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Doutrina » Constitucional Publicado em 09 de Agosto de 2010 - 13:02
O reconhecimento de direitos a homossexuais pelo Poder Judiciário: interpretação autorizada ou ativismo judicial?
Limites do Poder Judiciário na interpretação das leis.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 02 de Fevereiro de 2005 - 03:00
A eficácia da Constituição na visão de Ferdinand Lassalle e Konrad Hesse.
Glauco Parachini Figueiredo - Advogado - Pós graduando em Direito Constitucional.
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Doutrina » Geral Publicado em 21 de Julho de 2017 - 16:19
Hugh Flemming e a Medicina Pós Hipocrática: uma breve resenha
Considerações do doutrinador Eduardo Luiz Santos Cabette.
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Notícias Publicado em 04 de Julho de 2007 - 01:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 03 de Junho de 2008 - 01:00
Relativização da coisa julgada inconstitucional
Anderson dos Santos Farias, bacharel em direito pela Universidade Estácio de Sá - RJ. E-mail: andersonfariassjm@ig.com.br / andersonfariasadv@hotmail.com
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Doutrina » Penal Publicado em 09 de Maio de 2007 - 01:00
Crimes hediondos. Uma visão global e atual a partir da Lei 11.464/07
Jayme Walmer de Freitas é Juiz criminal, Mestre em Processo Penal pela PUC/SP, Coordenador de pós-graduação em Direito Penal e Direito Processual Penal da Faculdade de Direito Damásio de Jesus. Professor de Penal Especial e Processo Penal. Autor dos livros Prisão Temporária e OAB - 2ª fase - área penal, ambos pela Editora Saraiva. Foi coordenador pedagógico do curso Triumphus, por 14 anos.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 12 de Julho de 2005 - 01:00
Coisa julgada inconstitucional
Rodrigo Murad do Prado - Advogado e Pós-Graduando em Direito Privado.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Abril de 2018 - 15:03
A duração razoável do processo como direito fundamental dos atores processuais
O objetivo do presente é analisar o princípio da duração razoável do processo como direito fundamental dos atores processuais. É cediço que a Emenda Constitucional nº 45 foi responsável por promover robustas alterações no Texto Constitucional, inclusive com o alargamento do artigo 5º, reconhecendo, via de consequência, a duração razoável do processo como direito fundamental. Tal previsão promoveu verdadeira reconfiguração na ramificação do direito processual brasileiro, sobretudo no que concerne à reafirmação de corolários tradicionais, a exemplo do devido processo legal, ampla defesa e contraditório, bem como paridade de armas processuais. Ocorre, porém, que o novel princípio estabelece um dever de cooperação e maturidade na gestão da marcha processual, a fim de assegurar que a duração razoável do processo seja uma realidade, no plano, e ultrapasse o tradicionalismo beligerante que arrasta a marcha processual por um período indeterminado. A metodologia empregada é o método dedutivo, auxiliado de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.
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Doutrina » Tributário Publicado em 07 de Junho de 2013 - 10:50
Lucro presumido com novo limite para opção para o IRPJ e a CSLL em 2014
É de conhecimento geral que as empresas gastam 2.600 horas anuais para cumprimento das obrigações tributárias, sendo que o Brasil ocupa o 1º lugar em pesquisa envolvendo 183 países, quase o dobro de horas do segundo colocado, Camarões, com 1400 horas
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Doutrina » Tributário Publicado em 10 de Julho de 2013 - 12:10
Terceiro setor tem várias obrigações contábeis e tributárias a serem cumpridas em 2013 e com sped contábil
Existe ampla literatura disponÍvel sobre o TERCEIRO SETOR sem, entretanto, abordar especificamente o aspecto tributÁrio das entidades vinculadas ao setor, principalmente as OBRIGAÇÕES TRIBUTÁ?RIAS a que estão obrigadas
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Array Publicado em 2023-07-04T16:57:10+00:00
Radiografia de Dom Casmurro
Jamais se pretendeu, realmente, saber se Capitu traiu ou não seu marido. Apurou-se apenas que a dita traição é, na maioria das perspectivas, um fator que condena a personagem social e pressupõe, por vezes uma justificativa para conduta de Bentinho e da maioria dos homens. Naturaliza-se a voz e a violência masculina que sempre está escorreita, colocando a mulher no banco dos réus diante de condutas passionais, quando, em verdade, pouco importa se houve ou não a traição, pois a mulher poderá ser morta e condenada pelas verdades dos homens. Hoje, a Capitu precisa ser ouvida e ter, finalmente, sua dignidade humana resguardada.
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