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Notícias Publicado em 19 de Julho de 2006 - 11:27
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Doutrina » Civil Publicado em 20 de Abril de 2016 - 16:00
O Reconhecimento da Incidência do Instituto de Bem de Família nas Uniões Homoafetivas

In primo loco, ao se examinar o instituto do bem de família, infere-se que o seu surgimento ocorreu no ano de 1845 no Texas, nos Estados Unidos da América, por meio da Homestead Exemptio Act, que tinha como escopo a proteção das famílias que se encontravam instaladas na, então, República do Texas. A origem do instituto do bem de família se cinge em razões humanitárias, que buscavam resguardar o mínimo existencial para que os núcleos familiares pudessem viver com o mínimo indispensável a uma existência digna. Nesta senda, o Código de Processo Civil pátrio, desfraldando a tábua de valores em que o instituto em comento foi edificado, trouxe à baila que era absolutamente impenhoráveis as provisões de alimentos e de combustível, os quais exerciam função imprescindível à manutenção do devedor e de sua família durante um mês. Outrossim, o Estatuto da Terra agasalhou de impenhorabilidade o imóvel rural que contasse com tamanho de até um módulo, desde que fosse o único de que dispusesse o devedor, ficando, contudo, resguardada a possibilidade de hipoteca para fins de financiamento. Ambos os exemplos, com efeito, buscam salvaguardar a garantia de subsistência do devedor, tendo o propósito essencialmente humanitário, o qual é afastado tão somente diante das exceções consagradas no artigo 650 do Estatuto de Ritos Civis, maiormente a satisfação de obrigação alimentar em relação a pessoa incapaz. Neste aspecto, o presente busca conceder uma interpretação extensiva do instituto em comento em relação às uniões homoafetivas, com o escopo de assegurar a isonomia.
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Notícias Publicado em 12 de Maio de 2020 - 11:39
Revogada liminar que impedia monitoramento dos celulares de cidadã
Sistema utiliza dados anônimos, preservando a privacidade.
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Notícias Publicado em 18 de Janeiro de 2006 - 17:21
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Notícias Publicado em 11 de Fevereiro de 2005 - 09:01
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Notícias Publicado em 19 de Abril de 2010 - 08:17
Intervalo entre jornada de trabalho não pode ser inferior a uma hora
A Mahle Componentes de Motores do Brasil deverá pagar a ex-empregado da empresa o intervalo intrajornada reduzido por norma coletiva como hora extraordinária. A decisão é da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho que aceitou pedido do trabalhador nesse sentido.
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Notícias Publicado em 03 de Fevereiro de 2005 - 09:02
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Publicado em 29 de Setembro de 2010 - 10:18
Auxílio-alimentação. Natureza jurídica.

O auxílio-alimentação possui natureza indenizatória.
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Notícias Publicado em 10 de Setembro de 2007 - 09:58
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Notícias Publicado em 26 de Junho de 2007 - 16:34
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Notícias Publicado em 13 de Novembro de 2006 - 14:21
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Notícias Publicado em 01 de Agosto de 2006 - 15:53
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Notícias Publicado em 18 de Agosto de 2005 - 10:45
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 05 de Setembro de 2013 - 11:40
Condenado agente que fornecia a detentos

Crimes contra a Administração em Geral
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 05 de Julho de 2013 - 10:40
Recurso de revista.

Mandado de sergurança. "Sistema mediador". Portaria 282 do MTE.
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Notícias Publicado em 30 de Março de 2007 - 10:14
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Notícias Publicado em 08 de Dezembro de 2009 - 12:05
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Notícias Publicado em 29 de Março de 2005 - 08:04
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 06 de Janeiro de 2025 - 19:32
A condução coercitiva para interrogatório e o direito de silêncio de indiciado e testemunha .

É sabido que o artigo 260 do CPP permite que em caso de não comparecimento injustificado o acusado poderá ser conduzido coercitivamente. E, há correntes doutrinárias que acreditam que não mais se admite a dita condução coercitiva, pois o comparecimento ao interrogatório deve ser aferido pelo indiciado, acusado e seu defensor,
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 15 de Fevereiro de 2022 - 13:19
Clínica deve indenizar consumidora que sofreu lesão após sessão de depilação a laser

Ela receberá R$ 1.179,01 (um mil, cento e setenta e nove reais e um centavo) pelos danos materiais e R$ 7.000,00 (sete mil reais) pelos danos morais.

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