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Doutrina » Geral Publicado em 16 de Agosto de 2005 - 01:00
A crise e a reforma política

Benedito Calheiros Bomfim. Ex-Presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros, Ex-Conselheiro Federal da OAB, membro da Academia Nacional de Direito do Trabalho
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Legislação » Leis Publicado em 10 de Agosto de 2004 - 01:00
Lei nº 10.454, de 13 de Maio de 2002.

Dispõe sobre remissão da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica - CONDECINE, de que trata a Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, e dá outras providências.
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Notícias Publicado em 03 de Janeiro de 2022 - 17:09
O que muda em 2022 – e pode afetar o seu bolso
Além do novo valor do salário mínimo, passam a valer novas regras para a inclusão de famílias na Tarifa Social de Energia e para o pagamento do vale-gás. Veja o que muda no calendário do pagamento PIS/Pasep e entenda reajustes de preços que devem pesar no orçamento das famílias neste começo de ano.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 04 de Outubro de 2019 - 15:17
Doutrina da Proteção Integral: Direito de toda criança e adolescente

O presente resumo tem como objetivo principal abordar a importância da aquisição e exercício do direito a proteção integral da criança e do adolescente, juntamente com a abordagem histórica das conquistas de direitos, assistência e proteção dos infantes.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 02 de Janeiro de 2019 - 15:29
O Direito à moradia na Constituição da República de 1988 – conflitos de direitos fundamentais e eficácia da norma constitucional

O presente resumo visa analisar o processo histórico dos direitos sociais, com ênfase no direito à moradia na Constituição Federal de 1988, verificando ainda a existência de conflito com o direito à propriedade privada.
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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Outubro de 2018 - 11:57
A evolução histórica do conceito de família – da antiguidade até os tempos modernos

O presente resumo tem por finalidade analisar a evolução histórica do conceito de família desde a antiguidade até a contemporaneidade, trazendo os novos conceitos de família para os dias atuais e sua relação para com o direito brasileiro.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 26 de Setembro de 2018 - 14:53
Biocentrismo e o entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal: uma análise do julgamento da farra do boi e da vaquejada

O resumo expandido tem como objetivo abordar a temática do Biocentrismo, trazendo uma visão acerca do meio ambiente, abordando também o entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca das práticas da Vaquejada e da Farra do boi.
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Notícias Publicado em 23 de Janeiro de 2017 - 14:17
A hora de descriminalizar as drogas
Uma confusa legislação sobre uso de entorpecentes é responsável pela superlotação nos presídios, pela expansão do tráfico e pelo fortalecimento da guerra entre facções criminosas que culminou na barbárie nas prisões brasileiras. Não é o momento de mudar essa realidade?
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Doutrina » Constitucional Publicado em 29 de Novembro de 2016 - 15:19
Da Desapropriação por Zona: Singelos Comentários

Em consonância com as ponderações aventadas até o momento, quadra sublinhar que o direito de propriedade encontra salvaguarda no inciso XXII do artigo 5º do Texto Constitucional, sendo exigido, porém, que a propriedade atinja sua função social, nos termos do inciso XXIII do mesmo dispositivo ora mencionado. Desta feita, é possível assinalar que será lícito ao Estado intervir na propriedade toda vez em que se verificar o não cumprimento de seu papel no seio social, logo, com a intervenção, o Estado passa a desempenhar sua função primordial, a saber: atuar conforme as reivindicações de interesse público. A intervenção em comento pode ser agrupada em duas categorias distintas: de um lado, a intervenção restritiva, por meio da qual o Poder Público retira algumas das faculdades concernentes ao domínio, conquanto seja mantida a propriedade em favor do dono; doutro ângulo, a intervenção supressiva, que desencadeia a transferência da propriedade de seu dono para o Estado, acarretando, conseguintemente, a perda da propriedade. Com efeito, cuida reconhecer que o instituto da desapropriação encontra-se alcançado pela intervenção mais drástica por parte do Estado, ou seja, aquela capaz de provocar a perda da propriedade. Cuidar enunciar que a desapropriação configura procedimento de direito público por meio do qual o Poder Público transfere para si a propriedade de terceiros, por razão de utilidade pública ou de interesse social, comumente mediante pagamento de verba indenizatória.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 15 de Janeiro de 2010 - 03:00
As recentes decisões do STF e o impacto no processo de execução: Prisão do depositário infiel e Pacto de São José da Costa Rica

Poliana Bergamo Lomaz, acadêmica em Direito da Universidade Federal de Uberlândia, pesquisadora do CNPQ na linha "constitucionalização do direito civil: função social da propriedade". Rogério Moreira Pinhal, Procurador do Estado de Minhas Gerais.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 08 de Junho de 2009 - 01:00
Indenização por danos materiais e morais. Assédio moral. Abuso de direito. Perseguição administrativa e angústia financeira.

