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  • Doutrina » Constitucional Publicado em 24 de Julho de 2017 - 11:51

    Direito à Saúde na ordem do dia: obstáculos para a concretização do Estado Mínimo de Saúde

    O presente artigo tem como escopo analisar a situação da garantia do direito à saúde pública no Brasil, previsto em texto constitucional. Apontar o surgimento e delimitar a questão dos direitos sociais, analisar a relação existente entre o direito à saúde e as normas programáticas que preveem uma eficácia imediata e por fim relacionar a teoria das escolhas drásticas com a situação orçamentária do Estado brasileiro, indicando os aspectos negativos dessa questão, que vem a prejudicar, sobretudo os mais pobres.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 26 de Junho de 2017 - 14:50

    Mínimo Existencial Socioambiental: o acesso ao Meio Ambiente ecologicamente equilibrado e a solidariedade intergeracional

    O trabalho aqui desenvolvido toma como ponto de partida a crescente inclusão dos assuntos pertinentes ao meio ambiente em diversas discussões no seio das sociedades, sem perder de vista a elevação ao plano internacional, responsável por chamar a atenção para a necessidade de preservação do meio ambiente. Diante desse quadro, um novo olhar é lançado em relação a diversos institutos jurídicos em termos de evolução, sendo transformados a fim de englobarem, além de suas características próprias, elementos derivados da preocupação de preservação do meio ambiente. O propósito do presente trabalho é, por meio de uma rápida análise das noções de acesso ao meio ambiente e solidariedade intergeracional, examinar a construção do mínimo existencial ambiental, intimamente ligado ao princípio da dignidade humana.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 23 de Março de 2017 - 15:10

    Mínimo Existencial Ambiental como Elemento da Dignidade da Pessoa Humana

    O presente artigo tem por finalidade abordar questões relacionadas ao mínimo existencial ambiental, que por diversas vezes é confundido com o mínimo vital ou mínimo de sobrevivência. A concepção de meio ambiente, apresentada por vários doutrinadores se encontram no ponto relacionado a garantia de vida. Com a visão voltada para a dignidade da pessoa humana, o mínimo existencial se perfaz pela garantia da vida, não simplesmente sob os aspectos biológicos ou físicos, mas também no plano de uma vida digna. Assim, o aflora o alargamento dos direitos fundamentais nesse sentido. O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, surgiu, em primeiro plano, na Declaração de Estocolmo em 1972, por conseguinte adotado pela Constituição Federal de 1988, que dedicou seu Capítulo VI a tutela do meio ambiente, de forma a disciplinar e dirimir os impactos ambientais advindos da degradação ao meio ambiente. Degradação essa, que aumentou a passos largos a partir da Revolução Industrial, considerando o processo de desenvolvimento sociopolítico do Estado. Nesse sentido, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado encontra-se no art. 225, caput da Carta Magna, o qual confere esse direito atrelado, consequentemente, a sadia qualidade de vida para as gerações presentes, bem como as gerações vindouras. Imperando até mesmo sobre o direito a vida, pois constata-se que sem o meio ambiente ecologicamente equilibrado, a vida não prospera.

  • Doutrina » Civil Publicado em 20 de Março de 2017 - 11:50

    Portadores de Necessidades Especiais e Processo de Inclusão em pauta

    O presente artigo tem como escopo salientar a importância do direito à inclusão social dos portadores de necessidades especiais, abordando ao longo deste artigo os benefícios que contribui para a integração dos mesmos neste meio. O principio da dignidade da pessoa humana é fundamental a todos os humanos desde a concepção no útero materno, como um atributo primordial pelo simples fato de ser uma pessoa humana e automaticamente se torna digna de respeito e proteção, não levando em conta suas necessidades. Portanto, esse princípio e a contribuição da sociedade são imprescindíveis, pois mesmo com diversos avanços que contribuem para a inclusão dos portadores de necessidades especiais, como por exemplo, o Estatuto das pessoas com deficiência que os assegura e os programas voltados para a inclusão, ainda existe um longo e árduo caminho a ser percorrido, com barreiras que façam que esse acesso seja impedido, como a discriminação, o convívio e a permanência dessas pessoas na sociedade.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Janeiro de 2017 - 15:12

