Ordenar por:
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 24 de Março de 2009 - 01:00
Agravo de petição. Honorários advocatícios. Sucumbência.

de família, ao final tornada sem efeito por meio da sentença que julgou os embargos à execução.
-
Legislação » Decretos Publicado em 04 de Dezembro de 2008 - 03:00
Decreto nº 6.674, de 3 de dezembro de 2008

parcial de empreendimento, para efeito de redução do imposto sobre a renda e adicional, calculados
-
Notícias Publicado em 26 de Julho de 2024 - 10:40
Primeiro semestre na Câmara teve como destaque a aprovação de regras da reforma tributária
No total, deputados aprovaram 98 propostas em Plenário. Na CCJ, foram aprovados 107 projetos em caráter conclusivo
-
Colunas » Tome Nota Publicado em 04 de Outubro de 2022 - 15:34
IX Congresso CAM-CCBC foca em atitudes sustentáveis em prol da neutralização de carbono
Congresso do CAM-CCBC, que acontece na segunda semana de outubro, investe em neutralização de carbono para amenizar os impactos que o evento pode gerar ao meio ambiente.
-
Doutrina » Geral Publicado em 11 de Abril de 2008 - 01:00
O Brasil em Bali.

O Ministro de Relações Exteriores, Celso Amorim, declarou no plenário da recente Conferência das Nações Unidas, em Bali: "Combater a mudança do clima é uma questão de sobrevivência.
-
Doutrina » Ambiental Publicado em 13 de Março de 2024 - 13:10
-
Doutrina » Ambiental Publicado em 05 de Maio de 2023 - 16:11
Mercado de Carbono: um novo mercado jurídico que demanda especialistas

Por Isabela Morbach.
-
Notícias Publicado em 22 de Outubro de 2021 - 17:09
Mercado de Carbono pode gerar renda para pessoas físicas
Pagamentos internacional de grandes poluidores e taxação local diferenciada para quem preserva o Meio Ambiente beneficiará agricultura, municípios e também cidadãos, afirmam advogada e procuradora no ONU-Habitat.
-
Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Setembro de 2020 - 15:20
Créditos de Carbono e sua Regulamentação no Ordenamento Jurídico Brasileiro

Nos últimos anos, as demandas relacionadas às questões ambientais tem se destacado tanto no cenário nacional, quanto no cenário internacional devido a grandes aspectos negativos relacionados à degradação ambiental, o que tem ocasionado apreensão e interesse de diferentes entidades e setores da comunidade internacional e nacional. Neste contexto o presente trabalho de conclusão de curso versa sobre a seguinte temática: Créditos de carbono e sua regulamentação no ordenamento jurídico brasileiro. Logo, permite–se abordar a seguinte problemática: como é a regulamentação dos créditos de carbono no ordenamento jurídico brasileiro? Diante disso, tem-se a hipótese em que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 225 determina que todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Neste sentido, o estudo tem por objetivo geral analisar as possibilidades jurídicas de negociações dos créditos de carbono e a sua regulamentação jurídica frente ao mercado. Dentro deste contexto iremos detalhar em que consistem os créditos de carbono, o tratamento legal dos créditos de carbono frente à Constituição Brasileira e examinar se as formas e os princípios do direito ambiental amparadas ao ordenamento jurídico brasileiro para sua legalização e comercialização. Para tanto, tem se como objetivos específicos estudar as transformações climáticas e o aquecimento global bem como seus impactos e a sua proteção conforme artigo 225 da Constituição Federal de 1988; adentrar e analisar o Direito Ambiental, e ao seu princípio mais importante, o princípio da sustentabilidade, os mecanismos operacionais regulamentados pelo Protocolo de Quioto; e por fim, verificar o funcionamento do Mercado de Crédito de Carbono no sistema jurídico brasileiro. Para isso, no trabalho foi utilizado o método dedutivo com análise de dispositivos legais infraconstitucional, conceitos doutrinários, livros jurisprudência e acervos bibliográficos online. Neste cenário, o presente estudo tem como justificativa, a relevância social e uma análise acerca do mercado de crédito de carbono, pautada no princípio do desenvolvimento sustentável. Destacando as previsões constitucionais, para preservá-lo para às presentes e futuras gerações, ficando clara a soberania nacional ao demonstrar que os destinatários do direito, constitucionalmente assegurado a um Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, são todos os brasileiros e todos os estrangeiros residentes no país, baseando-se a aplicação do direito ambiental com ênfase ao princípio do desenvolvimento sustentável. E na sequência justifica-se academicamente e cientificamente o estudo sobre o mercado de crédito de carbono, se relacionando de forma interdisciplinar com as demais áreas do direito, assim como, direito civil, constitucional, internacional, direito ambiental e outras áreas afins. Ao final, concluiu-se que o mercado de carbono no ordenamento jurídico brasileiro carece de uma melhor regulamentação, assim diante dos motivos para o qual foi criado o mercado de crédito de carbono, atende o princípio da sustentabilidade, que busca atender aos anseios presentes, tentado não comprometer a capacidade e o meio ambiente das gerações futuras.
-
Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 03 de Agosto de 2016 - 11:57
FILOSOFIA DO COMMON LAW

