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  • Notícias Publicado em 19 de Junho de 2013 - 16:00

    Estilistas famosos são condenados à prisão por fraude fiscal

    Dupla de estilistas Dolce e Gabbana foi acusada de usar empresas de fachada para não pagar impostos. Pena é de 1 ano e 8 meses de reclusão

  • Notícias Publicado em 01 de Abril de 2011 - 12:16

    Justiça arquiva acusação de evasão contra Dolce&Gabbana

    Os estilistas haviam sido acusados de enviar cerca de 1 bilhão de euros através de uma sociedade fantasma

  • Doutrina » Civil Publicado em 08 de Julho de 2021 - 09:55

    O que tem em comum chocolate, Cazuza, Pierre Cardin, Arthur de Azevedo

    Dia 07 de julho, a importância dessas pessoas a cultura e a propriedade intelectual.

  • Doutrina » Geral Publicado em 25 de Julho de 2006 - 01:00

    Lula, o candidato de Hugo Chávez

    Maria Lucia Victor Barbosa é socióloga. E-mail: [email protected]

  • Doutrina » Civil Publicado em 25 de Julho de 2023 - 15:41

    Desenho Industrial: Entenda importância da proteção na moda e negócios

    Como proteger a criação de uma estampa, joia, design de móvel e produtos de cópias e concorrentes? O registro de desenho industrial te garante exclusividade.

  • Doutrina » Internacional Publicado em 21 de Outubro de 2009 - 02:00

    Breve análise acerca do financiamento cultural na França: o berço das políticas culturais

    Natália Luiza Alves Martins, advogada e mestranda em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza.

  • Doutrina » Civil Publicado em 20 de Setembro de 2021 - 14:54

    A Proteção dos Direitos de Propriedade Intelectual na Indústria da Moda e os Direitos dos Autores

    O presente trabalho foi desenvolvido a partir do tema “A proteção dos direitos de propriedade intelectual na indústria da moda e os direitos dos autores” e teve por objetivo geral analisar a contradição entre o início das tendências da moda no mercado consumidor e a viabilidade de proteção dos direitos de propriedade intelectual do criador de um design que dê origem a essa tendência, considerando o cenário nacional. Ao retroagir na história, constata-se que o setor é um dos maiores comércios do globo, ou seja, é uma das indústrias mais estáveis, rentáveis e geradoras de emprego da economia mundial. A metodologia empregada é uma pesquisa bibliográfica e documental, sendo utilizado o método dedutivo, abrangendo conceitos de moda, cópia, Propriedade Intelectual, por exemplo, para delimitar o problema e entender que a moda faz parte da economia criativa e que sem a devida proteção as nocividades e os impactos ultrapassam a figura do criador. Conclui-se que a tutela das criações do mundo fashion além de necessária é legítima no ordenamento jurídico brasileiro através dos institutos do Direito de Autor e da Propriedade Industrial, bem como da concorrência desleal e do trade dress.

  • Doutrina » Geral Publicado em 10 de Setembro de 2007 - 01:00

    O Direito Nazista

    Francisco Carlos Távora de Albuquerque Caixeta, Advogado/PA. Artigo elaborado em julho de 2007.

  • Doutrina » Civil Publicado em 14 de Setembro de 2009 - 01:00

    Responsabilidade civil do médico cirurgião plástico

    Elisangela Fernandez Árias. Advogada (OAB/SP n. 274.953) atuante nas áreas do Direito Civil e Criminal. Formada em Direito pela FAPAN (SBC - SP), nota máxima pelo MEC, em dez/2007. Formação Acadêmica atual: mestranda em Criminologia pela Faculdade de Medicina do ABC (Santo André - SP). Aprovada, na primeira tentativa no Exame de Ordem com 83 pontos na 1ª fase e nota 9,0 na 2ª fase. Vencedora do 1º Prêmio do VI Concurso de Monografia Maria Augusta Saraiva (2007), realizado pela Seccional da OAB/SP, por intermédio da Comissão da Mulher Advogada.

  • Array Publicado em 2019-04-30T10:49:34-03:00

    O Direito da Moda no Brasil no âmbito dos Tribunais

    O Direito da Moda ganhou espaço no cenário mundial recentemente devido à importância socioeconômica da indústria fashion, a grande quantidade de litígios envolvendo cópias e a necessidade de tutela e proteção. O objetivo deste trabalho é introduzir o tema Fashion Law e mostrar, através das decisões jurisprudenciais dadas em dois casos paradigmáticos no país, envolvendo possíveis cópias na indústria da moda, os conceitos e institutos de proteção que englobam este mercado, assim como a baixa proteção de Propriedade Intelectual no setor, diferentemente de outras áreas tuteladas, como a indústria de filmes e músicas. A metodologia utilizada foi a exploratória e dedutiva-indutiva, com a pesquisa bibliográfica e a análise de casos que, mesmo com pequeno espaço amostral, foram paradigmáticos no tema em questão. Como resultado da pesquisa, foram encontradas decisões divergentes, tanto entre elas, como nos diferentes graus de jurisdição, o que evidencia um despreparo técnico dos magistrados no tema, que é novo e requer conhecimentos específicos, considerando a particularidade do mercado fashion, se comparado a outros. Conclui-se pela insuficiência de uma jurisprudência nacional coerente no âmbito do Direito da Moda e divergência nos critérios adotados para a aplicação de institutos de Propriedade Intelectual, deixando espaço para a arbitrariedade dos juízes e facilitando as cópias na indústria da moda, as quais podem ser benéficas ao movimento do ciclo fashion.

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