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Doutrina » Geral Publicado em 18 de Setembro de 2009 - 01:00
Princípio da Adequação Social

Tauã Lima Verdan, Bacharelando do Curso de Direito do Centro Universitário São Camilo - ES.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 25 de Agosto de 2009 - 01:00
Competência. Concurso de crimes. Delitos de menor potencial ofensivo.

Recurso de apelação impetrado contra decisão que indefere pedido de instauração de exceção de incompetência, firmando competência do Juizado Especial Criminal para apreciação de expediente investigatório.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 28 de Agosto de 2008 - 01:00
Condenação por outro crime no curso da execução da pena. Unificação das reprimendas e adaptação do regime prisional. Exegese do art. 111 da Lei de Execuções Penais.

Pretendida redução da carga penal. Impossibilidade. Recurso desprovido.
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Notícias Publicado em 18 de Junho de 2008 - 13:07
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Notícias Publicado em 28 de Maio de 2008 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 02 de Janeiro de 2008 - 03:00
Ação Civil Pública

Marlusse Pestana Daher, Promotora de Justiça, Dirigente do Centro de Apoio do Meio Ambiente do Ministério Público do ES; membro da Academia Feminina Espírito-santense de Letras, Conselheira da Comissão Justiça e Paz da Arquidiocese de Vitória - ES, Produtora e apresentadora do Programa "Cinco Minutos com Maria" na Rádio América de Vitória - ES; escritora e poetisa, Especialista em Direito Penal e Processual Penal e Direito Civil e Processual Civil, Mestranda em Direitos e Garantias Individuais.
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Doutrina » Geral Publicado em 09 de Novembro de 2007 - 03:00
A prescrição no processo disciplinar da OAB

João Moreno Pomar, Advogado OAB/RS 7.497, e professor universitário. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Consumidor Publicado em 26 de Julho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 25 de Junho de 2007 - 01:00
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 17 de Julho de 2006 - 01:00
Dicas de segurança e sobrevivência!

Marcelo Gonçalves Saliba, promotor de justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo, mestrando em Ciências Jurídicas pela FUNDINOPI, professor de direito penal e processual penal das Faculdades Integradas de Ourinhos - FIO ([email protected]).
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Doutrina » Geral Publicado em 09 de Junho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 12 de Abril de 2006 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 10 de Junho de 2005 - 01:00
Marketing e Advocacia: quebrando paradigmas

Cecília Manara é Advogada em São Paulo, formada pela Universidade Mackenzie, e Consultora Jurídica de CHAN - Gestão Estratégica Contemporânea. (e-mail: cecí[email protected])
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Notícias Publicado em 25 de Abril de 2005 - 07:59
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Notícias Publicado em 05 de Abril de 2005 - 09:00
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Doutrina » Penal Publicado em 30 de Novembro de 2004 - 03:00
O Crime Organizado

Renato Ribeiro Velloso é Membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), e Pós-graduando (especialização) em Direito Penal Econômico Internacional, pelo Instituto de Direito Penal Econômico e Europeu da Universidade de Coimbra, Portugal. [email protected]
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 12 de Julho de 2004 - 01:00
Telefonia fixa - Assinatura mensal - Ação visando declarar sua ilegalidade - Ideferimento da inicial

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Alípio Roberto Figueiredo Cara, Juiz de Direito.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 10 de Março de 2004 - 02:00
Aspectos da gratificação de função do caixa-bancário

Emerson Souza Gomes, advogado trabalhista em Joinville (SC), membro da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas - ABRAT e da Associação Catarinense de Advogados Trabalhistas - ACAT, OAB/SC 16.243, [email protected]
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Doutrina » Ambiental Publicado em 02 de Fevereiro de 2016 - 14:40
Apontamentos ao Inventário Participativo: Breves Comentários à Proeminência da Participação da Comunidade na proteção do patrimônio cultural

O objetivo do presente está assentado na análise do inventário participativo, colocando em destaque a proeminência da participação popular na proteção do patrimônio cultural. Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental
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Doutrina » Ambiental Publicado em 05 de Outubro de 2015 - 12:00
O Reconhecimento da Lista do Patrimônio Cultural Ferroviário como instrumento de tutela e salvaguarda jurídica: Comentários à Portaria nº 407/2010 do IPHAN

O objetivo do presente está assentado na análise da Lista do Patrimônio Cultural Ferroviário como instrumento de tutela e salvaguarda jurídica, à luz das disposições estabelecidas na Portaria nº 407/2010 do IPHAN. Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental

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