Empregado dos Correios que prestava serviços ao Banco Postal não é considerado bancário

Sob alegação de que desempenhava tarefas de banco, concomitantemente aos serviços típicos dos Correios, o empregado ajuizou ação na Justiça do Trabalho contra as duas empresas.

Fonte: TRT 4ª Região

Comentários: (22)




Funcionário concursado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) atribuiu a si a condição de bancário, por executar atividades no Banco Postal, um convênio firmado entre a ECT e o Bradesco. Sob alegação de que desempenhava tarefas de banco, concomitantemente aos serviços típicos dos Correios, o empregado ajuizou ação na Justiça do Trabalho contra as duas empresas. Ele postulou o enquadramento na função, bem como o pagamento de diferenças salariais.


A sentença em primeira instância deu ganho de causa ao reclamante, atribuindo ao Banco a responsabilidade subsidiária, e condenou os réus ao pagamento dos benefícios e reflexos salariais inerentes à condição de bancário.


As empresas recorreram da condenação inicial. A ECT argumentou que o Banco Postal não pode ser considerado uma instituição financeira, posto que sua missão é a prestação do serviço postal, não podendo seus funcionários serem considerados bancários, pois a empresa não integra o sistema financeiro nacional. O Bradesco alegou que o Banco Postal é mais um dos serviços prestados por algumas lojas dos correios que, em síntese, limitam-se ao recebimento de documentos para repasse a ele, não tendo o reclamante desenvolvido atividades privativas das instituições financeiras mas, sim, atividades típicas dos correios.


O Desembargador Leonardo Meurer Brasil, integrante da 5ª Turma do TRT-RS e Relator do recurso, enumerou uma lista de atividades bancárias que constitui a Resolução nº 2.707/2000, do Conselho Monetário Nacional, e a comparou aos serviços prestados pelo funcionário na ECT. A Turma acordou em absolver os réus, sob entendimento de que é inviável imputar ao reclamante a categoria de bancário, “na medida em que o enquadramento sindical, no ordenamento jurídico brasileiro, é dado em virtude da atividade principal exercida pela empregadora”.


Da decisão cabe recurso.

Palavras-chave: Empregado Correios Banco Postal Bancário

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22 Comentários

muriel médica09/12/2010 22:55 Responder

Eles alegam que não é instituição financeira, pois bem, captar depósitos á vista, abrir conta corrente, receber pagamentos, aprovar e liberar empréstimos são atividades de que tipo de instituição?filantrópica é que não é! Está nítido que é instituição financeira...aí o funcionário tem que exercer DUAS funções e ganhar um mísero salário de 900 reais líquido, enquanto um escriturário, que sequer lida com dinheiro em espécie, na caixa econômica ganha 1600,00 de salário base .Além de toda falta de segurança que os funcionários e os clientes passam nas agências dos Correios.Isso sem falar na carga horária, que nos bancos são de 6 horas e nos correios são de 8hs..o povo tá cansado de tanta bagunça nos correios..e o concurso?Um ano enrolando para depois cancelarem?Estavam fazendo float com o dinheiro?Acham que o povo é burro?A justiça do trabalho que deveria servir ao cidadão, serve ao patrão!

simone m. func. pública 10/12/2010 14:47

Concordo plenamente contigo...o banco central foi quem criou o banco postal, que o própio nome já diz:banco.Independente de ser o Bradesco ou não, se os correios quiserem extinguir o contrato com o Bradesco, colocarão outro banco no lugar, e continuará existindo o Banco Postal, porque ele é dos correios.A iniciativa da criação do banco postal por parte do governo, é dar acesso á população de baixa renda a abertura de conta corrente, atividade típica de bancos...pois bem...no edital deste concurso que eles anularam, consta o cargo de ATENDENTE DE CORREIOS, e não de ATENDENDENTE DE BANCO POSTAL, ou seja, eles vão criando convênios e serviços fora da função e o atendente que se lasque...daqui a pouco vão inventar que o atendente tem que fazer cadastro de bolsa família...por que o Bradesco então não cede um funcionário só pra fazer o serviço de banco postal?Porque o povo que se lixe amargando nas filas..e se esse convenio é tão eficiente, pq o bradesco também não faz o serviço de correios?Deveriam ao menos então proibir nas cidades que possuem bancos, o tal do banco postal nos correios..quer pagar suas contas vá ao banco, eu quero enviar minhas correspondências!

