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Notícias Publicado em 18 de Julho de 2023 - 17:51
Marketing Jurídico: como fazer publicidade em obediência ao Estatuto da OAB
Algumas peças de comunicação foram divulgadas pelo CFOAB para alertar a advocacia sobre o que pode e não pode fazer nas redes.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 26 de Junho de 2023 - 16:12
Trabalho escravo contemporâneo

Por Giovanna Tawada, advogada trabalhista e sócia no Feltrin Brasil Tawada Advogados.
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Doutrina » Penal Publicado em 20 de Março de 2023 - 16:11
Os avanços e desafios da audiência de custódia no Brasil

Por Marcelo Aith.
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Doutrina » Civil Publicado em 24 de Agosto de 2021 - 12:54
Curadoria patrimonial de herdeiros menores é direito do testador

O advogado Caio Simon Rosa, sócio do escritório NB Advogados explica qual é a função do curador e quem são as pessoas mais indicadas para assumir esta responsabilidade.
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Legislação » Clipping Jurid Publicado em 02 de Outubro de 2020 - 17:27
Clipping de Legislação (28 a 02 de Outubro de 2020)

Clipping de Legislação.
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Notícias Publicado em 01 de Dezembro de 2015 - 17:23
Supremo Tribunal Federal discute constitucionalidade de regra para extradição no Brasil
Trata-se de um pedido de extradição de um alemão acusado de um crime não previsto na legislação brasileira, mas preso por conta do artigo 208 do Regimento Interno do STF
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Doutrina » Penal Publicado em 24 de Junho de 2015 - 14:56
Maioridade penal – considerações jurídicas

Em relação aos menores de dezoito anos de idade adotou-se o sistema biológico para a constatação da inimputabilidade. Independentemente da inteligência, da perspicácia e do desenvolvimento mental os menores são tratados como inimputáveis
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Doutrina » Constitucional Publicado em 01 de Novembro de 2016 - 15:08
Do delineamento da locução “Normas Gerais” em sede de Direito Urbanístico: Primeiros Apontamentos

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 28 de Outubro de 2016 - 16:14
O Reconhecimento Jurisprudencial da Salvaguarda do Meio Ambiente Laboral como Direito do Trabalhador: Um exame à luz da interpretação do art. 225 e do art. 200, inciso VIII, da Constituição Federal

Inicialmente, o homem passou a integrar, de maneira plena, o meio ambiente no percurso para o desenvolvimento sustentável consagrado pela nova ordem ambiente mundial. Com efeito, consequência disto está alicerçada na consideração de que o meio ambiente do trabalho integra também o conceito abrangente de ambiente, de maneira que deve ser considerado como bem que reclama proteção dos diplomas normativos para eu o trabalhador possa usufrui de uma melhor qualidade de vida. Trata-se de concreção dos direitos do trabalhador o de ter minorado os riscos inerentes ao trabalho, por meio de ordenanças de saúde, higiene e segurança, demonstrando uma contemporânea posição em relação ao tema, de modo que as questões atinentes ao meio ambiente do trabalho ultrapassam a questão de saúde dos próprios trabalhadores, inundando toda a sociedade. O meio ambiente do trabalho, doutrinariamente reconhecido, é o local em que os indivíduos desempenham suas atividades laborais, independente dessas serem remuneradas ou não, cujo equilíbrio se encontra estruturado na salubridade do ambiente e na ausência de agentes que possam comprometer a incolumidade físico-psíquica dos trabalhadores, independente da condição que apresentem.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 21 de Outubro de 2016 - 12:18
Anotações ao Reconhecimento Jurisprudencial do Princípio da Não-Regressão Urbanístico-Ambiental

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Agosto de 2016 - 11:22
Primeiros Apontamentos à Dimensão Ecológica da Dignidade da Pessoa Humana: O Reconhecimento do Mínimo Existencial Socioambiental na rubrica dos Direitos Fundamentais

Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança ambiental, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos ambientais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a conjugação dos direitos sociais e dos direitos ambientais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial socioambiental. A exemplo do que ocorre com o conteúdo do superprincípio da dignidade humana, o qual não encontra pontos limítrofes ao direito à vida, em uma acepção restritiva, o conceito de mínimo existencial não pode ser limitado ao direito à simples sobrevivência na sua dimensão estritamente natural ou biológica, ao reverso, exige concepção mais ampla, eis que almeja justamente a realização da vida em patamares dignos, considerando, nesse viés, a incorporação da qualidade ambiental como novo conteúdo alcançado por seu âmbito de proteção.
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Notícias Publicado em 15 de Setembro de 2020 - 10:09
Efeito suspensivo a embargos exige garantia mesmo que a matéria possa ser discutida em exceção de pré-executividade
O entendimento do colegiado veio na apreciação de recurso especial contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que manteve decisão na qual foi atribuído efeito suspensivo a embargos à execução sem a prévia garantia do juízo.
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Notícias Publicado em 06 de Janeiro de 2020 - 13:03
Prazo prescricional para ajuizar petição de herança corre a partir da abertura da sucessão
A Decisão é da Quarta Turma.
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Notícias Publicado em 20 de Novembro de 2019 - 10:52
Justiça mantém prisão de autuado por feminicídio e tentativa de homicídio qualificado
De acordo com o Boletim de Ocorrência, o acusado foi detido na última quinta-feira, 14/11, por volta das 14h, após ter desferido diversos golpes de arma branca em sua esposa, que morreu no local.
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Notícias Publicado em 07 de Junho de 2019 - 11:17
Deferimento de tutela cautelar contestada não dispensa abertura de prazo para contestação do pedido principal
O entendimento é da Terceira Turma.
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Notícias Publicado em 14 de Fevereiro de 2019 - 09:58
Mudança do CPC não valida penhora do salário de servidora pública municipal
Na data da ordem da penhora, o Código ainda não permitia a incidência dela no salário.
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Notícias Publicado em 05 de Outubro de 2018 - 11:16
Impenhorabilidade de salário pode ser excepcionada se preservado valor que garanta dignidade do devedor
Decisão é da Corte Especial do STJ.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 21 de Outubro de 2016 - 16:27
Acordo Extrajudicial. Inexistência de pedido de homologação do acordo

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista interposto antes da vigência da LEI 13.015/2014.
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Notícias Publicado em 15 de Julho de 2016 - 08:51
CNJ publica cinco resoluções que regulamentam trechos do novo Código de Processo Civil
Veja as resoluções na íntegra.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 21 de Outubro de 2020 - 16:32
Garantismo penal versus realidade brasileira
No confronto entre garantistas e punitivistas resta a realidade brasileira e, ainda, um Judiciário entrevado de tantas demandas. O mero garantismo penal, no fundo, pode ser positivismo camaleônico.

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