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Notícias Publicado em 16 de Março de 2012 - 15:50
Comerciante condenado por ruídos noturnos que atrapalham sono alheio
Proprietário de mercado terá que indenizar 4 vizinhos em R$ 1 mil reais por danos morais em razão da perturbação causada pelos ruídos de um equipamento do estabelecimento
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Notícias Publicado em 30 de Agosto de 2011 - 15:50
Bar é condenado a indenizar por perturbar a vizinhança
Estabelecimento comercial situado em Sobradinho é condenado a indenizar morador em R$ 4.000,00, por perturbação do sossego
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Notícias Publicado em 12 de Julho de 2012 - 13:20
Regular abastecimento de água impõe fim de servidão imposta por lei
De acordo com a decisão da Turma, a sentença que homologou o referido acordo deve ser desfeita, visto que a realidade do abastecimento de água mudou
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Notícias Publicado em 11 de Janeiro de 2013 - 16:00
Empresa de telefonia condenada por transtornos e desvalorização gerados por Estação de Rádio Base
Magistrado concedeu reduzir de R$ 30 para 15 mil reais a indenização por danos morais, que deverá ser paga a autora
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Doutrina » Civil Publicado em 28 de Agosto de 2020 - 15:59
A premissa do Artigo 1.278 do Código Civil e o princípio do interesse público em contrapartida com os direitos fundamentais do indivíduo incluindo o direito de propriedade e o princípio da dignidade da pessoa humana

Muito se discute ainda nos dias de hoje, sobre o poder constitucional dado a Supremacia do Interesse Público e como este princípio norteador de todo sistema jurídico é aplicado das mais diversas formas ao longo do tempo nos mais diversos casos e conflitos. O que é muito debatido e está diretamente ligado com o grande poder deste princípio, é se o mesmo, é capaz de se sobrepor a todo e qualquer tipo de norma ou até mesmo outros princípios, dos quais precisamos para manter a ordem e a harmonia diante das mais inusitadas formas de adversidades que enfrentamos no cotidiano. Nesta perspectiva, pretende-se analisar o direito de propriedade em comunhão com o direito de vizinhança sob a luz do Direito Civil, mais especificamente sobre as cessações em face de ofensas causadas por particulares e pelo interesse público. Assim, o tema abordará a divergência que o título de lei do artigo 1.278 traz em contraposição ao artigo 6º da Constituição Federal, reafirmando o direito de moradia digna, entre outros dispositivos fundamentais à vivência humana com o mínimo de respeito e dignidade.
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