Ivete C. Zanola agente quebra de caixas 19/02/2014 17:10

Oi Muriel, falei agora pouco por telefone com o Dr Anderson que é o advogado da associação dos aposentados, e que está processando os correios nessa questão e ele disse que a fundamentacao mudou um pouco agora em fevereiro de 2014, isso porque um ministro do TST ou STF, nao sei direito, disse que a questão trata-se do proncipio da isonomia e NÃO de equiparacao de bancario, porque nos nao somos bancarios e sim atendentes do correio. Esse advogado dá uma aula sobre isso, acho que o mais certo é ver com ele pois pelo telefone notei que o \\\"home\\\" entende muito bem do que fala. O telefone dele é 47-3398-2131 ele sempre fica na matriz, mas atende em SP também pelo que entendi...

Almeida Funcionária Pública21/06/2013 14:14 Responder

Abrir contas, receber títulos, convênios, impostos, tirar extratos, saldos, fazer empréstimos, solicitar cartão ect é função de quem? Os clientes se dirigem ao BB para abrirem contas e os funcionários informam: abertura de contas é no Banco Postal - Correios. Isso não seria função dos bancários? É função dos atendentes dos correios ligarem para os clientes do BB oferecendo limites de empréstimos? É muito fácil julgar algo sem conhecer a realidade. É fácil jogar o trabalho nas costas dos outros e ficar com o mérito para si.

GILSON FERREIRA ESCRAVO DOS CORREIOS09/07/2013 23:51 Responder

esse negocio de banco postal ,so nos ferra se nao e uma instituicao bancaria , porque temos metas bancarias para cumprir sendo ate punidos por isso , que juiz do........., porque ele nao vai trabalhar nos correios , porque estudou , nao e porque continua burro , ou a grana fala mais alto , com em tudo em nosso pais , e dizem que o pais e democratico , nunca foi e nunca sera , e pt so sugando e dando dimheiro . e realmente uma democarcia , uma empresa ( correios )que tem um lucro ai de entre 7 a 8 bilhoes de reais por ana para manter mordomia de politicos corruptos.....

ANTONIO ALVES VIEIRA fucionario dos correios23/08/2013 17:10 Responder

se você exerce tudo que um caixa bancário atende só que recebe por isso e não e considerado bancário, você e um o que, funcionário postal, se for não deveria estar fazendo serviço de banco, não concordam

Fernando Nobre Bancário 12/11/2013 23:36

Antonio, A Lei 4585/64 é bastante clara e objetiva, equipara-se a instituição finacneira as pessoas fisicas ou juridicas que desenvolvem atividades compatíveis com os Bancos. Portanto, atendnete dos correiros não são bancários, entretanto, fazem jus a jornada de 06 horas, sendo devida 7º e 8º horas extras dos últimos 05 anos.

Felipe Nery Costa Funcionário dos Correios15/09/2013 20:11 Responder

Além da carga de trabalho de mais de 8 horas quase todos os dias, somos sujeitos a aturar a quebra constante dos equipamentos e a falta de interesse em recuperar os mesmos. No entanto, o que nos aparece são os assaltos todos os dias e as metas alteradas todos os anos e aí sim, um desejo imenso que os atendentes enfrentem os assaltos e superem as metas apresentadas. E essa de dizer que não trabalhamos como bancários é uma contradição enorme, pois trabalhamos e precisamos dos mesmos direitos.

Carlos Cunha do Azevedo Carteiro04/01/2014 18:43 Responder

Fiz minha ação e ganhei com o advogado da associação nacional, Dr Anderson Macohin que atende todo Brasil pelo email: anderson@macohin.com Vale a pena ingressar em juízo porque no ultimo grau estamos ganhando. Força pessoal que dá certo!