Ao de f. 1083/1084, que adoto, acrescento que o MM.º juízo de origem rejeitou as preliminares de incompetência material, coisa julgada e ilegitimidade passiva, e acolheu a prescrição relativamente a todos os pedidos formulados pelo autor na exordial, extinguindo-se, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, inciso IV, do CPC.
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Notícias Publicado em 26 de Março de 2008 - 01:00
A legitimidade da prisão civil do depositário fiduciário: uma análise o atual posicionamento do STF
Marly Anne Ojaime Cavalcanti de Albuquerque, Bacharela em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco em 2006, pós-graduanda em Direito Público. Email: [email protected]
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Notícias Publicado em 19 de Março de 2008 - 01:00
Questões de Direito Constitucional
Questões de Direito Constitucional, extraídas das provas do ano de 2007 do Tribunal de Justiça do Estado do Pará e Liquigás Distribuidora S.A., selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
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Notícias Publicado em 12 de Julho de 2007 - 09:32
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Notícias Publicado em 05 de Março de 2007 - 16:46
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Notícias Publicado em 15 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Comercial Publicado em 12 de Junho de 2002 - 01:00
Títulos de crédito - Letra de Câmbio, Nota Promissória e Cheque

Maria Neimagna Azevedo Soares - Acadêmica do Curso de Direito da UFRN. 8º. Período - E-mail: [email protected]
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 10 de Março de 2017 - 15:40
Mínimo Existencial Socioambiental-Laboral? O Alargamento da Concepção de Meio Ambiente em prol da Sadia Qualidade de Vida do Trabalhador

Inicialmente, o homem passou a integrar, de maneira plena, o meio ambiente no percurso para o desenvolvimento sustentável consagrado pela nova ordem ambiente mundial. Com efeito, consequência disto está alicerçada na consideração de que o meio ambiente do trabalho integra também o conceito abrangente de ambiente, de maneira que deve ser considerado como bem que reclama proteção dos diplomas normativos para eu o trabalhador possa usufrui de uma melhor qualidade de vida. Trata-se de concreção dos direitos do trabalhador o de ter minorado os riscos inerentes ao trabalho, por meio de ordenanças de saúde, higiene e segurança, demonstrando uma contemporânea posição em relação ao tema, de modo que as questões atinentes ao meio ambiente do trabalho ultrapassam a questão de saúde dos próprios trabalhadores, inundando toda a sociedade. O meio ambiente do trabalho, doutrinariamente reconhecido, é o local em que os indivíduos desempenham suas atividades laborais, independente dessas serem remuneradas ou não, cujo equilíbrio se encontra estruturado na salubridade do ambiente e na ausência de agentes que possam comprometer a incolumidade físico-psíquica dos trabalhadores, independente da condição que apresentem. Neste sentido, o escopo do presente propõe um elastecimento do ideário de mínimo existencial socioambiental-laboral, passando a compreender um ambiente digno para o desenvolvimento do trabalhador.
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Array Publicado em 2016-10-28T18:14:55+00:00
O Reconhecimento Jurisprudencial da Salvaguarda do Meio Ambiente Laboral como Direito do Trabalhador: Um exame à luz da interpretação do art. 225 e do art. 200, inciso VIII, da Constituição Federal

Inicialmente, o homem passou a integrar, de maneira plena, o meio ambiente no percurso para o desenvolvimento sustentável consagrado pela nova ordem ambiente mundial. Com efeito, consequência disto está alicerçada na consideração de que o meio ambiente do trabalho integra também o conceito abrangente de ambiente, de maneira que deve ser considerado como bem que reclama proteção dos diplomas normativos para eu o trabalhador possa usufrui de uma melhor qualidade de vida. Trata-se de concreção dos direitos do trabalhador o de ter minorado os riscos inerentes ao trabalho, por meio de ordenanças de saúde, higiene e segurança, demonstrando uma contemporânea posição em relação ao tema, de modo que as questões atinentes ao meio ambiente do trabalho ultrapassam a questão de saúde dos próprios trabalhadores, inundando toda a sociedade. O meio ambiente do trabalho, doutrinariamente reconhecido, é o local em que os indivíduos desempenham suas atividades laborais, independente dessas serem remuneradas ou não, cujo equilíbrio se encontra estruturado na salubridade do ambiente e na ausência de agentes que possam comprometer a incolumidade físico-psíquica dos trabalhadores, independente da condição que apresentem.

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