Mutirão da Corte Especial: ministro Barros Monteiro leva ação de Fernandinho Beira-Mar

O que vai a julgamento agora é um agravo regimental, tipo de recurso que serve como um pedido de reconsideração cujo objetivo é fazer com que a questão, antes analisada apenas pelo relator, seja julgada pelo colegiado.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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O ministro Raphael de Barros Monteiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), leva a julgamento hoje (2), durante o mutirão da Corte Especial, mandado de segurança impetrado por Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar, envolvendo a sua transferência de São Paulo para o Rio de Janeiro. A sessão começa daqui a pouco, às 9h.

No mandado de segurança, a defesa de Beira-Mar se insurge contra decisão do ministro Hamilton Carvalhido, da Terceira Seção do STJ, que suspendeu liminarmente a eficácia de decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que determinara a imediata transferência de Fernandinho Beira-Mar para o Rio de Janeiro. Essa decisão do STJ foi tomada em um conflito de competência (tipo de ação em que se discute qual juízo tem competência para apreciar uma determinada questão judicial).

O ministro Barros Monteiro já havia negado seguimento a essa ação, por entender que o mandado de segurança não se presta a agir como substituto do recurso próprio previsto na legislação processual. Além disso, já se pronunciou esta Corte acerca do não-cabimento do mandado de segurança para impugnar decisão do relator. Assim, indeferiu a petição inicial e julgou extinto o mandado de segurança.

O que vai a julgamento agora é um agravo regimental, tipo de recurso que serve como um pedido de reconsideração cujo objetivo é fazer com que a questão, antes analisada apenas pelo relator, seja julgada pelo colegiado. O recurso foi apresentado contra essa decisão individual de Barros Monteiro.

A decisão combatida

A decisão contra a qual a defesa de Fernandinho Beira-Mar impetrou o mandado de segurança, tomada pelo ministro Hamilton Carvalhido, estabeleceu a permanência do traficante na Penitenciária de Padre Bernardes, em Presidente Bernardes (SP). O ministro suspendeu, liminarmente, a eficácia da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que havia determinado a transferência imediata de Beira-Mar para o Rio de Janeiro. O ministro entendeu que, à luz do interesse público e social, o Estado do Rio de Janeiro seria o local menos indicado para que Luiz Fernando da Costa cumprisse pena, fato que impõe a permanência dele na penitenciária paulista.

A questão foi definida em um conflito de competência visando definir quem seria o responsável pela execução da pena de Beira-Mar: se o juiz da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro ou o da Vara das Execuções Criminais e Corregedoria dos Presídios da Comarca da Capital de São Paulo. Ambos diziam não ser competentes para apreciar a questão.

O juiz corregedor de Presidente Bernardes determinou a remoção de Beira-Mar do Centro de Readaptação Penitenciária de Presidente Bernardes, em São Paulo, para estabelecimento penal do Rio de Janeiro, por inexistir processo criminal contra Beira-Mar no Estado de São Paulo, além do que a pena imposta deve ser cumprida onde o delito se consumou. Decisão mantida pelo TJ paulista. O juiz fluminense, por sua vez, afirmando não ser oportuno o retorno de Fernandinho para o Rio e ser recomendável que o Executivo federal definisse onde deveriam ser cumpridas as penas impostas, dado o interesse nacional da manutenção da custódia no estabelecimento penal onde atualmente se encontra. O mérito ainda não foi apreciado. No mês passado, foram solicitadas informações para viabilizar a melhor análise do caso.

Regina Célia Amaral

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