Comerciante condenado por ruídos noturnos que atrapalham sono alheio

Proprietário de mercado terá que indenizar 4 vizinhos em R$ 1 mil reais por danos morais em razão da perturbação causada pelos ruídos de um equipamento do estabelecimento

Fonte: TJSC

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Os ruídos produzidos pela câmara frigorífica instalada no mercado de L.M., na área central de Tubarão, resultaram em sua condenação ao pagamento de danos morais, no valor de R$ 1 mil, aos quatro integrantes da família Bússolo – M., M. H., E. e A., vizinhos do estabelecimento. A decisão da comarca local foi confirmada pela 2ª Câmara de Direito Civil do TJ.


A família afirmou que os ruídos e trepidações provocados pelo equipamento instalado no mercado próximo à sua casa perturbavam o sono e afetavam a saúde física e mental dos moradores.


Na apelação, L.M. disse que seu mercado localiza-se em área urbana e oferece serviços importantes para a comunidade. Apontou, ainda, que a perícia realizada pela Fatma (Fundação de Amparo ao Meio Ambiente), em ação criminal concomitante, constatou que o ruído da câmara não ultrapassou 60 decibéis durante o período noturno.


Em seu voto, o relator, desembargador Luiz Carlos Freyesleben, observou que as perícias da Fatma, em dois pontos diferentes, comprovaram que o ruído de fundo noturno ultrapassava 30 decibéis, índice superior aos 10 decibéis permitidos pela lei em vigor para o horário das 19 às 7 horas.


“Observo que há inteira possibilidade de condenar por danos morais aqueles que ofendem o direito de vizinhança, perturbando-lhes o sono e a saúde com a produção de ruídos excessivos, marcantemente no horário noturno, quando as pessoas repousam para retomada, no dia seguinte, de seus afazeres, com toda a disposição possível”, avaliou Freyesleben. 
 
 
 
Apelação Cível nº 2012.006128-7

Palavras-chave: Indenização; Danos morais; Perturbação; Ruídos; Comércio; Equipamentos

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