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Doutrina » Processual Penal Publicado em 16 de Julho de 2019 - 19:03
A questão disciplinar e a execução penal

O PAD – Procedimento Administrativo Disciplinar, conforme previsão do artigo 59 da Lei de Execução Penal é imprescindível, não podendo ser suprido pela audiência a que se refere o art. 118, § 2º da referida Lei. Pressuposto desta, em se tratando de falta disciplinar de natureza grave (art. 118, I, parte final), é a representação a que alude o parágrafo único do art. 48 da já mencionada Lei de Execução Penal.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 22 de Abril de 2016 - 12:42
Acusada de decapitar o irmão é condenada a 18 anos e seis meses de prisão

Os motivos do crime não foram suficientemente esclarecidos.
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Perguntas e Respostas » Penal Publicado em 15 de Abril de 2015 - 11:06
Questões de Direito Penal do XIV Exame da Ordem Unificado – 2014

Questões de Direito Penal
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Notícias Publicado em 24 de Março de 2014 - 16:30
Promotoria vai pedir condenação de ex-diretor financeiro da Eletropaulo no governo Covas
Henrique Fingermann teria recebido R$ 780 mil no caso Alstom; promotoria aponta ?grupo de pagadores de propinas? e ?grupo de recebedores?
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Notícias Publicado em 24 de Janeiro de 2014 - 12:30
Um ano após tragédia, instrução pode atrasar processo da Kiss
Até o momento foram colhidos cerca da 90 depoimentos dos 217 interrogatórios previstos
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Doutrina » Constitucional Publicado em 23 de Abril de 2013 - 13:20
União homoafetiva

Observações a respeito do julgamento do STF sobre união estável de pessoas de mesmo sexo de maio de 2011
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Notícias Publicado em 17 de Outubro de 2012 - 17:00
Justiça de Minas condena Delúbio e Genoino por fraude em empréstimo
Foram condenados ainda Valério e sócios, além de diretores do banco BMG. Processo foi desmembrado da ação penal do mensalão, que tramita no STF
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 21 de Outubro de 2009 - 02:00
Processo penal. Recurso especial. Tribunal do júri.

Discordância dos co-réus em relação aos jurados.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 23 de Setembro de 2008 - 01:00
Preliminar de nulidade da citação por edital. Inobservância do art. 231, incs. I e II, do CPC. Endereço conhecido do executado. Não esgotamento dos meios possíveis para localização do réu.

Não se conformando com o disposto na sentença de mérito, o apelante insurge com o presente recurso aduzindo a necessidade de reforma da mesma, por entender que houve nulidade de sue citação.
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Notícias Publicado em 14 de Fevereiro de 2008 - 20:21
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Doutrina » Geral Publicado em 08 de Fevereiro de 2008 - 03:00
Como vencer a concorrência

Tom Coelho, com formação em Economia pela FEA/USP, Publicidade pela ESPM/SP, especialização em Marketing pela Madia Marketing School e em Qualidade de Vida no Trabalho pela USP, é consultor, professor universitário, escritor e palestrante. Diretor da Infinity Consulting, Diretor Estadual do NJE/Ciesp e VP de Negócios da AAPSA. Contatos através do e-mail [email protected]. Visite: www.tomcoelho.com.br
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 30 de Julho de 2007 - 01:00
Maus tratos contra animal. Delito do artigo 32, §2º, da Lei 9.605/98.

Maus tratos contra animal.
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Notícias Publicado em 20 de Julho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 31 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 25 de Outubro de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 05 de Junho de 2006 - 01:00
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Perguntas e Respostas » Constitucional Publicado em 04 de Abril de 2006 - 01:00
Questões de Direito Constitucional

Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP. Questões de Direito Constitucional, extraídas da prova para ingresso na carreira da Magistratura do Estado de Minas Gerais.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 27 de Março de 2006 - 02:00
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Notícias Publicado em 28 de Março de 2005 - 08:25
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Doutrina » Penal Publicado em 17 de Julho de 2015 - 16:49
O pagamento de custas no Processo Penal Brasileiro

O ato exige o pagamento antecipado de custas relativas a relaxamento de prisão, revogação de prisão preventiva, pedidos de liberdade provisória, de fiança, de restituição de coisa apreendida, entre outros

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