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Notícias Publicado em 28 de Agosto de 2007 - 10:04
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Notícias Publicado em 23 de Agosto de 2007 - 10:26
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Notícias Publicado em 09 de Agosto de 2007 - 11:11
Aprovada lei que devolve ICMS a consumidor em SP
Lei que devolve ICMS a consumidor em SP.
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Notícias Publicado em 02 de Maio de 2007 - 10:44
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Notícias Publicado em 29 de Janeiro de 2007 - 11:48
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Notícias Publicado em 03 de Janeiro de 2007 - 11:13
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Notícias Publicado em 20 de Junho de 2006 - 13:19
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Notícias Publicado em 24 de Março de 2006 - 11:34
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Notícias Publicado em 02 de Janeiro de 2006 - 19:42
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Notícias Publicado em 24 de Outubro de 2005 - 14:18
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Notícias Publicado em 05 de Julho de 2005 - 11:01
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 25 de Abril de 2005 - 01:00
Teologia da libertação: Atraso ou progresso?

Maria Lucia Victor Barbosa é socióloga. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Administrativa Publicado em 10 de Dezembro de 2018 - 15:24
A cassação da aposentadoria do Servidor Público como sanção administrativa: uma análise à luz do painel jurisprudencial do STF

O objetivo do presente é analisar, à luz do painel jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal, o reconhecimento da (im)possibilidade da cassação da aposentadoria como sanção administrativa aplicável ao servidor público. Como é cediço, a Constituição Federal, em especial o artigo 37, foi responsável por promover robusta modificação axiológica na atuação da Administração Pública. O dispositivo ora mencionado consagra o princípio da legalidade administrativa, o qual tremula como paradigma de vinculação, afixando pontos limítrofes e conformadores para o agir administrativo. Neste quadrante, a cassação da aposentadoria do servidor público como sanção administrativa ainda desperta debates e reflexões sobre sua (in)constitucionalidade. Para tanto, é importante examinar o entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da temática. A metodologia empregada parte do método dedutivo, auxiliada da revisão bibliográfica como técnica primária de pesquisa.
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Notícias Publicado em 24 de Outubro de 2007 - 02:00
Instrução CVM nº 461, de 23 de outubro de 2007
Disciplina os mercados regulamentados de valores mobiliários e dispõe sobre a constituição, organização, funcionamento e extinção das bolsas de valores, bolsas de mercadorias e futuros e mercados de balcão organizado. Revoga as Instruções CVM nº 42, de 28 de fevereiro de 1985; nº 179, de 13 de fevereiro de 1992, nº 184, de 19 de março de 1992; nº 203, de 07 de dezembro de 1993; nº 263, de 21 de maio de 1997; nº 344, de 17 de agosto de 2000; nº 362, de 05 de março de 2002; nº 379, de 12 de novembro de 2002; o art. 6º da Instrução CVM nº 312, de 13 de agosto de 1999; os arts. 1º a 14 e 17 da Instrução CVM nº 243, de 1º de março de 1996, Instrução CVM nº 250, de 14 de junho de 1996; arts. 2º a 7º, caput e § 1º do art. 8º, arts. 10, 13, 15 e 16 da Instrução CVM nº 297, de 18 de dezembro de 1998; o parágrafo único do art. 1º e o art. 3º da Instrução CVM nº 202, de 06 de dezembro de 1993; e a Deliberação CVM nº 20, de 15 de fevereiro de 1985.
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Notícias Publicado em 21 de Novembro de 2007 - 03:00
Ação de reparação de danos morais. Noticiário televisivo. Honra e a moral.
Sentença Civil. Colaboração do Dr. Clésio Rômulo Carrilho Rosa, Juiz de Direito da 17ª Vara Cível da Comarca de Salvador - Bahia.
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Notícias Publicado em 13 de Maio de 2024 - 14:42
Entenda o que é a dispensa de licitação e como a administração pública pode desburocratizar serviços públicos no RS
Contratação em situação de calamidade pública retira a obrigatoriedade da concorrência para contratação imediata
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Notícias Publicado em 10 de Abril de 2024 - 11:02
Plano de saúde deve custear transporte se município ou cidades vizinhas não oferecem atendimento
A decisão é da Terceira Turma
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Doutrina » Civil Publicado em 26 de Março de 2024 - 11:20
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Doutrina » Comercial Publicado em 14 de Março de 2024 - 10:48
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Doutrina » Administrativa Publicado em 16 de Fevereiro de 2024 - 12:06
Nova lei de licitações: o que muda com a nova regra que entra em vigor esse ano

A partir desse ano, a Lei nº 14.133 de 2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos) passa a ser a única legislação vigente para a realização de compras públicas no País. Além de unificar a legislação até então vigente, a nova lei, traz maior transparência, eficácia e agilidade para as licitações e para a execução dos contratos administrativos. Confira o que muda, segundo o especialista em licitações e sócio-fundador do escritório M3BS Advogados, Lucas Miglioli, membro da Comissão Permanente de Governança e Integridade da OAB/SP e da Comissão Especial de Compliance da OAB/SP

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