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Notícias Publicado em 05 de Agosto de 2004 - 07:02
Justiça do Trabalho pode julgar danos morais por LER
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST (SDI-1) julgou que a Justiça do Trabalho tem competência material para julgar processos envolvendo indenização decorrente de supostos danos físicos e morais advindos de doença profissional ? equiparadas a acidente de trabalho.
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Notícias Publicado em 30 de Julho de 2004 - 09:30
Nextel vai pagar mais de R$ 5 milhões ao Rio de Janeiro
A Nextel Telecomunicações Ltda. não conseguiu suspender no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em ação interposta contra o Estado do Rio de Janeiro, a determinação de penhora de 5% de sua renda bruta mensal.
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Notícias Publicado em 16 de Julho de 2004 - 13:35
Vidigal libera recursos de Hortolândia/SP seqüestrados em favor de consórcio
O consórcio entrou na Justiça com um mandado de segurança, querendo receber valores devidos pelo município, para quem havia prestado serviços.
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Notícias Publicado em 30 de Junho de 2004 - 16:51
Plenária do GAFI aprova relatório do Brasil sobre combate à lavagem de dinheiro
A reunião plenária do GAFI (Grupo de Ação Financeira sobre Lavagem de Dinheiro) aprovou os procedimentos adotados pelo Brasil no combate ao crime de lavagem de dinheiro.
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Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 18 de Junho de 2004 - 01:00
Medida Provisória nº 192, de 17 de Junho 2004.

Dá nova redação ao § 4º do art. 5º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, que dispõe sobre a forma de pagamento das indenizações decorrentes de acordos judiciais, acrescenta os §§ 7º, 8º e 9º ao mesmo artigo, dispondo sobre a forma de pagamento dos imóveis rurais pela modalidade de aquisição por compra e venda, e dá outras providências.
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Notícias Publicado em 10 de Maio de 2004 - 15:58
Congelamento da tabela de IR "desvia" R$ 4,5 bi do consumo
O congelamento da tabela do Imposto de Renda vai desviar cerca de R$ 4,5 bilhões da renda disponível para o consumo dos trabalhadores somente neste ano de 2004.
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Notícias Publicado em 17 de Março de 2004 - 08:00
Transferência ex-officio de servidor público não assegura direito à matrícula para filho
O entendimento é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao conceder o pedido do Colégio Pedro II, do Rio de Janeiro.
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Notícias Publicado em 11 de Fevereiro de 2004 - 09:01
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Notícias Publicado em 05 de Fevereiro de 2004 - 19:33
Documento final do Encontro Ibero-americano de Tribunais Superiores
Íntegra do documento final denominado "Conclusões de Brasília", em tradução não-oficial.
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Legislação » Decretos Publicado em 01 de Dezembro de 2003 - 03:00
Decreto nº 4.886, de 20 de Novembro de 2003

Institui a Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial - PNPIR e dá outras providências.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 30 de Setembro de 2003 - 01:00
A RPPN como uma alternativa economicamente viável na preservação do meio ambiente

Silvio Alexandre Fazolli, advogado, pós-graduando em Direito Ambiental pela PUC/Londrina-PR.
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Doutrina » Geral Publicado em 10 de Julho de 2002 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 17 de Julho de 2009 - 01:00
Estatuto da Criança e do Adolescente. 19 Anos de Subjetivações.

Mário Luiz Ramidoff. Promotor de Justiça no Ministério Público do Estado do Paraná; Mestre (CPGD-UFSC) e Doutor em Direito (PPGD-UFPR); Professor Titular no UniCuritiba. E-mail: [email protected].
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Doutrina » Ambiental Publicado em 08 de Maio de 2017 - 17:21
Do Solo Urbano à luz dos Equipamentos Urbanos: Singelas Tessituras sobre a Temática

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. O parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados. Neste aspecto, o presente se debruça em promover um exame acerca do solo urbano à luz dos equipamentos urbanos e sua vinculação com o ideário de promoção das cidades sustentáveis.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 11 de Agosto de 2016 - 10:46
Comentários Primários aos Equipamentos Urbanos: Reflexões em prol da concreção do ideário de Cidades Sustentáveis

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. O parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados. Neste aspecto, o presente se debruça em promover um exame acerca dos equipamentos urbanos e sua vinculação com o ideário de promoção das cidades sustentáveis.
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Doutrina » Penal Publicado em 08 de Abril de 2011 - 15:04
A sociedade de risco e o novo paradigma do direito penal.

O Homem vive atualmente em busca do conhecimento, uma sede insaciável do saber e do fazer.
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Doutrina » Geral Publicado em 18 de Janeiro de 2006 - 03:00
Avaliação do impacto de um curso de evolução em duas classes de terceiro ano de ensino médio de uma escola pública

Alfredo Gomes de Almeida, Elizabeth Bittencourt Martins, Francisco Wanderley da Silva, Marcos Antonio de Arimathea e Nelson S. Pereira Jr., Alunos do Programa de Mestrado Profissionalizante em Ensino de Ciências da Universidade Cruzeiro do Sul - UNICSUL. Novembro/2005
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Doutrina » Ambiental Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00
Bacias Hidrográficas no Brasil: Aspectos jurídicos-ambientais

Rodrigo Andreotti Musetti - O autor é Procurador Jurídico; Especialista em Interesses Difusos e Coletivos pela Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo; Mestre em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas - PUCC; Coordenador de Direito Ambiental da Associação para Proteção Ambiental de São Carlos - APASC
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Doutrina » Tributário Publicado em 12 de Setembro de 2025 - 10:59
Exclusão de benefícios econômicos no IRPJ e CSLL

O CARF reconheceu a exclusão de benefícios econômicos de empréstimos subsidiados do BNDES da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. A decisão abre espaço para ampliar a segurança tributária de empresas que utilizam linhas de crédito incentivadas.
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Notícias Publicado em 17 de Janeiro de 2025 - 11:09
Reforma tributária é obra da democracia, diz Rodrigo Pacheco
Reforma tributária simplifica tributos e promete impulsionar o crescimento econômico do Brasil. Transição começa em 2026 e valerá integralmente em 2033

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