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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 10 de Abril de 2014 - 10:10
Doença ocupacional. Epicondilite lateral.

Atividade de teleatendimento. Exercício contínuo de digitação.
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Notícias Publicado em 18 de Julho de 2008 - 10:05
Senado entra em recesso parlamentar
O Senado Federal estará em recesso parlamentar a partir desta sexta-feira (18) até o dia 31 de julho.
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Notícias Publicado em 05 de Março de 2007 - 11:19
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Notícias Publicado em 12 de Julho de 2006 - 10:46
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Notícias Publicado em 23 de Abril de 2019 - 15:39
Tribunal nega adicional de periculosidade e insalubridade a mestre de obras
Em primeira instância, o pedido já tinha sido negado.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 27 de Fevereiro de 2014 - 12:40
Terceirização. Atividade-fim.

Vínculo empregatício com a tomadora dos serviços.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 17 de Junho de 2013 - 12:50
Zelador de edifício. Acúmulo de funções.

Recurso ordinário do reclamado.
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Notícias Publicado em 07 de Novembro de 2012 - 18:40
Vídeo: Juízes federais e do trabalho fazem greve
Juízes federais e do trabalho pretendem chamar atenção pelas perdas salariais desde 2005
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 26 de Outubro de 2012 - 12:35
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Notícias Publicado em 09 de Dezembro de 2010 - 14:07
Caixa bancário tem direito a dez minutos de intervalo a cada 50 trabalhados
Norma Regulamentadora 17, em seu item 17.6.4, alíneas c e d, garante ao trabalhador o direito de intervalo especial por desenvolvento de serviço permanente de digitação. Banco terá que pagar horas extras
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Publicado em 25 de Outubro de 2010 - 10:44
Indenização por dano moral. Perda auditiva.

Cabimento.
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Notícias Publicado em 06 de Março de 2007 - 19:40
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Doutrina » Ambiental Publicado em 13 de Setembro de 2016 - 12:46
Dos Instrumentos do Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro: Primeiras Considerações

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Sensível, portanto, às disposições preconizadas no dispositivo constitucional em comento, o presente promoverá uma análise acerca dos instrumentos de proteção estabelecidos pelo Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro.
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Legislação » Leis Publicado em 12 de Setembro de 2005 - 01:00
Instrução Normativa nº 568, de 8/09/05

Dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Fevereiro de 2016 - 15:57
Apontamentos à Lei nº 11.483/2007: Da Tutela e Salvaguarda do Patrimônio Cultural Ferroviário

O objetivo do presente está assentado na análise da tutela e salvaguarda do patrimônio cultural ferroviário à luz da Lei nº 11.483/2007. Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental.
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Notícias Publicado em 17 de Janeiro de 2013 - 18:00
Ibama deve assumir licenciamento da maricultura na Grande Florianópolis (SC)
Segundo ação do MPF, a atividade vem sendo desenvolvida sem estudo de impacto ambiental
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 05 de Fevereiro de 2019 - 10:44
A Medida Provisória N.º 871/19 e os Servidores Públicos
Parecer do colunista Bruno Sá Freire Martins.
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Notícias Publicado em 20 de Março de 2012 - 11:00
Concedida tutela antecipada contra exercício ilegal da profissão
Liminar representa uma importante vitória na luta contra o exercício ilegal da profissão
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 15 de Setembro de 2011 - 15:34
Recurso de revista interposto pelo Ministério Público.

Contrato de aprendizagem. menor aprendiz. Empresas de vigilância. Atividade de risco.
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Notícias Publicado em 20 de Setembro de 2010 - 15:08
Empregado dos Correios que prestava serviços ao Banco Postal não é considerado bancário
Sob alegação de que desempenhava tarefas de banco, concomitantemente aos serviços típicos dos Correios, o empregado ajuizou ação na Justiça do Trabalho contra as duas empresas.

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