Ordenar por:
-
Notícias Publicado em 14 de Junho de 2010 - 16:49
Má prestação de serviço é compensada
A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Minas Gerais (TJMG) condenou a Way TV Belo Horizonte a indenizar o advogado G.R.R.
-
Notícias Publicado em 12 de Novembro de 2009 - 20:35
TST julga caso em que é admitida redução da multa do FGTS para 20%
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento, parcial, ao recurso da Higi Serviço de Limpeza e Conservação S/A.
-
Notícias Publicado em 06 de Fevereiro de 2009 - 18:03
-
Notícias Publicado em 04 de Fevereiro de 2009 - 13:44
-
Notícias Publicado em 10 de Novembro de 2008 - 12:08
FGTS e aposentadoria: inconstitucionalidade não retroage a 1987
Com este fundamento, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de uma ex-empregada da Brasil Telecom S.A. que, 20 anos após sua demissão, pretendia receber a multa.
-
Notícias Publicado em 01 de Junho de 2007 - 12:42
-
Notícias Publicado em 29 de Março de 2007 - 01:00
-
Notícias Publicado em 20 de Março de 2007 - 10:33
-
Notícias Publicado em 06 de Setembro de 2006 - 10:26
Aposentadoria: multa do FGTS só incide sobre período posterior
O entendimento adotado pelo ministro relator, Ives Gandra Martins Filho, e seguido pelos demais integrantes da Turma, foi o de que a solução pedida pelos ex-empregados a incidência da multa sobre o saldo total dos depósitos desvirtuaria a finalidade pela qual o FGTS e sua suplementação foram instituídos, que é o provimento de recursos financeiros para o período de inatividade do trabalhador, até obter nova colocação.
-
Notícias Publicado em 03 de Outubro de 2005 - 12:15
-
Notícias Publicado em 01 de Junho de 2005 - 09:55
-
Notícias Publicado em 16 de Junho de 2004 - 07:03
TST invalida pré-contratação de horas extras em banco
Os valores ajustados nessa pré-contratação remuneram apenas a jornada normal, sendo devidas as horas extras com o adicional de, no mínimo, 50%.
-
Notícias Publicado em 05 de Abril de 2004 - 07:00
STJ dá prazo de 180 dias para governo do Amapá assumir estrada de ferro
O governo do Amapá tem 180 dias para assumir, em definitivo, a Estrada de Ferro do Amapá.
-
Doutrina » Tributário Publicado em 01 de Junho de 2021 - 12:37
PREVIVIDÊNCIA COMPLEMENTAR: isenção do imposto de renda concedida ao portador de doença grave no resgate do plano PGBL

