Mantida prisão de jovem acusada de matar os pais no Pará

Fonte: STJ

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Indeferido o pedido para soltar Iraceli Barbosa Angelim. O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Francisco Peçanha Martins, negou liminar à jovem de 22 anos, presa em razão de ter mandado matar os pais na cidade de Ananindeua, no Pará.

O crime ocorreu na madrugada de 18 de agosto de 2004. O motivo: o receio de o pai não aceitar o fato de estar grávida de um amigo casado da família que a estaria ameaçando de morte. Segundo a denúncia, Iraceli propôs a Cosme Silva, pessoa muito próxima da família, que matasse os pais. Como ele afirmou não ter coragem de fazer o serviço, conseguiu um encontro com um adolescente de 16 anos, acertando o crime por R$ 600,00, um aparelho de DVD e um celular. O adolescente convidou um amigo para ajudá-lo.

Na noite do crime, Iraceli facilitou a entrada dos assassinos e passou-lhes o revólver do pai, motorista da Polícia Civil. As vítimas estavam dormindo. Ela chamou a mãe, com a desculpa de que estava passando mal e, quando esta se encontrava na cozinha para providenciar-lhe um remédio, foi rendida e obrigada a deitar no chão. Morreu vítima de 18 facadas. Em seguida, os assassinos seguiram para o quarto, onde o pai foi morto com um único tiro na cabeça. A arma foi deixada ao lado do corpo para simular que ele matou a esposa e depois se suicidou.

No habeas-corpus, a defesa alega que ela é primária, tem residência fixa no distrito da culpa e se encontra presa desde janeiro de 2005, com sério problema de saúde. Para a defesa, falta fundamentação ao decreto da prisão preventiva.

Para o ministro Peçanha Martins, não há, à primeira vista, flagrante ilegalidade a justificar a concessão da liminar. De todo modo, destaca o ministro, a sentença de pronúncia faz novo título a legitimar a prisão cautelar, devendo o réu que se manteve preso durante a formação do sumário de culpa assim permanecer até o seu julgamento pelo Tribunal do Júri. Assim, negou a liminar e pediu informações à Justiça paraense, após o que os autos devem seguir para o Ministério Público Federal elaborar parecer. Somente aí, o mérito será apreciado pelo ministro Paulo Medina e pelos demais ministros da Sexta Turma do STJ.

Processo:  HC 62088

Palavras-chave: matar

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