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Notícias Publicado em 07 de Março de 2006 - 11:27
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Notícias Publicado em 01 de Dezembro de 2005 - 12:06
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Notícias Publicado em 16 de Setembro de 2005 - 10:08
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Notícias Publicado em 28 de Fevereiro de 2005 - 08:41
Justiça Federal é competente para cartas precatórias em processo deslocado para TJ
Por se tratar de crime de competência da Justiça Federal, deslocado para a Justiça estadual por delegação, a ministra entendeu ser a Justiça Federal de Manaus a responsável pelo cumprimento da carta precatória
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Notícias Publicado em 28 de Janeiro de 2005 - 09:40
Suspenso embargo do Ibama a condomínio de luxo em Natal
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, suspendeu nesta quarta-feira (26) o embargo imposto pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) à construção de um condomínio de luxo na área de Lagoinha, zona de proteção ambiental localizada em Natal (RN).
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Notícias Publicado em 05 de Janeiro de 2005 - 13:29
Justiça Estadual deve julgar provisoriamente ações contra o jornalista Cláudio Humberto
As 704 ações indenizatórias por danos morais propostas contra o jornalista Cláudio Humberto de Oliveira Rosa e Silva e o jornal "O Dia" devem ser julgadas, provisoriamente, pelo Juízo da 7ª Vara Cível da Comarca de Niterói/RJ.
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Notícias Publicado em 24 de Junho de 2004 - 07:01
STJ envia para o Ceará questão da sandália Ipanema
Caberá ao juiz de Direito da 5ª Vara Cível de Sobral, no interior do Ceará, decidir a questão judicial entre a Grendene Calçados S/A e a São Paulo Alpargatas S/A.
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Notícias Publicado em 02 de Junho de 2004 - 08:00
Mutirão da Corte Especial: ministro Barros Monteiro leva ação de Fernandinho Beira-Mar
O que vai a julgamento agora é um agravo regimental, tipo de recurso que serve como um pedido de reconsideração cujo objetivo é fazer com que a questão, antes analisada apenas pelo relator, seja julgada pelo colegiado.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 10 de Março de 2017 - 15:40
Mínimo Existencial Socioambiental-Laboral? O Alargamento da Concepção de Meio Ambiente em prol da Sadia Qualidade de Vida do Trabalhador

Inicialmente, o homem passou a integrar, de maneira plena, o meio ambiente no percurso para o desenvolvimento sustentável consagrado pela nova ordem ambiente mundial. Com efeito, consequência disto está alicerçada na consideração de que o meio ambiente do trabalho integra também o conceito abrangente de ambiente, de maneira que deve ser considerado como bem que reclama proteção dos diplomas normativos para eu o trabalhador possa usufrui de uma melhor qualidade de vida. Trata-se de concreção dos direitos do trabalhador o de ter minorado os riscos inerentes ao trabalho, por meio de ordenanças de saúde, higiene e segurança, demonstrando uma contemporânea posição em relação ao tema, de modo que as questões atinentes ao meio ambiente do trabalho ultrapassam a questão de saúde dos próprios trabalhadores, inundando toda a sociedade. O meio ambiente do trabalho, doutrinariamente reconhecido, é o local em que os indivíduos desempenham suas atividades laborais, independente dessas serem remuneradas ou não, cujo equilíbrio se encontra estruturado na salubridade do ambiente e na ausência de agentes que possam comprometer a incolumidade físico-psíquica dos trabalhadores, independente da condição que apresentem. Neste sentido, o escopo do presente propõe um elastecimento do ideário de mínimo existencial socioambiental-laboral, passando a compreender um ambiente digno para o desenvolvimento do trabalhador.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 28 de Outubro de 2016 - 16:14
O Reconhecimento Jurisprudencial da Salvaguarda do Meio Ambiente Laboral como Direito do Trabalhador: Um exame à luz da interpretação do art. 225 e do art. 200, inciso VIII, da Constituição Federal

