Ordenar por:
-
Notícias Publicado em 15 de Setembro de 2010 - 14:58
STJ avalia se denúncia anônima pode embasar investigações da Operação Castelo de Areia
Nos habeas corpus, as defesas afirmam que toda a investigação, que culminou com a denominada Operação Castelo de Areia, teve início exclusivamente em denúncia anônima.
-
Notícias Publicado em 14 de Setembro de 2010 - 15:56
Cabe ao juízo do domicílio do casal adotante julgar processos relacionados a adoção
Com a decisão, a Segunda Seção do STJ definiu que cabe ao Juízo de Direito da Vara da Infância e Juventude de julgar os processos referentes à adoção de um menino nascido em setembro de 2008.
-
Notícias Publicado em 06 de Agosto de 2010 - 18:20
Justiça manda indenizar aposentado
Aposentado que sofreu abalo moral, no momento em que precisou acionar o Poder Judiciário, é indenizado por danos morais.
-
Notícias Publicado em 13 de Julho de 2010 - 13:10
Interrogatório online só vale após publicação de lei
Interrogatórios online feitos antes da publicação da Lei 11.900/2009, que regulamentou esta modalidade, podem ser anulados.
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 15 de Janeiro de 2010 - 03:00
-
Notícias Publicado em 30 de Outubro de 2009 - 11:14
CNJ não tem competência para analisar reposicionamento de precatórios, decide Plenário
A decisão ocorreu no Mandado de Segurança (MS) 27708, por maioria dos votos.
-
Doutrina » Civil Publicado em 06 de Julho de 2009 - 01:00
Execução de Prestação Alimentar

Daniel Baggio Maciel é advogado, especialista, mestre e professor de Direito Processual Civil nos cursos de graduação e pós-graduação no Centro Universitário Toledo em Araçatuba.
-
Notícias Publicado em 20 de Maio de 2009 - 11:49
-
Notícias Publicado em 18 de Setembro de 2008 - 15:20
Cooperativa médica ressarce segurado
A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou a Unimed Belo Horizonte a restituir parte dos valores gastos pelo pai de um recém-nascido prematuro, de Belo Horizonte, que precisou de intervenções cirúrgicas emergenciais para que não ficasse cego.
-
Notícias Publicado em 07 de Novembro de 2007 - 15:10
-
Notícias Publicado em 04 de Maio de 2007 - 10:55
-
Notícias Publicado em 05 de Dezembro de 2006 - 11:57
-
Notícias Publicado em 31 de Outubro de 2006 - 11:46
-
Notícias Publicado em 08 de Maio de 2006 - 10:16
-
Notícias Publicado em 10 de Novembro de 2005 - 12:04
-
Notícias Publicado em 30 de Setembro de 2005 - 10:51
-
Notícias Publicado em 11 de Maio de 2005 - 07:04
-
Notícias Publicado em 04 de Maio de 2005 - 17:32
-
Doutrina » Ambiental Publicado em 04 de Setembro de 2020 - 17:22
Uma análise sobre a possibilidade de transigir no direito ambiental a luz do decreto n° 9.760/2019

O Direito Ambiental enquanto ramo do ainda é novo no Brasil, uma vez que a primeira legislação que tratou sobre o tema foi no ano de 1981. Com o passar dos anos, surgiu a necessidade da criação de leis que tratassem especificamente das infrações ambientais e estipulassem sanções para tal, daí surgiu a lei nº 9.605/98. As necessidades jurídicas não pararam por aí. Em 2019, o Decreto 9.760/2019 realizou diversas alterações na legislação ambiental já vigente. Porém, tais mudanças têm gerado inúmeros conflitos no ordenamento jurídico brasileiro, os quais serão objetos de análise nesse trabalho. Conforme será estudado por meio de pesquisas bibliográficas (método preferencial deste texto), diversos são os posicionamentos da doutrina sobre o tema. O propósito da pesquisa é, por meio de análise da nova legislação bem como a disposição constitucional que coloca qualidade ambiental como direito fundamental, analisando a possível incidência do decreto n° 9.760/2019, já que a legislação ambiental atual apresenta algumas lacunas, porém, continua com o mesmo objetivo de proteger o ambiente e, de forma inovadora, tornar o processo administrativo mais eficiente.
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Novembro de 2016 - 15:31
A adoção da técnica das “leis ainda constitucionais” pelo STF no Controle de Constitucionalidade

Este trabalho abordará o reconhecimento do "Estado Imperfeito" no nosso ordenamento jurídico com a relativização das regras do Controle de Constitucionalidade, apresentando o caráter não absoluto desse mecanismo de proteção da Constituição por parte do Supremo Tribunal Federal, nossa Corte Constitucional, através da análise da técnica das “Leis ainda Constitucionais”, que foi introduzida no mundo jurídico a fim de adequar as normas às situações fáticas vividas pela sociedade. Com isso, restará claro que o modelo ortodoxo de Corte Constitucional primeiramente pensado por Kelsen vem perdendo força e que as Supremas Cortes têm flexibilizado o "Controle de Constitucionalidade", mantendo como “ainda constitucionais” normas que não se relacionam com a Constituição, que são inconstitucionais, mas que são as que melhor se adéquam a realidade fática. Assim, fica evidente o Estado Imperfeito, que não se mostra suficiente na justificativa de declaração de ilegitimidade da lei.

Home