"O crime deixou de ser exclusividade da classe baixa"

Fonte: TJRS

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3 Comentários

Wolney da Rocha Godoy Dr. Advogado01/09/2005 1:16 Responder

Sem maiores comentários ao texto do brilhante artigo, reportando-me tão somente ao último parágrafo. É indiscutível que a ociosidade dos detentos, é a causa maior do "treinamento e aperfeiçoamento" da criminalidade. Construir grandes centros penitenciários, dizendo-os de segurança e que tais, não é solução. Solução, seria a terceirização penitenciária, amparada por uma legislação forte e fiscalizada. Áreas com estrutura de plantios, mecanização agrícola (cujo produto seria para consumo interno e repasse a necessitados); bases de industrialização - técnicos e professores especializados ministrando aulas obrigatórias etc. Dai sim, poder-se-ia pensar em possibilidade de reestruturação social do detento.

Sônia Poeiras. advogada02/09/2005 2:20 Responder

Também concordo que a vida humana é encarada como uma banalidade e que os princípios de dignidade e moral foram esquecidos pela sociedade, precisando serem resgatados. Infelizmente são vários os motivos que levam à delinqüência, mas o que mais choca é a falta de ética, principalmente quando tais crimes são cometidos por parlamentares. Na realidade, precisamos de uma série de medidas para que possamos sair deste cenário e entre elas acredito que a principal é investir na educação e acompanhamento de nossas crianças através de um sistema que oferecesse assistência desde a gravidez até a maioridade, tornando cidadãos conscientes e nacionalistas, que possam garantir o futuro dessa grandiosa nação, que só faz sofrer.

Lourival Lino de Sousa Advogado02/09/2005 21:23 Responder

A ressocialização do apenado não se faz realmente apenas com a sua prisão, mas precisamos ter outros meios de pagamento da pena. No caso de homicídio, culposo ou doloso, a família da vítima continuará para sempre com a falta financeira do falecido, salvo algumas exceções. A prisão do criminoso não trará nenhum benefício à família enlutada. Assim, o criminoso deverá trabalhar para complementar com seu ganho aquele que retirou da família da vítima. Caberá ao Estado alocar os serviços do apenado em obras públicas – estradas, ferrovias, reformas de edifícios públicos e outros. Caberá a polícia vigiar o preso de forma tal que o mesmo fique impossibilitado de fugir, e se o fizer deverá ser encarcerado em prisão de segurança máxima. Nesse caso o Estado deverá arcar com o sustento da família da vítima, porque este é duplamente culpado pela situação: por não ter dado a segurança necessária ao cidadão assassinado e por ter permitido a fuga do apenado. Preso sem serviço só serve mesmo para fazer motim e destruir os presídios que o povo ainda tem que pagar pela reforma.

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