Daniel R M ex- atendente 12/02/2014 16:22

Amigo poderia me passar mais detalhes por email, copia do seu caso , etc? Estou entrando aqui na minha cidade tambem! danielmendonca@live.com

daniel ex- atendente12/02/2014 16:12 Responder

Estou entrando com ação identica, há alguma dica que possam me passar?

Iris Cunha Brandoso atendente correios12/02/2014 16:31 Responder

A dica que dou é que vc deve entrar com um advogado que já tem experiencia nisso, porque para fazer um processo chegar até o Tribunal Superior do Trabalho é necessario ter bastante experiencia com essa questão, existe pre-questionamentos e muitas vezes o advogado iniciante ou mais leigo no caso acaba não sabendo como fazer...

Iris Cunha Brandoso atendente correios12/02/2014 16:35 Responder

O Dr Anderson, que ganhou a primeira causa no Brasil me respondeu assim: Olá Srª. Iris, meu nome é Anderson Macohin, sou advogado e escrevo da matriz do escritório em SC, onde ganhamos algumas ações sobre a questão das horas trabalhadas além da 6ª diária, para que os correios fossem compelidos a pagarem tudo que é trabalhado a mais que 6 horas por dia... Não obstante adianto que nosso escritório é espalhado por todo Brasil, e temos filiais nas principais cidades... logo podemos lhe atender! A decisão sobre o caso veio de Brasília, do TST que é o Tribunal Superior do Trabalho. É necessario ser espert nessa ação pois ao contrario, o adv. não conseguirá subir o processo até o TST e via de consequencia vc pode perder! só existe uma chance de fazer - se perder já era... Outros casos que ganhamos foi sobre o funcionario do correio que sofreu assalto dentro da agência, nesse caso o TST está dando 50 mil de dano moral, tendo em vista a falta de segurança que os funcionários tem quando trabalham expostos ao público. Enfim, para fazer o processo, basta me responder esse email (anderson@macohin.com) com seu nome, qualificação completa (endereço, estado, cidade, CEP, telefone, email) que efetuarei os documentos e te enviarei pelo email, para que vc possa imprimir, assinar e me enviar pelos correios. O processo é eletrônico e nós 2 acompanharemos on-line os passos. Terá audiência e ele tramitará na sua cidade, caso não tenhamos filial na sua cidade é designado um advogado que milita mais próximo especialmente para a audiência, eis que noss escritório possui 350 advogados espalhados nas principais cidades do Brasil. (Sempre teremos um perto de sua localidade!) Sendo cliente da Macohin, vc não precisará pagar nada de entrada, somente iremos ganhar no final do processo, junto contigo, por isso temos a pressa de fazer o processo \\\"voar\\\" na justiça, pois também, só ganharemos os honorarios no final. (é de nosso interesse logicamente!). Sendo cliente, vc terá assistência jurídica gratuita para qualquer outro caso! Então, o próximo passo é responder os email com seus dados, inclusive, se quiser posso te ligar para explicar melhor os procedimentos, basta informar os números! Atenciosamente, MACOHIN ADVOGADOS ASSOCIADOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS REGISTRADA NA OAB/SC SOB Nº 1352/08 CNPJ nº 09.641.502/0001-76 DR. ANDERSON MACOHIN Advogado OAB/SC 23056 OAB/PR 50123 OAB/SP 284549 OAB/MG 127867 OAB/ES 17197 Matriz: responsável Dr. Anderson Macohin Telefone fixo OI: 47 3398-2131 Celular VIVO 47 8819-9000* Celular VIVO: 47 9206-0407 Celular TIM: 47 9708-5097 Celular CLARO: 47 8852-7331 Avenida Atlântica, nº 2554 - sala 18 Centro - Balneário Camboriú - SC CEP 88330-018 Filial de São Paulo: responsável Drª Danielle Corrêa Bonillo Rua Padre Estevão Pernet, nº 1.594 Tatuapé - São Paulo - SP CEP: 03315-000 TELEFONE FIXO (11) 2361-0439 Celular VIVO (11) 97116-1808 Celular oi: (11) 96721-1320 Celular TIM: (11) 94880-6008 Celular CLARO: (11) 7651-1219 e-mail: daniellebonillo@gmail.com

Odilon C. Ribas atendente banco postal 12/02/2014 17:39

achei esse site muito interessante: http://www.macohin.com/site/condimentum/reclamacao-trabalhista-em-face-dos-correios/ fala sobre a ação do correios sobre o banco postal. vale a pena ver... senti firmeza na equipe...

