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Notícias Publicado em 31 de Outubro de 2006 - 14:41
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Notícias Publicado em 21 de Julho de 2006 - 11:55
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Notícias Publicado em 23 de Junho de 2006 - 10:36
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Notícias Publicado em 14 de Junho de 2006 - 15:28
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Notícias Publicado em 15 de Maio de 2006 - 10:08
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Notícias Publicado em 09 de Novembro de 2005 - 12:11
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Notícias Publicado em 06 de Setembro de 2005 - 10:22
Confirmada condenação de detenta por tráfico dentro de presídio
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás confirmou sentença condenatória de Joana Darc Borges Gonçalves, a 4,6 anos de reclusão a serem cumpridos em regime integralmente fechado, além de multa de 50 dias-multa, no valor unitário de 2 reais, por tráfico de entorpecentes.
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Notícias Publicado em 03 de Agosto de 2005 - 09:52
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Notícias Publicado em 16 de Junho de 2005 - 17:39
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Notícias Publicado em 02 de Fevereiro de 2005 - 15:33
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Notícias Publicado em 15 de Dezembro de 2004 - 10:30
PM acusada de participação na morte de marido, também PM, continuará presa
A policial militar Miriam Cristiane Senche Zacarias não obteve o direito de aguardar em liberdade o julgamento de sua participação na morte do marido.
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Notícias Publicado em 04 de Outubro de 2004 - 08:00
Mantida prisão de acusado de matar irmão e cunhada em Garanhuns (PE)
Eurico Monteiro, acusado de matar a cunhada e o irmão em Garanhuns (Pernambuco), teve a prisão preventiva mantida por decisão unânime da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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Notícias Publicado em 27 de Setembro de 2004 - 07:01
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Notícias Publicado em 29 de Junho de 2004 - 12:24
Gugu Liberato será processado pela Justiça por violar a Lei de Imprensa
Se condenados, os acusados podem pegar até seis anos de prisão.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 02 de Julho de 2021 - 12:15
Acusado de matar ex-companheira e ocultar corpo é condenado a 22 anos de prisão

O réu deverá cumprir a pena inicialmente em regime fechado e não poderá recorrer da sentença em liberdade.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 28 de Fevereiro de 2023 - 17:08
REVISÃO DA VIDA TODA: justiças e injustiças em via de mão dupla dos Três Poderes e a absurda manobra processual do INSS com pedido de suspensão ao STF das obrigações de fazer e de pagar

O objetivo deste artigo sobre a “revisão da vida toda” é no sentido de mostrar aos leitores sobre os julgamentos, inclusive o realizado em 1/12/2022, com placar de 6x5, favorável aos aposentados. O INSS efetuou um pedido junto ao STF sobre a suspensão nacional de processos, questionando sobre a necessidade da lavratura de Acórdão o que denota procrastinação. O STF entende que não existe a necessidade de publicação do acórdão das suas decisões para que esta seja cumprida. Há uma questão gravíssima de justiças e injustiças pactuadas por intermédio dos três poderes em via de mão dupla dos recebimentos dos precatórios daqueles que litigaram durante décadas diante da EC nº 113, de 08/12/2021 e da EC nº 114, de 16/12/2021 e Resolução nº 482, de 19/12/2022, do CNJ, a fim de acobertar ingerência do Poder Público na administração dos gastos públicos. Assim, mostramos as novas regras para recebimento dos precatórios. Ainda, há um negacionismo, desobediência judicial e interna corporis dos órgãos da Administração Pública não apenas do INSS como amplamente discorremos mas podemos mencionar a SRFB. Por outro lado, aqueles que possuem precatórios com riscos de recebê-los até 2026, vem vendendo o precatório para instituições financeiras por meio de cessão de crédito, previsto no art. 100, §§13 e 14, da CF/1988. Por isso, efetuamos exemplos com deságio de 40% no recebimento do precatório atualizado. Assim, com as novas regras previstas nas mudanças constitucionais, no que diz respeito ao recebimento de precatórios em razão do teto de gastos mencionamos que requer daqueles que possuem precatórios uma análise das vantagens de esperar ou não pela fila do recebimento do precatório previsto para recebimento até 2026.
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Notícias Publicado em 13 de Outubro de 2006 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 04 de Novembro de 2016 - 12:36
A Imprescindibilidade da Participação Popular no Processo de Destombamento do Patrimônio Cultural

Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 27 de Março de 2025 - 09:52
Tragédia da Piedade
Em 1909, Euclides da Cunha foi morto por Dilermando de Assis em um duelo após descobrir a traição de sua esposa, Anna Emília, impactando a sociedade brasileira
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Doutrina » Penal Publicado em 09 de Abril de 2015 - 12:07
A Nova Súmula Vinculante em Matéria Penal

“A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual”.

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