Inicialmente, o homem passou a integrar, de maneira plena, o meio ambiente no percurso para o desenvolvimento sustentável consagrado pela nova ordem ambiente mundial. Com efeito, consequência disto está alicerçada na consideração de que o meio ambiente do trabalho integra também o conceito abrangente de ambiente, de maneira que deve ser considerado como bem que reclama proteção dos diplomas normativos para eu o trabalhador possa usufrui de uma melhor qualidade de vida. Trata-se de concreção dos direitos do trabalhador o de ter minorado os riscos inerentes ao trabalho, por meio de ordenanças de saúde, higiene e segurança, demonstrando uma contemporânea posição em relação ao tema, de modo que as questões atinentes ao meio ambiente do trabalho ultrapassam a questão de saúde dos próprios trabalhadores, inundando toda a sociedade. O meio ambiente do trabalho, doutrinariamente reconhecido, é o local em que os indivíduos desempenham suas atividades laborais, independente dessas serem remuneradas ou não, cujo equilíbrio se encontra estruturado na salubridade do ambiente e na ausência de agentes que possam comprometer a incolumidade físico-psíquica dos trabalhadores, independente da condição que apresentem.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 30 de Agosto de 2016 - 15:01
“Processos Ecológicos Essenciais”: Uma análise da extensão da locução do §1º do artigo 225 da Constituição Federal

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar, à luz da doutrina especializada, o alcance axiológico da locução “processos ecológicos essenciais”, expressamente previsto no §1º do artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 03 de Maio de 2016 - 12:17
O Princípio da Unidade da Constituição como vetor de interpretação da Matéria Ambiental

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Quadra assinalar que a segunda parte do inciso I do §1º do artigo 225 da Constituição de 1988 traz à baila o manejo dos recursos naturais. Cuida reconhecer que o substantivo manejo, acompanhado do adjetivo ecológico, permitem o reconhecimento do caráter técnico-científico no trato dos recursos naturais.
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Doutrina » Penal Publicado em 02 de Abril de 2012 - 12:25
As consequências para o psicopata na lei brasileira

Tem-se por motivação principal para a realização deste estudo a compreensão da psicopatia há muito abordada pela mídia, muitas vezes erroneamente, para classificar alguns indivíduos criminosos, e sua devastadora consequência no meio social
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Doutrina » Constitucional Publicado em 29 de Março de 2010 - 01:00
Do Direito Processual Constitucional e da necessidade brasileira de adoção do modelo europeu-continental dos Tribunais Constitucionais.

Ramom Possidônio de Carvalho Lacerda é estudante de direito da Universidade Federal de Campina Grande - UFCG- Monitor em Ciências Políticas e Filosofia do Direito, Membro do Corpo Editorial da Revista Academia ISSN(1981-4763), Pesquisador Voluntário do PIVIC, Secretário de Cultura do Movimento Estudantil.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 24 de Agosto de 2004 - 01:00
A Moralidade Administrativa e sua Densificação

Emerson Garcia - Membro do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro Assistente da Assessoria de Assuntos Institucionais da Procuradoria Geral de Justiça Pós Graduado em Ciências Políticas e Internacionais e Mestrando em Ciências Jurídico-Políticas pela Universidade de Lisboa
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 10 de Abril de 2024 - 15:23
Ambiente de trabalho adequado é essencial para bem-estar dos colaboradores e o Compliance tem tudo a ver com isso

Promover um local de trabalho saudável deve ser uma preocupação dos profissionais de compliance. Afinal, isso impacta diretamente na ética dos colaboradores e no cumprimento da legislação
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Doutrina » Civil Publicado em 05 de Janeiro de 2024 - 15:13
Doação de Alimentos e ESG

Por Thaissa Garcia
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Doutrina » Tributário Publicado em 23 de Novembro de 2023 - 17:13
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Doutrina » Geral Publicado em 08 de Setembro de 2023 - 16:59
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Doutrina » Civil Publicado em 12 de Junho de 2023 - 17:39
Fraude no reembolso de planos de saúde: ameaça crescente

Por José Santana Junior.

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