Julia Rosario Brandão atendente comercial12/02/2014 17:06 Responder

Obrigada querida Iris pela indicação, vi os processos do Dr Anderson Macohin e já entrei em contato com ele, ao qual demonstrou ser de fato um ótimo profissional. Vamos a luta, agora com a garantia de termos um especialista na nossa causa!

Odilon C. Ribas atendente banco postal12/02/2014 20:18 Responder

Eu vi um processo deles Nº TST-RR-792-40.2010.5.18.0013 que o juiz julgou assim: Firmado por assinatura digital em 28/11/2013 pelo sistema AssineJus da Justiça do Trabalho, nos termos da Lei nº 11.419/2006, que instituiu a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira. A C Ó R D Ã O 2ª Turma GMJRP/rg INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ECT. BANCO POSTAL. ATIVIDADE BANCÁRIA PROPRIAMENTE DITA. ASSALTO SOFRIDO PELA RECLAMANTE NAS DEPENDÊNCIAS DA RECLAMADA. CONFIGURAÇÃO. Discute-se, nos autos, pedido de indenização por dano moral formulado por empregado de Banco Postal da ECT que foi vítima de assaltos nas dependências desse estabelecimento, o que lhe ocasionou um estresse pós-traumático. De acordo com o Regional, é incontroverso que o reclamante foi vítima de seis assaltos ocorridos à mão armada em seu local de trabalho enquanto desenvolvia suas atividades profissionais. Registrou, ainda, que a reclamada, ao iniciar a prestação de serviços tipicamente bancários, passou a exercer uma atividade de risco, capaz, potencialmente, de causar dano e, além disso, foi omissa na obrigação de assegurar a integridade física e a segurança dos seus empregados. Diante desse quadro fático, concluiu que a reclamada concorreu culposamente para o incidente havido, devendo ser responsabilizada pelos danos sofridos pela vítima, à luz do disposto no artigo 927 do Código Civil. Em que pese a questão da ausência de segurança pública resultar, atualmente, em risco no exercício de qualquer atividade laboral, tratando-se de empregados que desenvolvem atividades bancárias, quer em bancos propriamente ditos, quer em entidades aos bancos equiparadas, como no caso dos autos, não se pode olvidar que estão mais sujeitos a riscos de assaltos, assim como o ocorrido, conforme demonstram as estatísticas, que registram, muitas vezes, até mesmo sequestros de empregados e de suasfamílias. Observa-se, na hipótese, que não há no acórdão regional nenhuma menção ao fato de a reclamada ter adotado alguma medida de segurança capaz de minimizar os riscos inerentes à sua atividade, o que implica, portanto, culpa por omissão. Dessa forma, estando presentes o dano moral, inequívoco nos autos, consistente no sofrimento emocional a que o autor foi submetido, o nexo de causalidade e a culpa do empregador, nasce a obrigação de indenizar.

Vanessa Cristini S. Berth atendente banco postal13/02/2014 15:16 Responder

Fui assaltada quando estava trabalhando como atendente nos correios e gostaria de saber se tenho direito a indenização? Fiz B.O. e minha gerente disse que o correio não irá pagar nada, pois não tem culpa que o país tem tanto bandido solto! Alguem sabe se posso processar o correio e não perder o emprego?

Iara Carbonell funcionária correios 13/02/2014 15:45

Vanessa, assalto no correios é uma coisa corriqueira e a justiça tem entendido que o correio tem que indenizar, o meu processo o juiz de 1º grau decretou 30 mil de dano moral, mas o Dr. Anderson Macohin, o advogado que trabalha com esses tipos de ações apelou e agora no tribunal aumentaram para 50 mil. Não recebi o valor ainda, mas o Dr. disse que sairá ainda em 2014. Fale com ele pelo email anderson@macohin.com que ele é bem atencioso para esses casos. Eles tem escritorio em Brasilia, onde esses casos são julgados, portanto é uma mão na roda!