instituição relativizada de mecanismos do common law. Por certo, o efeito vinculante não deve
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 02 de Agosto de 2016 - 14:58
A Igualdade Jurisdicional no Estado Democrático de Direito

, existem as súmulas persuasivas e vinculativas, cujo efeito da última vincula o Poder Judiciário e Administração Pública Direta e Indireta.
-
Doutrina » Civil Publicado em 09 de Outubro de 2015 - 11:47
A Filosofia Jurídica da Common Law

instituição relativizada de mecanismos do common law. Por certo, o efeito vinculante não deve
-
Legislação » Decretos Publicado em 23 de Julho de 2009 - 01:00
Decreto nº 6.909, de 22 de Julho de 2009

dispõe sobre a exclusão do lucro líquido, para efeito de apuração do lucro real e da base de cálculo
-
Doutrina » Geral Publicado em 29 de Outubro de 2007 - 02:00
A espiral da ética

Tom Coelho, com formação em Economia pela FEA/USP, Publicidade pela ESPM/SP, especialização em Marketing pela Madia Marketing School e em Qualidade de Vida no Trabalho pela USP, é consultor, professor universitário, escritor e palestrante. Diretor da Infinity Consulting, Diretor Estadual do NJE/Ciesp e VP de Negócios da AAPSA. Contatos através do e-mail [email protected]. Visite: www.tomcoelho.com.br
-
Notícias Publicado em 20 de Setembro de 2024 - 10:56
Breve análise da Estratégia Nacional de Economia Circular (ENEC)
A Estratégia Nacional de Economia Circular (ENEC) visa promover o uso eficiente dos recursos naturais e incentivar práticas sustentáveis ao longo das cadeias produtivas, garantindo uma transição justa e inclusiva
-
Doutrina » Ambiental Publicado em 09 de Abril de 2024 - 10:54
Censo mostra falta de senso na gestão do lixo

Por João Gianesi Netto e Luiz Gonzaga Alves Pereira
-
Notícias Publicado em 25 de Janeiro de 2024 - 14:32
Dia Internacional da proteção de dados: Normas Brasileiras da ABNT contribuem para a segurança da informação
ABNT conta com acervo para auxiliar as empresas a adotar controles eficazes de segurança, que representam as melhores práticas do mercado
-
Doutrina » Comercial Publicado em 14 de Novembro de 2023 - 12:12
Acordo entre Mercosul e União Europeia é oportunidade histórica de desenvolvimento

Por Ricardo Steinbruch
-
Doutrina » Geral Publicado em 07 de Novembro de 2023 - 16:48
A prioritária agenda da produtividade

Por Fernando Valente Pimentel
-
Doutrina » Geral Publicado em 03 de Agosto de 2023 - 16:30
Regulamentação do ESG impulsiona transformação no setor empresarial

A iniciativa visa aumentar a transparência no mercado de capitais, permitindo que investidores possam comparar e tomar decisões conscientes sobre onde investir seus recursos. Além disso, deverá contribuir também para padronizar a forma como empresas divulgam práticas socioambientais.

Home