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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 06 de Maio de 2011 - 14:16
Responsabilidade civil. Preliminar de intempestividade do recurso rejeitada.

Ação declaratória cumulada com pedido de indenização por dano moral.
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Legislação » Leis Publicado em 06 de Maio de 2005 - 01:00
Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005.

Regulamenta a parte final do disposto no inciso XXXIII do caput do art. 5º da Constituição Federal e dá outras providências.
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Modelos » Trabalhista Publicado em 27 de Março de 2015 - 14:54
Reconhecimento de vínculo. Férias proporcionais e integrais

Modelo de reclamação trabalhista
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Notícias Publicado em 08 de Outubro de 2015 - 10:26
Saiba quais são os cenários após a rejeição das contas de Dilma Rousseff pelo TCU
É a segunda vez que TCU dá parecer pela rejeição de contas de presidente. Relatório vai agora para o Congresso, que decidirá se aprova ou não
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Notícias Publicado em 25 de Junho de 2015 - 16:53
Seccionais da OAB engajadas na manutenção do Exame de Ordem
As Seccionais da OAB estão determinadas a garantir a manutenção do Exame de Ordem para o exercício da advocacia no País
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Notícias Publicado em 20 de Agosto de 2013 - 19:00
Portaria disciplina permanência de menor em evento
Cáceres regulamenta participação de crianças e adolescentes em locais públicos e privados
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Notícias Publicado em 14 de Dezembro de 2012 - 16:20
Juiz determina exibição de documentos a emissora de rádio
A prefeitura tem prazo de cinco dias para apresentar documentos solicitados pelo autor, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil reais
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Notícias Publicado em 19 de Fevereiro de 2009 - 17:07
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Notícias Publicado em 15 de Outubro de 2008 - 16:08
Decisão favorável ao MPF/PA garante Velox sem provedor adicional em todo o país
Pedido tinha sido feito no mês passado. Liminar do juiz Antonio Carlos Campelo estende o benefício para usuários em todo o território nacional.
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Doutrina » Penal Publicado em 24 de Junho de 2015 - 14:56
Maioridade penal – considerações jurídicas

Em relação aos menores de dezoito anos de idade adotou-se o sistema biológico para a constatação da inimputabilidade. Independentemente da inteligência, da perspicácia e do desenvolvimento mental os menores são tratados como inimputáveis
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Doutrina » Ambiental Publicado em 09 de Maio de 2016 - 16:39
In dubio pro ambiente? O critério da norma mais favorável ao meio ambiente

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste primado, o presente busca estabelecer, a partir de uma reflexão teórico-doutrinária, uma interpretação acurada do critério da norma mais favorável (in dubio pro ambiente) como vetor inspirador e conformador da interpretação do ordenamento jurídico, notadamente no que atina à matéria ambiental.
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Notícias Publicado em 04 de Março de 2008 - 02:00
Direitos fundamentais do emigrante: Um estudo sócio-jurídico das problemáticas envolvidas na emigração de sul-mato-grossenses ao exterior
Luciane Pinho de Almeida, Professora Doutora em Serviço Social; orientadora da pesquisa do PIBIC ; membro do PIDH - Programa Interdisciplinar de Direitos Humanos. Karen Giuliano Soares, Acadêmica do curso de Direito da Universidade Católica Dom Bosco; aluna de Iniciação Cientifica - PIBIC -UCDB.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 24 de Agosto de 2021 - 09:57
A gratuidade da justiça e o novo Código de Processo Civil: análise dos precedentes do Superior Tribunal de Justiça

O presente artigo tem por objetivo analisar o instituto da gratuidade da justiça e o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em especial se a ausência de apreciação do pedido pelo julgador pode ser considerado o deferimento tácito ou se é necessário o deferimento expresso. Inicialmente aborda-se o conceito e a abrangência da gratuidade da justiça. Em seguida, examina-se os beneficiários desse instituto e a fase do procedimento para concessão da gratuidade, bem como os recursos cabíveis contra as decisões que versam sobre o tema. Por fim, analisa-se os precedentes do Superior Tribunal de Justiças relativos ao deferimento expresso ou tácito da gratuidade de justiça.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 04 de Junho de 2025 - 16:30
Assédio Judicial & conscientização.

É alarmante o assédio judicial contra os jornalistas e comunicadores e agrava-se potencialmente há mais de mil demandas em trâmite na justiça nacional e, a maioria tem menos de cinco anos.
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Perguntas e Respostas » Conhecimentos Gerais Publicado em 03 de Agosto de 2016 - 10:31
Questões de Regulamento Geral, Código de Ética e Estatuto da OAB do XVI Exame da Ordem Unificado – 2015

Questões de Regulamento Geral, Código de Ética e Estatuto da OAB.
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Notícias Publicado em 16 de Novembro de 2015 - 09:00
Recurso em Habeas Corpus é ato privativo de advogado e exige procuração nos autos
Embora seja possível que qualquer indivíduo impetre habeas corpus em seu próprio favor ou no de outra pessoa, tal liberalidade não se estende à interposição do respectivo recurso ordinário
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Array Publicado em 2015-09-29T19:45:53+00:00
Comissão de Constituição e Justiça aprova critério temporal para análise de processos
Para Rodrigo Pacheco, a medida minimiza a possibilidade de casuísmo na apreciação dos processos
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Array Publicado em 2015-09-23T17:47:59+00:00
Análise conjunta. Complementação de aposentadoria. Integração de horas extras

Recursos de Revista Interpostos pela Previ e pelo Banco do Brasil

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