Ivete C. Zanola agente quebra de caixas 19/02/2014 17:06

Querida Vanessa, temos o direito da indenizacao sim! Minha colega de São Mateus ganhou 50 mil reais de indenização e o valor foi depositado em dezembro de 2013. Demorou 1 ano e meio o processo mais valeu muito a pena. Lute pelos seus direitos colega!

Dr Vigold Correa Dias advogado14/02/2014 20:27 Responder

Estou atendendo vários casos de funcionários dos correios que trabalham no banco postal e querem fazer esse processo das horas extras, tenho muitas dúvidas pois não tenho muito conhecimento em recurso de revista e recursos à nível TST, gostaria de saber se tem algum advogado que possa fazer parceria comigo.

Edgar Gonzaga Perez advogado 14/02/2014 21:47

Estou na mesma situação, preciso de parceria com algum advogado que milite em 3ºgrau para poder interpor recurso de revista junto ao TST ref. processo correios x banco postal. tenho 12 casos pendentes de recurso e 1 que perdi porque não consegui fazer subir o recurso.

Dr Vigold Correa Dias advogado14/02/2014 20:29 Responder

ECT deve instalar sistema de segurança em Banco Postal 29/08/2013 Medida pretende proteger os trabalhadores das ameaças de furto nas agências Bauru ? A Justiça do Trabalho de Pederneiras (SP) condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) à obrigação de implantar sistemas de segurança em todas as agências do Banco Postal. A decisão atende ao pedido feito pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Bauru (SP), em ação civil pública ajuizada contra a empresa. Os Correios foram processados após ser verificado que a empresa não oferecia ambiente de trabalho seguro aos funcionários dessas agências. Na sentença, o juiz Maurício de Almeida destacou que as altas quantias movimentadas nesses locais chamam a atenção de bandidos e colocam em risco a proteção dos empregados. ?Não há como negar, portanto, que é nas operações de recebimento e pagamento de valores no recinto da agência, no espaço reservado ao atendimento ao público, que a segurança fica mais vulnerável, dando ensejo à ação de marginais.? O juiz observou também que as medidas de segurança pleiteadas pelo MPT devem ser cumpridas, já que a atuação de uma agência com Banco Postal não se difere de uma agência bancária comum. ?Essas operações em nada diferem daquelas normalmente executadas por uma agência bancária da própria instituição financeira contratante dos serviços.? O Banco Postal é uma agência dos Correios que presta serviços bancários básicos à população em locais não servidos por bancos. Entre os serviços estão abertura de contas, empréstimos e pagamento de benefícios. Na época do ajuizamento da ação (2010), o contratante do serviço de correspondência bancária era o Banco Bradesco S/A. O Banco do Brasil assumiu as operações em janeiro de 2012. A empresa pode recorrer da decisão. Processo nº 0000261-30.2010.5.15.0144 VT Pederneiras

Fausto E. Vinholdo atendente comercial15/02/2014 12:27 Responder

Correios é condenado a pagar R$ 15 mil de indenização a trabalhadora assaltada Publicado por admin, 12 de fevereiro de 2014 em Destaques Notícias Tags Correios Dano Moral Direito Trabalhista Segurança no Trabalho TRT22 . A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos foi condenada em mais uma ação de indenização por conta de assalto a suas agências. Desta vez, o caso aconteceu na cidade de Teresina, onde uma das funcionárias foi agredida por dois assaltantes e posta sob a mira de um revólver. Ela ajuizou ação na 2ª Vara do Trabalho de Teresina e recorreu ao TRT/PI, ganhando nas duas instâncias. Na ação, a trabalhadora informou que a agência atua como correspondente bancário, executando as mesmas funções de um banco, mas que não dispõe de segurança apropriada para os serviços que executa. Ela frisou que os Correios não oferecem um serviço de segurança adequado e não asseguram um ambiente de trabalho seguro. Dessa forma, ela requereu indenização de R$ 100.000,00 por danos morais. A juíza da 2ª Vara do Trabalho de Teresina julgou parcialmente procedente o pedido da trabalhadora, condenando os Correios ao pagamento de indenização no valor de R$ 3.000,00 para reparação dos danos. Insatisfeita, a trabalhadora recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT/PI) pedindo a majoração do valor da indenização. O desembargador Fausto Lustosa Neto, relator do recurso, observou que na agência da reclamada havia sistema eletrônico, botão de pânico, além do dispositivo de segurança no cofre. A ilação que se extrai é que apenas o patrimônio da demandada possuía o devido resguardo. E deve ser considerado que a reclamada, além de realizar os serviços postais, também atua na atividade bancária, estando obrigada a fornecer segurança à sua clientela e aos seus empregados, o que não foi observado, cabendo a sua responsabilidade decorrente dos infortúnios amargurados pela parte obreira, que foi submetida a assalto armado, sendo pertinente a indenização por danos morais, enfatizou o relator. Com este entendimento, o desembargador votou pela condenação da empresa, majorando o valor da indenização em 12 vezes a remuneração da trabalhadora, que resultou em um valor de R$ 15.480,36. O voto foi seguido por unanimidade, pelos desembargadores da 2ª Turma do TRT/PI. Processo RO 0000359-87.2012.5.22.0002