    Direito ao Patrimônio Genético mínimo: o Patrimônio Genético como Direito Humano

    O presente trabalho tem como escopo analisar a novíssima dimensão do direito humano que trata sobre o patrimônio genético, com base na Constituição Federal e a Lei Infraconstitucional nº 11.105, 24 de março de 2005 (denominada de Lei de Biossegurança). Com a evolução da sociedade, as denominadas “tradições dimensões dos direitos humanos” sofreram um maciço alargamento, passando, em decorrência da complexidade do indivíduo, a coexistir com as nominadas “novíssimas dimensões”. Dentre aludidas dimensões, passa-se a computar o direito ao patrimônio genético como expressão contemporânea, verificando-se, inclusive, em decorrência da promulgação do Texto Constitucional, em 1988, que o patrimônio genético passou a usufruir de tratamento jurídico, sendo que a contemporânea ótica adotada buscou salientar a necessidade de preservar não apenas a diversidade e a integridade do supramencionado patrimônio. Assim, houve a necessidade de se estabelecer meios de fiscalização as entidades voltadas à manipulação do material genético, cabendo ao Poder Público seu estabelecimento. Nesse sentido, o patrimônio genético encontra-se tutelado pela nossa Lei Maior em seu art. 225, §1º e na Lei de Biossegurança a qual atua de forma a estabelecer normas de segurança e mecanismo de fiscalização aos organismos geneticamente modificados. O método empregado é o hipotético-dedutivo conjugado com pesquisa literária específica e análise de jurisprudência acerca da temática.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 27 de Julho de 2016 - 11:02

    Considerações jurídicas sobre a união homoafetiva

    Didaticamente aduz o artigo sobre as consequências jurídicas reconhecidas tanto pela jurisprudência como doutrina pátria sobre a união homoafetiva. Que ainda clama por regulamentação efetiva do direito positivo.

  • Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 11 de Agosto de 2015 - 13:43

    A Remuneração de Contribuição do Servidor Público e seus efeitos

    Por todo o Brasil tem surgido uma série de controvérsias acerca das verbas sobre as quais deve incidir a contribuição previdenciária paga pelos servidores públicos filiados aos Regimes Próprios.

  • Doutrina » Tributário Publicado em 27 de Janeiro de 2012 - 15:20

    A reserva de vagas para portadores de necessidades especiais em concursos públicos: Efetivação de direitos fundamentais?

    Com a finalidade de minorar o desequilíbrio, o Poder Público promulgou a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que prevê a percentagem mínima permitida para oferta de vagas para deficientes em concurso público

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 11 de Janeiro de 2012 - 16:00

    A reserva de vagas para portadores de necessidades especiais em concursos públicos: Efetivação de direitos fundamentais?

    Essas previsões legais têm como objetivo minimizar a desigualdade existente que, em geral, permanece discriminando e segregando os portadores de necessidades especiais. Com a proteção jurídica, os deficientes resguardados, podendo reivindicar seus direitos de forma efetiva. Entre as diferenças tomadas a feito pode-se citar a existência de vagas reservadas em concurso público.

  • Doutrina » Processual Penal Publicado em 18 de Janeiro de 2010 - 03:00

    Redução da maioridade penal: uma solução viável?

    Lucília Olímpia Cerqueira. Pós-graduada em Administração, Licenciada em História e Bacharelanda em Direito da Universidade do Estado da Bahia, Departamento de Ciências-Humanas, Campus IV - Jacobina/BA. Email: [email protected] Micaella Bruno da Cruz Marques. Bacharelanda em Direito da Universidade do Estado da Bahia, Departamento de Ciências Humanas, Campus IV - Jacobina/BA. Email:[email protected]

