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Doutrina » Processual Civil Publicado em 07 de Julho de 2008 - 01:00
O inequívoco desiderato procrastinatório nos Embargos Declaratórios

Ígor Araújo de Arruda, Acadêmico do Curso de Direito do Centro Universitário de João Pessoa - Unipê. E-mail: [email protected]
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Notícias Publicado em 20 de Novembro de 2007 - 03:00
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 14 de Outubro de 2020 - 11:05
Justiça do Trabalho nega indenização à irmã de trabalhador morto em siderúrgica

Os pedidos deduzidos na ação trabalhista foram julgados improcedentes.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 24 de Maio de 2010 - 01:00
Tributário. Agravo regimental. Ação rescisória proposta antes do trânsito em julgado.

Admissibilidade. Súmula 63, do TRF4.
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Notícias Publicado em 06 de Novembro de 2009 - 13:00
STJ analisa a cobrança de luvas juntamente com honorários de advogados
A decisão da Turma seguiu o voto do relator do processo, o desembargador convocado Paulo Furtado.
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Notícias Publicado em 27 de Março de 2009 - 18:32
Justiça Federal condena Caixa à indenização de R$ 1,8 milhão ao Bompreço
O juiz federal substituto da 1ª Vara, Gustavo Moulin Ribeiro condenou a Caixa Econômica Federal a pagar ao Supermercado Bompreço indenização por danos materiais no valor de R$ 1.814.811,80, com juros e correção monetária pela SELIC, conforme orientações do Manual de Cálculos da Justiça Federal. A condenação deve-se a conduta negligente e culposa da Caixa, ao autorizar pagamento a terceiro, de cheque administrativo preenchido irregularmente.
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Doutrina » Geral Publicado em 18 de Julho de 2005 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 28 de Novembro de 2012 - 12:35
Filha consegue certidão de óbito do pai judicialmente

Ação de retificação ou suprimento ou restauração de registro civil
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Notícias Publicado em 22 de Julho de 2010 - 16:05
OAB alerta que prossegue em SC golpe contra escritórios de advocacia
O golpista costuma informar que está acompanhado de familiares e ainda em posse de alta quantia em dinheiro.
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Notícias Publicado em 14 de Dezembro de 2005 - 14:09
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Notícias Publicado em 08 de Julho de 2005 - 18:37
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Notícias Publicado em 08 de Março de 2005 - 12:15
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 25 de Setembro de 2023 - 12:51
Pejotização: a Precarização das Relações de Trabalho e o Desrespeito aos Direitos Trabalhistas

A "pejotização" é um fenômeno que ocorre quando uma empresa, visando se desvincular dos encargos trabalhistas, como o pagamento de férias, 13º salário, horas extras, entre outras, contrata um trabalhador pessoa jurídica ao invés de contratá-lo como empregado com carteira assinada, vinculado a CLT. No presente trabalho, será abordada a ilegalidade da prática por parte dos empregadores, os efeitos que a pejotização poderá ter eventualmente na vida do empregado e o que leva o empregado a aceitar exercer uma função sob essas condições. O foco do projeto em si, será trabalhar a problemática sob a ótica do trabalhador, especialmente na tutela de seus direitos. A pesquisa em questão tem como objetivo realizar uma análise geral do panorama existente no cenário nacional, abordando de forma comparativa a incidência do tema. O estudo das consequências da pejotização no direito do trabalho permite compreender melhor os aspectos jurídicos e institucionais dessa prática, bem como suas implicações sociais e econômicas. Seu objetivo principal gira em torno de adquirir conhecimentos e conceitos que envolvam as nuances da pejotização no Brasil, e analisar a efetividade da tutela jurisdicional pátria acerca do tema; além de aprofundar o estudo nas causas do problema, considerando em que ponto a terceirização da mão de obra torna-se ilegal.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 13 de Novembro de 2002 - 03:00
Juros I

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Mauro Nicolau Junior, Juiz de Direito.
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Doutrina » Civil Publicado em 02 de Setembro de 2013 - 15:40
Singelas Pontuações aos Deveres dos Cônjuges: A Valoração dos Vínculos Afetivos na Sociedade Conjugal

Ressaltar se faz imperioso que com a inauguração de uma visão civilista, consolidada, maiormente, com a construção e promulgação do Estatuto de 2002, certos valores que, em momento passado, tinham amplo e farto descanso, já que eram a substancialização das características da sociedade dos séculos XIX e XX, não gozam de sedimento para se nutrir nem sustentáculos robustos para justificar sua manutenção. Ao reverso, passaram a ser anacrônicos e dispensáveis, sendo, por extensão, substituídos por uma gama de novos corolários e baldrames, que refletem a realidade vigente, abarcando os aspectos mais proeminentes da coletividade. Neste diapasão, calha sublinhar, com grossos traços, que o Diploma em apreço abarcou tanto premissas de cunho patrimonialista, oriundas do antigo Códex de 1916, como a visão humanitarista e social preconizada e substancialmente valorizada pela Carta Magna, baseando-se nos valores da pessoa humana, da criança, do adolescente, do idoso, do consumidor, do deficiente e da família. Desta feita, cumpre afirmar que maciças foram as alterações trazidas pela Lei N°. 10.406/2002 que, praticamente, todos os ramos que o constituem sofreram grandes mudanças, dentre os quais está à parte dos Contratos. Denota-se também a relevante valoração de certos mandamentos e preceitos que em outros tempos foram renegados a uma segunda categoria, dentre os quais o princípio da solidariedade familiar, da pluralidade das entidades familiares e da isonomia entre os cônjuges/companheiros, sem olvidar da igualdade entre os filhos
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 27 de Julho de 2010 - 01:00
Indenização. Danos materiais e morais. Cirurgia plástica embelezadora (seios e abdômen). Erro médico.

Reação alérgica. Material cirúrgico. Prova.
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Array Publicado em 2021-04-19T17:48:36+00:00
Interrogatório de foragido por videoconferência?

Por Eduardo Luiz Santos Cabette.
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Array Publicado em 2020-10-19T19:21:36+00:00
Tributo ao ativista e abolicionista contemporâneo, Dr. Wllian Johnes - Presidente da Ordem dos Bacharéis do Brasil- OBB

Considerações do jurista Vasco Vasconcelos.

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