Elizete Cardoso Gomes de Sá correios banco postal 15/02/2014 12:45

fui assaltada no correios e estava procurando exatamente isso na internet. Obrigado pela dica, fiquei tranquila em saber que todos os atendentes estão entrando também. Acho uma injustiça não ter o resguardo dos correios e mexer com tanto dinheiro igual um banco. Vou entrar em contato com o Dr Anderson Macohim, ao que parece é o advogado de todos esses processos mencionados. Obrigada!

Anderson Pina banco postal 15/02/2014 13:59

obrigado pela dica, liguei agora para a associada do Dr Macohin de São Paulo e fui bem esclarecido sobre a questão, segue os telefones se alguem precisar: responsável Dr. Anderson Macohin Telefone fixo OI: 47 3398-2131 Celular VIVO 47 8819-9000* Celular VIVO: 47 9206-0407 Celular TIM: 47 9708-5097 Celular CLARO: 47 8852-7331 Filial de São Paulo: responsável Drª Danielle Corrêa Bonillo Rua Padre Estevão Pernet, nº 1.594 Tatuapé - São Paulo - SP CEP: 03315-000 TELEFONE FIXO (11) 2361-0439 Celular VIVO (11) 97116-1808 Celular oi: (11) 96721-1320 Celular TIM: (11) 94880-6008 Celular CLARO: (11) 7651-1219

Willian Tudazam Andreoni escravo do banco postal 19/02/2014 18:27

Empregado de Banco Postal obtém enquadramento como bancário no TST um escravo do (ECT) que prestava serviço no Banco Postal conseguiu o seu enquadramento como bancário na Justiça do Trabalho. A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não conheceu dos embargos da ECT e manteve, na prática, decisão da Sexta Turma do Tribunal que reconheceu a atividade do empregado como de bancário. A Sexta Turma, ao julgar recurso de revista, manteve o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) de que as atividades exercidas pelo trabalhador eram \\\"típicas de bancário\\\", devido ao contrato entre a ECT e o Bradesco para a criação do Banco Postal. A decisão da Turma não foi unânime, ficando vencido o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, contrário ao enquadramento pretendido no processo. No julgamento, a Turma ressaltou que, embora já tenha julgado de forma diferente em outras situações semelhantes, as provas apresentadas pelo TRT, no caso, demonstraram que eram devidos os benefícios inerentes à categoria de bancário ao trabalhador. O autor da ação foi contratado pela ECT em janeiro de 2002 e, dois anos depois, foi lotado numa agência do Banco Postal. Em 2009, ajuizou ação trabalhista na 7ª Vara do Trabalho de Goiânia (GO) com a intenção de ser equiparado à condição de bancário, com todos os benefícios da categoria, como o salário-base e a jornada de trabalho diário de seis horas. No entanto, a Vara decidiu que ele, por trabalhar diretamente para a ECT, e não para uma instituição financeira, não poderia ser enquadrado da forma pretendida. Essa decisão foi alterada pelo Tribunal Regional, que acolheu o recurso do trabalhador. A ECT recorreu, sem sucesso, ao TST. O ministro Milton de Moura França, relator dos embargos da empresa na SDI-1, constatou que a ECT não apresentou cópias de decisões diferentes da adotada pela Sexta Turma que demonstrassem divergência jurisprudencial, necessária para a apreciação do recurso (Súmula 296 do TST). Assim, a SDI-1 decidiu, por unanimidade, não reconhecer a solicitação da empresa.

