STJ envia para o Ceará questão da sandália Ipanema

Caberá ao juiz de Direito da 5ª Vara Cível de Sobral, no interior do Ceará, decidir a questão judicial entre a Grendene Calçados S/A e a São Paulo Alpargatas S/A.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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Caberá ao juiz de Direito da 5ª Vara Cível de Sobral, no interior do Ceará, decidir a questão judicial entre a Grendene Calçados S/A e a São Paulo Alpargatas S/A, referente à fabricação das sandálias de dedo Ipanema, da Grendene. Reconhecendo a ocorrência, no caso, da figura jurídica da conexão entre os processos, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, por maioria de cinco votos a dois, decidiu que a Justiça do Ceará, onde foi ajuizado o primeiro processo sobre o assunto e proferida a primeira decisão, é que deve julgar a matéria, e não a Justiça de São Paulo, como pretendia a Alpargatas, a qual alega serem as Ipanema cópias da sua linha havaianas Top.

Pesou na decisão da Segunda Seção o fato de haver sido da juíza de Sobral, Joyce Sampaio Bezerril Fontenelle, a primeira decisão sobre a contenda. Acolhendo pedido da Grendene, a juíza concedeu liminar garantindo à empresa do Ceará o direito de continuar a produzir, expor e comercializar as sandálias da marca Ipanema, até que a Justiça decida o mérito da causa, sob pena de ser cominada a Alpargatas, de São Paulo, multa diária de R$ 50 mil.

A Grendene, fabricante das sandálias Rider e Melissa, entrou na Justiça em Sobral, onde fica sua sede, com uma ação de interdição, alegando que tomara conhecimento de que a Alpargatas estaria entrando com uma ação criminal contra ela, para que se abstivesse de continuar produzindo as sandálias Ipanema, o que lhe causaria enorme prejuízo econômico. A liminar foi concedida pela juíza, a fim de assegurar a continuidade da produção até que se decida sobre a alegação da Alpargatas de que o produto da Grendene não passa de cópia das havaianas Top, de sua fabricação.

Logo depois, a Alpargatas entrou de fato com ação contra a Grendene e também contra o Supermercado Bom Dia São Paulo S/A, mas em São Paulo, onde tem sua sede, querendo a suspensão imediata da fabricação das sandálias Ipanema, sob pena de aplicação de multa diária a ser fixada pelo juiz, além de pedir indenização por danos morais e materiais, bem como lucros cessantes, em razão dos prejuízos a ela causados pela alegada cópia de suas sandálias da marca havaianas.

Em razão dos dois processos diferentes perante dois juízes de Estados distintos, foi suscitado conflito de competência para que o Superior Tribunal de Justiça definisse a que juiz caberia o julgamento do processo. Ao decidir a questão, o ministro Humberto Gomes de Barros, relator do conflito, em voto acompanhado pelos ministros Fernando Gonçalves, Aldir Passarinho Junior, Nancy Andrighi e Pádua Ribeiro, reconhecendo serem as duas ações conexas, isto é, com as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo objeto, deu pela competência da Justiça do Ceará, para onde deverá ser enviado o processo que estava tramitando em São Paulo.

Viriato Gaspar

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