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Notícias Publicado em 25 de Julho de 2012 - 18:45
MP obtém liminar que obriga Amil a custear colocação de stent em conveniado
A Amil deverá adicionar a colocação de stent e a realização de outros exames imprescindíveis ao procedimento médico, sob pena de multa diária de R$ 50 mil
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Notícias Publicado em 27 de Junho de 2012 - 14:15
Clínica condenada por falha em tratamento odontológico
A clínica deverá indenizar moralmente em R$ 15 mil reais, além do pagamento por perdas e danos, em razão de problemas no tratamento odontológico de uma paciente
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Notícias Publicado em 18 de Novembro de 2011 - 14:37
Condômino pode estacionar duas motos em vaga de garagem
De acordo com a sentença, "se é costume no condomínio a utilização da vaga de garagem por apenas um veículo, isso não impede que se proceda de forma diversa"
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Notícias Publicado em 13 de Junho de 2011 - 13:25
ECT condenada a indenizar por dano moral, por extravio de Sedex
Considerando que indenização por dano moral deve ser moderada, decidiu, sendo leve o dano, fixar a indenização em R$ 20.000,00, e não R$ 120.000,00, como pretendia o escritório de advocacia
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Notícias Publicado em 31 de Maio de 2010 - 11:48
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Notícias Publicado em 17 de Maio de 2010 - 15:01
Autor tem que fundamentar desistência de ação contra a Administração Pública
É perfeitamente legal a recusa da Administração Pública ao pedido de desistência do autor da ação, se não houver a renúncia expressa do autor ao direito em que se funda o pedido.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 13 de Novembro de 2009 - 03:00
Ação regressiva de ressarcimento de reparação de dano movida contra o empregado.

Descabe falar no ressarcimento previsto no art. 934 do Código Civil.
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Notícias Publicado em 08 de Maio de 2009 - 16:46
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Notícias Publicado em 01 de Abril de 2009 - 15:51
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Doutrina » Consumidor Publicado em 06 de Outubro de 2008 - 01:00
Direitos do consumidor de 2ª categoria

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, Professor Adjunto da UFMT. Advogado. [email protected]
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Notícias Publicado em 29 de Setembro de 2008 - 09:30
STJ mantém Júri de Suzane Richthofen
O ministro Nilson Naves, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou seguimento ao habeas-corpus com o qual a defesa de Suzane Von Richthofen pretendia anular o Júri que a condenou.
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Notícias Publicado em 19 de Agosto de 2008 - 18:31
Jovens de classe média envolvidos com o tráfico podem recorrer em liberdade
A apelação tramita, no momento, no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), com sede no Rio de Janeiro.
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Notícias Publicado em 28 de Fevereiro de 2007 - 18:49
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Notícias Publicado em 05 de Outubro de 2006 - 10:43
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 24 de Julho de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 24 de Fevereiro de 2006 - 12:04
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Notícias Publicado em 11 de Maio de 2005 - 07:41
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 12 de Março de 2009 - 01:00
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Doutrina » Ambiental Publicado em 10 de Junho de 2020 - 10:38
Solidariedade Transgeracional em debate: uma análise sobre o reconhecimento dos direitos metaindividuais e o compromisso ético à luz da salvaguarda da dignidade da pessoa humana

O presente tem como escopo dissertar sobre a solidariedade transgeracional, como elemento basilar dos direitos metaindividuais, a luz da proteção da dignidade da pessoa humana. A solidariedade transgeracional, integra os direitos metaindividuais dentro do rol dos direitos fundamentais de terceira dimensão. Contudo, antecedentemente têm se a primeira dimensão e segunda dimensão de direitos fundamentais; como produção na busca do ser humano por garantias que visem assegurar suas necessidades e salvaguardar a dignidade. Nesse contexto, no século XVII e XVIII, à Europa foi palco de grandes Revoluções Liberais, que se opunham a regimes Monárquicos Absolutistas. Diante disso, pode elencar a Revolução Gloriosa, de 1688, Guerra de Independência Americana, de 1776 e a Revolução Francesa, de 1789; como movimento de oposição ao poder Absoluto de reis. Além, da busca por direitos individuais e políticos. Nesse seguimento, tais Revoluções propiciaram documentos de cunho declaratório, encubados de valor Constitucional; que configuram o nascimento e fixação da primeira dimensão de direitos fundamentais. A despeito, de carência tornou-se somente a primeira dimensão de direitos fundamentais para as necessidades dos seres humanos. Nesse contexto, emergiu-se das lutas sociais e Revoluções no século XX, os direitos sociais. Assim, concebe-se a segunda dimensão de direitos fundamentais, uma dimensão afeiçoada pela atuação positiva dos Estados na vida das pessoas. Contudo, o ser humano busca sempre a felicidade e possui constantes necessidades. Diante disso, surgiu após as duas Grandes Guerras Mundiais a terceira dimensão de direitos fundamentais, sendo a consequência dos horrores causados pelas Guerras. Por essa perspectiva, é de característica da terceira dimensão os direitos metaindividuais, direitos que não se limitam a um indivíduo em especifico, mas todos os seres humanos sendo sujeito destes direitos. Outrossim, dentre o rol dos direitos metaindividuais, elenca-se o direito ao meio ambiente equilibrado. Em face disso, a transgeracionalidade possibilita que as presentes gerações e futuras gerações possam ter um meio ambiente de qualidade. Logo, os direitos metaindividuais permitem a solidariedade transgeracional, pois, garantem a dignidade às pessoas que vierem a existir. Para melhor elaboração e estruturação do presente trabalho foi utilizado o método historiográfico e dedutivo, como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático e a pesquisa bibliográfica.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 18 de Setembro de 2019 - 11:38
O Emprego do Princípio da Fiscalização no Procedimento Licitatório como Manifestação do Primado da participação da Sociedade Civil

O objetivo do presente é analisar o princípio da fiscalização, por parte da sociedade civil, em sede de procedimento licitatório, como primado da democracia participativa. É fato que a Constituição Federal de 1988, em razão do contexto histórico em que foi promulgada, consagrou a participação da sociedade civil como primado incontestável do Estado Democrático de Direito. Assim, os dispositivos constitucionais reconhecem tal possibilidade nos mais diversos segmentos, com o escopo de promoção e fortalecimento da cidadania participativa-fiscalizadora. Neste aspecto, ao considerar que, de maneira tradicional, o exercício da democracia participativa, em sede de contexto nacional, encontra-se em um processo de fragilidade, a participação da sociedade se revela como mecanismo dotado de máxima importância, sobretudo para assegurar que haja a concreção de uma arena em que a cidadania encontre consolidação. Assim, o princípio da fiscalização, em sede de procedimento licitatório, é uma clara e indiscutível manifestação de promoção da participação da sociedade civil, sobretudo no que atina ao alcance do fito maior do procedimento em si, qual seja: identificar, dentro de um quadro técnico previamente estabelecido, a proposta mais vantajosa para o Estado. Ainda assim, ao se considerar o cenário em que se encontra inserido, a concreção do princípio, por aspectos culturais, se apresenta como dotado de desafio, sobretudo no que atina ao envolvimento da sociedade civil como agente de fiscalização. A metodologia empregada parte do método dedutivo, auxiliada de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.

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