O objetivo deste artigo é no sentido de mostrar aos leitores sobre minha experiência na condição de portador de doença grave (neoplasia maligna), na busca de isenção do imposto de renda junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) e no Tribunal Regional Federal (TRF). Também, esta obra tem um alcance para os cursos de graduação de direito tributário e de ciências contábeis, bem como para todos aqueles profissionais de outras áreas do conhecimento, a exemplo da administração, entre outras, cujos profissionais atuam na área jurídica, contábil, enfim, o leitor de maneira geral. Nesse sentido, buscamos mostrar aos leitores, por meio dos comentários técnicos, exemplos hipotéticos, doutrinas, jurisprudências, legislações, a fim de uma melhor análise interpretativa, inclusive dos temas polêmicos. De maneira que, contextualizando o tema objeto dessa obra, procuramos por meio de uma linguagem simples e objetiva alcançar todos os leitores. Assim, buscamos mostrar principalmente nossa experiência junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) e no Tribunal Regional Federal (TRF), nas 1ª e 5ª Regiões do País, na condição de portador de doença grave na busca de isenção do imposto de renda, na previdência privada complementar. Ainda, uma perspectiva de sucesso, refere-se à Ação de Repetição de Indébito Tributário cc Pedido de Tutela Provisória Antecipada de Urgência, protocolada sob o nº 101653-80.2020.4.01.3300, em 16/4/2020, na 12ª Vara Civil da SJBA, pois, nas peças processuais consta à Manifestação do Procurador da Fazenda Nacional, Ananias Pedro da Silva, de 14/10/2020, a qual reconhece à isenção do IRPF no resgate junto à Previdência Complementar do autor, inclusive afirma que a PGFN não contestará. Ainda, por meio do DESPACHO Nº 348-PGFN-ME, DE 5/11/2020, publicado no DOU de 10/11/2020, seção 1, página 14, o Procurador-Geral da Fazenda Nacional, aprovou o Parecer nº 110/2018, que recomenda a não apresentação de contestação, a não interposição de recursos e a desistência dos já interpostos, estendendo à isenção do imposto de renda instituída em benefício do portador de moléstia grave especificada em lei estende-se a previdência complementar. Também, no que diz respeito ao objetivo do PARECER SEI Nº 110/2018, sobre à vinculação da SRFB, o referido órgão não deixa dúvida no seu Manual de Perguntas e Respostas 2021, na pergunta nº 269-Qual é o tratamento tributário da complementação de aposentadoria, reforma ou pensão paga a pessoa com doença grave? Além disso, não deixam dúvidas sobre à vinculação o CARF, por meio do Acórdão nº 2202-007.192, de 1/9/2020 e, a COSIT, ao editar à Solução de Consulta nº 138-Cosit, de 8/12/2020. De maneira que, no núcleo do tema busca-se mostrar efetivamente às derrotas e conquistas sobre à isenção do imposto de renda na previdência privada complementar; consequentemente, no objetivo geral visando à delimitação do núcleo do tema procuramos discorrer sobre alguns pontos relevantes no contexto da legislação tributária sobre os requisitos para obtenção da isenção do imposto de renda junto a SRF e sobre o princípio da progressividade do imposto de renda. Também, no TRF no 1º grau de jurisdição utilizamos Ação de Repetição de Indébito Tributário cc Pedido de Tutela Provisória Antecipada de Urgência, ocasião em que procuramos mostrar ao Magistério sobre às dificuldades da obtenção da isenção do imposto de renda, bem como da restituição do referido imposto nos resgates da previdência privada complementar. Já um outro item, discorremos sobre o direito à isenção do IRPF aos portadores de doenças graves do plano PGBL e VGBL, aportes únicos e resgates junto à previdência privada complementar, com isso, mostramos normas, jurisprudências, doutrinas e exemplos práticos. Por sua vez, um outro item, discorremos sobre à isenção do IRPF, nos resgates da previdência privada complementar, com base nas jurisprudências pacificadas do Superior Tribunal de Justiça – STJ e Nota SEI nº 50/2018, de 13/8/2018 e Nota SEI nº 51/2019, de 17/11/2019, ocasião em que à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, manifestou no sentido de que deixou de contestar o pedido do direito à isenção do imposto de renda incidente sobre os resgates de forma genérica dos planos da modalidade PGBL, exceto o plano da modalidade VGBL. Ainda, um outro item que mostramos foi sobre o Parecer SEI nº 110/2018, de 14/9/2018 e o Despacho nº 348/2020, de 5/11/2020, do Procurador-Geral da Fazenda Nacional, em relação ao objetivo e vinculação da SRFB, conforme já mencionamos anteriormente nesta Apresentação sobre às perspectivas de sucesso da Ação de Repetição de Indébito Tributário. Finalmente, o item referente às Considerações Finais, o leitor poderá observar que foi alcançado no presente artigo no que diz respeito aos objetivos gerais e específicos, pois, às hipóteses levantadas foram confirmadas; a metodologia utilizada foi alcançada na medida que procuramos subsidiar o leitor por meio de sugestões e recomendações com base nas normas, jurisprudências e doutrinas do País.
-
Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 01 de Fevereiro de 2019 - 11:54
Trabalhadora não consegue sobreaviso por responder mensagens de WhatsApp após a jornada

O Juiz decidiu acolher parcialmente os pedidos formulados na inicial.
-
Legislação » Leis Publicado em 17 de Julho de 2006 - 01:00
Lei nº 11.322, de 13 de julho de 2006.

Dispõe sobre a renegociação de dívidas oriundas de operações de crédito rural contratadas na área de atuação da Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE e dá outras providências.
-
Notícias Publicado em 02 de Fevereiro de 2017 - 09:17
Mesmo sem registro público, contratos de união estável podem discutir regime patrimonial
O entendimento é da Terceira Turma.
-
Notícias Publicado em 23 de Abril de 2013 - 15:45
Locadores são condenados a indenizar inquilina
Por meio de confissão do próprio locador, ficou clara a retenção dos bens da autora como garantia para pagamento do aluguel atrasado e outras despesas
-
Notícias Publicado em 13 de Junho de 2012 - 17:20
Cooperativa habitacional terá que ressarcir consumidor por atraso em entrega de quitinete
O consumidor deverá receber o imóvel no prazo de 10 dias, além de ser ressarcido pelos aluguéis desde março de 2009 até a efetiva data da entrega da propriedade
-
Notícias Publicado em 24 de Janeiro de 2012 - 15:00
JT brasileira é incompetente para julgar caso de relação jurídica ocorrida totalmente no exterior
Ex-empregado alega que trabalhou no Brasil por três anos, mas juiz julgou provas inconsistentes e extinguiu o processo sem julgamento

Home