  • Notícias Publicado em 25 de Fevereiro de 2009 - 02:00

    O Supremo Tribunal Federal e o direito de recorrer em liberdade

    Rômulo de Andrade Moreira é Procurador de Justiça na Bahia. Foi Assessor Especial do Procurador-Geral de Justiça e Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais. Ex- Procurador da Fazenda Estadual. Professor de Direito Processual Penal da Universidade Salvador-UNIFACS, na graduação e na pós-graduação (Especialização em Direito Processual Penal e Penal e Direito Público). É Coordenador do Curso de Especialização em Direito Penal e Processual Penal da UNIFACS. Pós-graduado, lato sensu, pela Universidade de Salamanca/Espanha (Direito Processual Penal). Especialista em Processo pela Universidade Salvador-UNIFACS (Curso coordenado pelo Professor J. J. Calmon de Passos). Membro da Association Internationale de Droit Penal, da Associação Brasileira de Professores de Ciências Penais e do Instituto Brasileiro de Direito Processual. Associado ao Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCrim e ao Movimento Ministério Público Democrático. Integrante, por duas vezes consecutivas, de bancas examinadoras de concurso público para ingresso na carreira do Ministério Público do Estado da Bahia. Professor convidado dos cursos de pós-graduação da Universidade Federal da Bahia, do Curso JusPodivm, do Curso IELF, da Universidade Jorge Amado e da Fundação Escola Superior do Ministério Público. Autor das obras "Direito Processual Penal", "Comentários à Lei Maria da Penha" (em co-autoria) e "Juizados Especiais Criminais"- Editora JusPodivm, 2008, além de organizador e coordenador do livro "Leituras Complementares de Direito Processual Penal", Editora JusPodivm, 2008. Participante em várias obras coletivas. Palestrante em diversos eventos realizados na Bahia e no Brasil.

  • Nulidade da dispensa. A irrenunciabilidade de direitos, na esfera trabalhista, corolário do princípio da proteção, busca garantir a própria dignidade da pessoa humana.

    Daí a conseqüência de considerar-se nulo o ato que tenha por fim obstar a aplicação do direito cogente (art. 9o e 444 da CLT) ou propiciar modificação que implique prejuízo direto ou indireto para o trabalhador (art. 468 da CLT)

  • Notícias Publicado em 03 de Outubro de 2006 - 01:00
  • Doutrina » Civil Publicado em 21 de Agosto de 2006 - 01:00

    Notícias sobre os direitos reais

    Gisele Leite, Formada em Direito pela UFRJ, em Pedagogia pela UERJ, Mestre em Direito, em Filosofia, professora universitária da Universidade Veiga de Almeida e outras do Rio de Janeiro. Articulista dos sites: www.estudando.com; www.jusvi.com; www.direito.com.br; e, www.mundojuridico.adv.br.

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 02 de Maio de 2006 - 01:00

    A regularização das edificações pela outorga onerosa do direito de construir (solo criado).

    Angela Lima Rocha Cristofaro é Advogada associada do escritório Seiblitz, Lima e Benjó Advogados Associados.

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 15 de Julho de 2005 - 01:00

    Lei de Consórcios Públicos: comentários ao art. 6º (II).

    Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado, consultor jurídico, palestrante e professor universitário. Autor de centenas de publicações jurídicas na Internet e do livro "O Servidor Público e a Reforma Administrativa", Rio de Janeiro: Forense, no prelo. http://spaces.msn.com/members/direitopublico; [email protected]; [email protected]; [email protected];

  • Doutrina » Geral Publicado em 01 de Março de 2005 - 02:00

    O Trabalho no Mercosul

    Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado no Mato Grosso, professor universitário no UNIVAG. [email protected] e [email protected]

  • Legislação » Leis Publicado em 20 de Janeiro de 2005 - 03:00

    Lei nº 11.051, de 29 de Dezembro de 2004.

    Dispõe sobre o desconto de crédito na apuração da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL e da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins não cumulativas e dá outras providências.

  • Notícias Publicado em 29 de Maio de 2025 - 13:26

    Senado aprova restrição à publicidade de bets

    O Senado aprovou restrições à publicidade de apostas esportivas, com proibição de uso de influenciadores e atletas

  • Doutrina » Civil Publicado em 16 de Maio de 2025 - 10:03

    Enquanto não termina o Inventário é possível cobrar aluguel do herdeiro que ocupa sozinho imóvel da herança?

    É plenamente possível requerer a fixação de aluguel pelo uso exclusivo de imóvel de herança.

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