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Notícias Publicado em 24 de Outubro de 2007 - 10:54
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Doutrina » Geral Publicado em 31 de Julho de 2007 - 15:24
Juizado especial poderá julgar mais ações de despejo

Ações de despejo.
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Notícias Publicado em 05 de Junho de 2007 - 15:54
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Notícias Publicado em 18 de Maio de 2007 - 17:10
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Notícias Publicado em 12 de Fevereiro de 2007 - 17:54
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Notícias Publicado em 02 de Fevereiro de 2007 - 12:03
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Notícias Publicado em 01 de Fevereiro de 2007 - 11:41
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Notícias Publicado em 25 de Janeiro de 2007 - 15:19
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Notícias Publicado em 04 de Outubro de 2006 - 10:02
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Notícias Publicado em 26 de Junho de 2006 - 18:29
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Notícias Publicado em 14 de Junho de 2006 - 16:28
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Notícias Publicado em 23 de Novembro de 2005 - 17:34
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Notícias Publicado em 10 de Novembro de 2005 - 12:21
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Notícias Publicado em 14 de Outubro de 2005 - 12:25
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Notícias Publicado em 31 de Agosto de 2005 - 18:28
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Notícias Publicado em 13 de Junho de 2005 - 17:16
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Notícias Publicado em 19 de Maio de 2005 - 11:55
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Notícias Publicado em 10 de Fevereiro de 2004 - 14:31
OAB e Abrat manifestam confiança na nova direção do TST
Roberto Busato, afirmou que a expectativa dos advogados é de que a nova direção do TST tenha caráter progressista e abertura ao diálogo.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 09 de Agosto de 2017 - 12:57
Inovações introduzidas pela Lei da Biodiversidade (Lei nº 13.123/2015) para a Pesquisa Científica no Brasil

A pesquisa científica no país, no que tange à pesquisa com biodiversidade brasileira, obteve tratamento com a Medida Provisória nº 2186 de 2001 que impossibilitou seu desenvolvimento, tendo em visa ser uma medida rebuscada e marcada por atos burocráticos. A intenção era a criação de uma legislação que preservasse a diversidade biológica, o que teoricamente aconteceu de fato com a entrada em vigor da Lei nº 13.123 de 2015 (Lei da Biodiversidade). Este artigo busca acompanhar a evolução da lei tal no ordenamento brasileiro, com o intuito de observar principalmente os benefícios gerados por tal lei que extinguiu a Medida Provisória nº 2186/01, especificamente no que tange a pesquisa científica com a biodiversidade brasileira. Seguem análises das publicações nos periódicos de âmbito nacional, bem como entrevistas com pesquisadores que atuam na área de pesquisa científica. O artigo é concluído com uma avaliação crítica dos reais benefícios trazidos com a nova legislação.
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Fevereiro de 2017 - 15:41
Primeiras Reflexões acerca do Instituto da Curatela Compartilhada: Ponderações ao Artigo 1.175-A do Código Civil

Em uma primeira plana, ao se estruturar uma análise acerca do instituto em comento, impende salientar que a curatela, em termos conceituais, se apresenta como um múnus público, contido no Ordenamento Pátrio, atribuído a alguém, para que este possa reger e defender a pessoa do curatelado,assim como administrar o acervo patrimonial do incapaz, que, por si só, não detém, ainda que transitoriamente, condições de tais práticas, em decorrência de enfermidade ou deficiência mental. Denota-se, desta sorte, que a curatela é considerada como um encargo público conferido a alguém com fito a dirigir a pessoas e os bens de maiores considerados como incapazes. Entrementes, o instituto em tela não se encontra adstrito tão apenas a aludida situação, mas sim alcança também, em razão de sua natureza e de seus efeitos específicos, outros casos. Sendo assim, o presente busca promover uma análise acerca do instituto da curatela compartilhada, introduzido no ordenamento jurídico por meio do artigo 1.175-A do Código Civil, e possíveis aspectos caracterizadores e seus desdobramentos no ordenamento jurídico, apontando benefícios e críticas.

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