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  • Doutrina » Previdenciário Publicado em 24 de Janeiro de 2012 - 13:30

    Dia do Aposentado: o que há a comemorar?

    A data convida a uma reflexão sobre como a sociedade contemporânea convive com os seus aposentados

  • Legislação » Decretos Publicado em 27 de Julho de 2011 - 12:30

    Decreto nº 7.536 de 26 de Julho de 2011

    Altera o Decreto no 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF

  • Notícias Publicado em 07 de Abril de 2011 - 17:59

    Município terá de pagar a diferença de valores em período que substituiu tíquete por cesta básica

    Três funcionários da Prefeitura buscaram na Justiça do Trabalho o pagamento da diferença entre os valores do tíquete e da cesta básica, na importância de R$ 28,60 mensais para cada reclamante, acrescida dos reflexos.

  • Notícias Publicado em 15 de Setembro de 2010 - 11:29
  • Notícias Publicado em 29 de Maio de 2008 - 10:16
  • Notícias Publicado em 24 de Abril de 2008 - 01:00

    Os serviços e a excessiva carga tributária.

    Mariana Santos de Abreu Lima, Advogada da Pactum Consultoria Empresarial Ltda e Sócia da Piazzeta e Boeira Advocacia Empresarial, bacharel em Direito, bacharelanda em Ciências Contábeis pela Faculdade Milton Campos, cursando MBA em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas - FGV e membro do Instituto de Estudos Fiscais - IEFI. Atuante na área tributária

  • Notícias Publicado em 05 de Março de 2008 - 02:00
  • Doutrina » Geral Publicado em 04 de Janeiro de 2008 - 03:00

    Oportunidade, continuidade e efeitos correlativos entre custos fixos, produção e mercado

    Antônio Lopes de Sá, Doutor em Ciências Contábeis pela Universidade do Brasil, 1964. Contador, Administrador, Economista, Professor Universitário, Escritor. Doutor em Letras, H.C., pela Samuel Benjamin Thomas University, de Londres, Inglaterra, 1999.

  • Notícias Publicado em 17 de Agosto de 2007 - 09:46
  • Notícias Publicado em 14 de Novembro de 2006 - 14:27
  • Notícias Publicado em 19 de Setembro de 2006 - 12:35

    Aposentadoria compulsória aos 75 anos causa polêmica

    Se aprovada, a nova regra, que altera o artigo 40 da Constituição, será aplicada aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, incluídas as autarquias e fundações.

  • Doutrina » Geral Publicado em 02 de Maio de 2005 - 01:00

    A revolta do traseiro

    Maria Lucia Victor Barbosa é socióloga e articulista. [email protected]

  • Notícias Publicado em 12 de Abril de 2005 - 13:00
  • Notícias Publicado em 24 de Fevereiro de 2005 - 18:53
  • Notícias Publicado em 29 de Novembro de 2004 - 12:00

    Prefeituras cortam às pressas para se enquadrar em lei fiscal

    A 32 dias do fim do mandato, 80% das 5.558 prefeituras do país se lançaram numa corrida para se enquadrar, a tempo, na LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal).

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 04 de Maio de 2023 - 14:19

    Considerações da Teoria Geral do Direito Penal

    A relevância da Teoria Geral do Direito Penal reside em tecer o arcabouço de conceitos básicos do Direito Penal, entendendo o crime tanto como fenômeno social e jurídico. A função específica do Direito Penal é a tutela jurídica, a proteção de bens jurídicos. Superando a teoria tripartite que enxerga no crime como conduta típica, antijurídica e culpável, passando até a noção de Direito Penal Mínimo. O Direito Penal visa proteger os bens jurídicos mais relevantes, intervindo apenas em casos de lesão de bens jurídicos fundamentais para a vida e para a sociedade.

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 10 de Dezembro de 2018 - 15:24

    A cassação da aposentadoria do Servidor Público como sanção administrativa: uma análise à luz do painel jurisprudencial do STF

    O objetivo do presente é analisar, à luz do painel jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal, o reconhecimento da (im)possibilidade da cassação da aposentadoria como sanção administrativa aplicável ao servidor público. Como é cediço, a Constituição Federal, em especial o artigo 37, foi responsável por promover robusta modificação axiológica na atuação da Administração Pública. O dispositivo ora mencionado consagra o princípio da legalidade administrativa, o qual tremula como paradigma de vinculação, afixando pontos limítrofes e conformadores para o agir administrativo. Neste quadrante, a cassação da aposentadoria do servidor público como sanção administrativa ainda desperta debates e reflexões sobre sua (in)constitucionalidade. Para tanto, é importante examinar o entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da temática. A metodologia empregada parte do método dedutivo, auxiliada da revisão bibliográfica como técnica primária de pesquisa.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 24 de Agosto de 2016 - 11:00

    A Proeminência do Direito ao Lazer: O Entendimento do Supremo Tribunal Federal

    Evidenciar se faz imprescindível que o sentido de fundamentalidade do direito ao lazer - que representa, no contexto da construção histórica dos direitos básicos inerentes à pessoa humana, uma das expressões mais robustas das liberdades reais ou concretas – impõe ao Poder Público um dever de prestação positiva que somente se terá por cumprido, no que pertine às instâncias governamentais, quando estas adotarem providências destinadas a promover, de maneira plena, a satisfação efetiva da determinação ordenada pelo Texto Constitucional. Denota-se, desta sorte, que, ultrapassando a simples positivação dos direitos sociais, o que traduz estágio imprescindível ao processo de afirmação constitucional e que afigura como pressuposto indispensável à perseguição de sua eficácia jurídica, recai sobre o Ente Estatal, independente da esfera, o inafastável liame institucional consistente em conferir manifesta efetividade a tais prerrogativas elementares. Tal fato decorre da necessidade de permitir, ao indivíduo, nas situações de injustificável inadimplemento da obrigação, que tenham eles acesso a um sistema organizado de garantias instrumentalmente atreladas à realização, no que se refere às entidades governamentais, da tarefa imposta pela Carta de 1988.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 03 de Agosto de 2016 - 12:11

    Saúde como componente do Mínimo Existencial Social: Breves reflexões sobre o posicionamento do STF

    Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à teoria da reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a promoção dos direitos sociais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social.

  • Doutrina » Civil Publicado em 22 de Julho de 2016 - 16:21

    A Construção do Mínimo Existencial Social: O reconhecimento dos Direitos Sociais como indissociáveis da Dignidade da Pessoa Humana

    Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a promoção dos direitos sociais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social.

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