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Notícias Publicado em 05 de Maio de 2023 - 11:26
Empresa de celulose é condenada por dispensa discriminatória de empregado com quadro de aracnofobia
A condenação envolveu o pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, em razão da discriminação constatada, nos termos do caput do artigo 4º da Lei 9.029/1995. Além disso, foi determinado o pagamento de indenização dos salários do período (desde o afastamento até a data em que o trabalhador obteve novo emprego).
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