Laboratório responsabilizado por diagnóstico errado que causou morte de bebê
Em decisão unânime, a 9ª Câmara Cível do TJRS confirmou a responsabilidade do Laboratório Perin, por identificar o tipo de sangue de gestante como sendo do Grupo ?A?, Fator RH ?Positivo?, que de fato era Negativo.
Em decisão unânime, a 9ª Câmara Cível do TJRS confirmou a responsabilidade do Laboratório Perin, por identificar o tipo de sangue de gestante como sendo do Grupo ?A?, Fator RH ?Positivo?, que de fato era ?Negativo?. Para o Colegiado, a falha no exame impediu providências para evitar a morte da recém-nascida por incompatibilidade sangüínea com a mãe.
Os magistrados aplicaram o Código de Defesa do Consumidor. Entenderam que o laboratório, como fornecedor na área de saúde, responde por danos causados por defeitos na prestação de serviços, informações insuficientes ou inadequadas dos riscos que apresentam.
A relatora do apelo do réu, Desembargadora Marilene Bonzanini Bernardi, arbitrou em R$ 60 mil a indenização por danos morais ao pai, autor da ação, residente em Getúlio Vargas. Ele também deve receber pensão mensal equivalente a 2/3 do salário mínimo nacional pela morte da segunda filha. O pensionamento vai perdurar por 11 anos, compreendendo o período em que a vítima faria 14 anos, encerrando-se quando viesse a completar 25.
Caso
O autor da ação relatou que no pré-natal da primeira gravidez foi considerado o exame do Laboratório Perin, o qual informou pertencer a gestante ao grupo sangüíneo ?A?, Fator RH ?Positivo?. Entretanto o mesmo era ?Negativo? e a menina nasceu com grupo sangüíneo ?O?, Fator RH ?Positivo?.
Na segunda gestação, a filha morreu três dias após o nascimento, sendo a causa da morte ?natural - Septicemia Neonatal ? Infecção Neonatal ? Incompatibilidade Sangüínea.? Depois dessa gravidez, a mulher foi submetida a novos testes de tipagem de sangue, identificando-se como correto o grupo sangüíneo ?A? e Fator RH ?Negativo?. Na terceira gravidez, o menino nasceu morto com 20 a 27 semanas também por ?insuficiência cardíaca, hidropsia, isoimunização RH?. Posteriormente a mulher também faleceu, aos 42 anos, por complicações de saúde.
O pai ajuizou a ação por danos materiais e morais pela morte dos dois filhos. Destacou que devido ao exame incorreto do Laboratório Perin, não foi administrada a dose de imunoglobina na primeira gestação, o que evitaria as mortes nas concepções seguintes.
Culpa
Conforme a Desembargadora Marilene Bonzanini Bernardi, a responsabilidade do laboratório é objetiva como estabelece o Código de Defesa do Consumidor. ?Deste modo, responde pelo fato do serviço, independentemente da averiguação de culpa, sendo necessária apenas a comprovação do erro, do dano e da relação de causalidade.?
Salientou que ?é inegável fosse outra a situação, soubessem, por exemplo, os pais, que o tipo sangüíneo da criança não era compatível com o da mãe, que existira uma chance a mais de o filho do autor pudesse sobreviver.? Acrescentou, ainda, que a ré tinha obrigação de comprovar que não contribuiu de forma alguma para a ocorrência. ?Para poder se beneficiar das excludentes de responsabilidade previstas pela legislação consumerista, o que não fez.?
A magistrada reconheceu, entretanto, que a condenação o laboratório deve ser apenas em relação ao segundo filho do autor do processo, a menina que morreu. Quando dessa gravidez, o casal foi avisado da incompatibilidade sangüínea existente e de que a vacina de imunoglobina só faz efeito quando ministrada na primeira gravidez.
Votaram de acordo com a relatora, os Desembargadores Iris Helena Medeiros Nogueira e Tasso Caubi Soares Delabary.
Processo nº 70021405907
