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Notícias Publicado em 11 de Março de 2008 - 01:00
Lei nº 11.644, de 10 março de 2008
crescenta art. 442-A à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, impedindo a exigência de comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses.
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Notícias Publicado em 22 de Abril de 2008 - 01:00
Lei 11.644/08 acrescenta o artigo 442-A na CLT. Estabelecendo limite de 06 meses para experiência.
Dixon Torres, Professor de Direito e Articulista, Pós-Graduado em Direito do Trabalho, AMATRA 12. E-mail: dixon.torres@gmail.com.br
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Notícias Publicado em 17 de Março de 2008 - 11:34
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Notícias Publicado em 02 de Maio de 2008 - 15:26
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Doutrina » Constitucional Publicado em 25 de Outubro de 2023 - 09:50
Câncer de mama e direitos das mulheres diagnosticadas
Por Raul Canal.
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