Comerciante condenado por ruídos noturnos que atrapalham sono alheio
Proprietário de mercado terá que indenizar 4 vizinhos em R$ 1 mil reais por danos morais em razão da perturbação causada pelos ruídos de um equipamento do estabelecimento
Os ruídos produzidos pela câmara frigorífica instalada no mercado de L.M., na área central de Tubarão, resultaram em sua condenação ao pagamento de danos morais, no valor de R$ 1 mil, aos quatro integrantes da família Bússolo – M., M. H., E. e A., vizinhos do estabelecimento. A decisão da comarca local foi confirmada pela 2ª Câmara de Direito Civil do TJ.
A família afirmou que os ruídos e trepidações provocados pelo equipamento instalado no mercado próximo à sua casa perturbavam o sono e afetavam a saúde física e mental dos moradores.
Na apelação, L.M. disse que seu mercado localiza-se em área urbana e oferece serviços importantes para a comunidade. Apontou, ainda, que a perícia realizada pela Fatma (Fundação de Amparo ao Meio Ambiente), em ação criminal concomitante, constatou que o ruído da câmara não ultrapassou 60 decibéis durante o período noturno.
Em seu voto, o relator, desembargador Luiz Carlos Freyesleben, observou que as perícias da Fatma, em dois pontos diferentes, comprovaram que o ruído de fundo noturno ultrapassava 30 decibéis, índice superior aos 10 decibéis permitidos pela lei em vigor para o horário das 19 às 7 horas.
“Observo que há inteira possibilidade de condenar por danos morais aqueles que ofendem o direito de vizinhança, perturbando-lhes o sono e a saúde com a produção de ruídos excessivos, marcantemente no horário noturno, quando as pessoas repousam para retomada, no dia seguinte, de seus afazeres, com toda a disposição possível”, avaliou Freyesleben.
Apelação Cível nº 2012.006128-7