MARIA APARECIDA RIBEIRO DE ALMEIDA agente de correios de atendimento16/02/2014 22:22 Responder

Fui admitida em 03.07.2002 e desde então presto serviços para os ?Bancos Postais?, porquanto laboro de Segunda à Sexta feira das 08h00min horas às 18h00min horas, com apenas uma hora de intervalo para o almoço, porém nunca ganhei o pagamento das horas extraordinárias em decorrência do trabalho dito ?bancário? realizado pelo banco postal, que deve ser de 6(seis) horas diárias, ou seja, tenho sempre 2(duas) horas extraordinárias. Pois bem! Liguei ontem para o advogado que está indicado nesse post, falei com ele pessoalmente, ao qual me demonstrou bastante confiança no assunto. O Dr Anderson Macohin disse que já fez cerca de 80 casos iguais em todo Brasil e está tendo ganho de causa. Um ponto que me chamou atenção foi o fato de que esse processo só é ganho no Superior TST, em ultimo grau, onde o advoagdo destacou que é bom contratar alguem que lide com isso. Sondei a equipe dele e de fato é uma sociedade de advogado com matriz em SC, mas filiais em todas as capitais do Brasil, inclusive em Brasilia onde termina esse processo. Então, pessoal dos correios, vamos se unir!? vamos fazer de uma vez essa ação para resguardar nossos direitos. eu vou dar entrada com ele na semana, façam com ele também porque assim teremos mais força! anotem o email: anderson@macohin.com

Ivete C. Zanola agente quebra de caixas19/02/2014 17:04 Responder

Muitissimo obrigada pelas dicas acima, vou entrar em contato com o grupo de advogados, vi no site deles que tem em Jundiaí e Campinas também filais de atendimento. Muito bom estar conectado e ver a questão sendo direcionada por especialistas. correios x banco postal x trabalhista x justiça

Willian Tudazam Andreoni escravo do banco postal19/02/2014 18:26 Responder

Dispensa de carteiro está condicionada à motivação vejam isso galera do ETC: A validade do ato de dispensa do empregado dos Correios está condicionada à motivação. Isto porque a estatal goza do mesmo tratamento destinado à Fazenda Pública em relação à imunidade tributária e à execução por precatório, além das prerrogativas de foro, prazos e custas processuais. Esse é o teor da Orientação Jurisprudencial 247, inciso II, da SDI-1, aplicável mesmo nos casos em que o empregado está em período de experiência. Com esse entendimento, a Turma Recursal de Juiz de Fora rejeitou o recurso dos Correios e confirmou a sentença que declarou nula a despedida de um carteiro, feita sem motivação, ao final do contrato de experiência. O reclamante foi contratado em novembro de 2011, após aprovação em concurso público, sendo dispensado em fevereiro de 2012, ao término do contrato de experiência. Ao analisar o caso, o desembargador Heriberto de Castro ponderou que a dispensa sem justa causa desprovida de robusta motivação não pode ser admitida em caso de empregado admitido por concurso público. \\\"Se o legislador constituinte impôs a exigibilidade da aprovação em concurso para a contratação do servidor ou empregado público, em razão dos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e publicidade a que todos os órgãos da Administração Pública estão adstritos, inclusive a ré, não se pode admitir que aqueles regularmente contratados possam ser dispensados injustamente, sem qualquer ato que externe a motivação?, afirmou. Na avaliação do magistrado, os Correios não atenderam à necessidade de motivação para o ato de dispensa do reclamante. A prova oral e documental apresentada não deixou dúvidas de que o reclamado não adotou procedimento administrativo para a dispensa do reclamante. Aliás, as provas revelaram que o empregado estava enfrentando problemas relacionados ao uso de entorpecentes, que afetaram o seu trabalho, e isso foi totalmente desprezado pelo réu. No voto também foi abordada a Súmula 390, inciso II, do TST, que dispõe no sentido de que os empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista não gozam da estabilidade prevista no artigo 41 da Constituição. Só que, especificamente em relação aos Correios, o entendimento do TST já se pacificou em sentido diverso. A Orientação Jurisprudencial 247 da SDI-1 faz ressalva expressa quanto à validade do ato de dispensa de empregado dos Correios estar condicionada à motivação. E isso se aplica ao caso do reclamante, mesmo em se tratando de período de experiência. A turma manteve a sentença que determinou a reintegração do reclamante aos quadros funcionais dos Correios. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-3. Processo 0001793-86.2012.5.03.0052

