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Notícias Publicado em 21 de Janeiro de 2020 - 10:26
Projeto determina que mulher seja informada pessoalmente quando agressor for solto
Lei atual não detalha como deve ser feita a notificação.
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Notícias Publicado em 15 de Fevereiro de 2011 - 15:10
Juiz nega liminar para suplente padre Adelino assumir vaga de vereador que renunciou mandato
Para o magistrado é mais vantajoso o respeito à vontade soberana, ou seja, a convocação do suplente mais votado do aglomerado partidário
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Notícias Publicado em 04 de Maio de 2009 - 16:14
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Notícias Publicado em 24 de Abril de 2009 - 11:57
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Notícias Publicado em 15 de Janeiro de 2008 - 19:56
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Notícias Publicado em 10 de Novembro de 2006 - 19:41
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Notícias Publicado em 17 de Abril de 2006 - 17:07
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2018 - 10:59
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Novembro de 2017 - 14:24
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Notícias Publicado em 27 de Março de 2024 - 09:42
Proposta proíbe provedor de internet de tarifar plataformas de conteúdo por uso intensivo da rede
Projeto sobre o assunto é analisado pela Câmara dos Deputados
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Notícias Publicado em 21 de Dezembro de 2005 - 11:54
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Notícias Publicado em 05 de Setembro de 2025 - 09:49
Procon-SP: só 25% dos estabelecimentos seguem protocolo para mulheres
Política prevê medidas de acolhimento e proteção em caso de assédio
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Notícias Publicado em 05 de Julho de 2023 - 18:15
Mantida multa a empresa que derramou resíduos nocivos ao meio ambiente após acidente em rodovia
Contaminação atingiu Área de Preservação Permanente.
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Notícias Publicado em 02 de Julho de 2015 - 12:04
Operação Água Viva investiga empresa que frauda nota fiscal
A Receita Federal, a Polícia Federal e o Ministério Público Federal deflagraram hoje (2) a Operação Água Viva com objetivo de combater crimes contra a ordem tributária
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Notícias Publicado em 26 de Janeiro de 2015 - 15:24
Empresa é condenada por câmera que capturava "momentos íntimos" no banheiro
Equipamento foi instalado voltado para os vasos sanitários; patrões argumentaram desconhecer quem colocou-o no local
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Notícias Publicado em 16 de Julho de 2007 - 13:13
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Notícias Publicado em 19 de Dezembro de 2005 - 12:55
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Notícias Publicado em 23 de Junho de 2022 - 16:22
3 meses de atraso é sinônimo de perda do imóvel?
Quando o pagamento das parcelas não ocorre e ultrapassa o prazo estipulado, pode significar prejuízo.
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Notícias Publicado em 13 de Fevereiro de 2020 - 10:24
Morre, aos 84 anos, Professor Damásio
Jurista fundador do complexo Damásio Educacional dedicou-se por mais de 40 anos ao ensino.
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Notícias Publicado em 22 de Abril de 2024 - 15:30
STJ admite creditamento do ICMS sobre materiais intermediários que não se incorporam ao produto final
No último dia 11 de outubro de 2023, a 1ª Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ao analisar o EAREsp n.º 1.775.781/SP, reconheceu, por unanimidade, o direito ao aproveitamento de créditos do ICMS relativos à aquisição de produtos intermediários, considerados essenciais e relevantes para viabilizar a atividade-fim da indústria.

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