado ao direito à simples sobrevivência na sua dimensão estritamente natural ou biológica, ao reverso, exige concepção mais ampla, eis que almeja justamente a realização da vida em patamares dignos, considerando, nesse viés, a incorporação da qualidade ambiental como novo conteúdo alcançado por seu âmbito de proteção.

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