Mafalda Gregotti atendente20/02/2014 11:26 Responder

ECT.   CORRESPONDENTE   BANCÁRIO.  TRATAMENTO   ISONÔMICO   COM   OS  BANCÁRIOS. JORNADA DE SEIS HORAS.  CABIMENTO. Tendo o BANCO BRADESCO  terceirizado suas atividades para a Ré que,  então,   faz   com   que   suas   lojas   se  transformem   em   verdadeiras   agências  bancárias,   impõe­se   seja   estendida   aos  empregados da ECT a jornada de seis horas  aplicável aos bancários.Da equiparação da Autora aos bancários Insurge­se a Autora contra a sentença que julgou improcedente o pedido de  equiparação aos bancários, especificamente no que concerne à jornada de trabalho  e às normas coletivas da categoria. Tem razão parcial a Autora. A Primeira Ré e o BANCO BRADESCO firmaram um contrato de prestação  de serviços de ?correspondente bancário? (fls. 99/111). Por tal contrato, a ECT passou a  realizar atividades próprias de agências  bancárias, tais como abertura de contas;  recebimento de pagamento de contas e  depósitos bancários; execução de ordens de pagamento; recepção de pedidos de  empréstimos e financiamentos; análise de crédito e cadastro; execução de cobrança  de títulos; outros serviços de controles, inclusive processamento de dados e outras  atividades autorizadas pelo Banco Central do Brasil. (fls. 99/100).Portanto, concede­se provimento ao  recurso para aplicar a jornada de seis  horas de trabalho à Autora e condenar a Ré ao pagamento, como horas extras, das  horas  excedentes,  observando­se   que  estão  prescritas   as  parcelas  anteriores  a  02/03/2007. No   que  diz  que   respeito   aos   direitos   previstos   nas  normas  coletivas  dos  bancários,   no   entanto,   estes   não   são   devidos   à   Autora,   pois   esta   pertence   à  categoria dos empregados dos Correios, sendo a ela aplicáveis as normas coletivas  referentes àqueles.  advogado Dr Anderson Macohin

Carlos Rogerio Fogaça atendente comercial03/09/2014 13:39 Responder

gostaria somente de agradecer o trabalho do Dr Anderson Macohin no meu processo de horas extras. Quero deixar claro que nao sofri nenhuma perseguicao dentro dos correios até porque é um direito que temos, de ter essas 2 horas computadas como extras por analogia aos bancarios. Somente agradeco por existir brilhantes advogados como o Dr. Macohin. Colegas, entrem em contato com ele, pois é o precursor dessa açao no Brasil, e militante em prol dos funcionarios dos correios.

Carlos Rogerio Foga?a atendente comercial03/09/2014 13:41 Responder

contato do advogado é: Dr Anderson Macohin que atende por email: anderson@macohin.com ele atende todo Brasil porque possui filiais nas principais cidades.

Jr Angelim Agente de Correios 22/08/2016 19:02 Responder

Realmente, não somos bancários, somos mais completos. Fazemos o atendimento de postagem, coleta, entrega e encomendas e correspondência. Apresentamos, oferecemos e vendemos os produtos da empresa. Paralelamente a tudo isso tbm fazemos serviço de escriturário, abrindo contas e empréstimos bancários e ainda fazemos papel de caixa de banco. É mole? Fazemos o papel de escriturário e de caixa. Ê Brasil.

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