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Notícias Publicado em 03 de Janeiro de 2007 - 11:43
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Notícias Publicado em 04 de Dezembro de 2006 - 14:05
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Notícias Publicado em 22 de Maio de 2006 - 10:21
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Notícias Publicado em 02 de Fevereiro de 2006 - 20:34
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Notícias Publicado em 19 de Janeiro de 2006 - 17:34
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Notícias Publicado em 21 de Julho de 2005 - 09:58
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Doutrina » Penal Publicado em 17 de Março de 2020 - 12:26
Até onde a suspensão condicional da pena é benéfica ao sentenciado?

O presente artigo discorre sobre até onde a suspensão condicional da pena é benéfica ao sentenciado.
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Notícias Publicado em 13 de Abril de 2017 - 16:30
Pastor é preso suspeito de dar R$ 50 para menina de 11 anos em troca de sexo, diz PM
PM flagrou suspeito deixando criança e adolescente em matagal em Cuiabá. Adolescente, de 15 anos, disse que também teve relações com o pastor.
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Notícias Publicado em 25 de Fevereiro de 2014 - 16:30
Hospital terá que indenizar por erro de diagnóstico em ultrassonografia
Mulher que nasceu sem a vesícula biliar, foi operada para retirada do órgão
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Notícias Publicado em 11 de Dezembro de 2012 - 17:30
Hospital indeniza paciente por diagnóstico errado de HIV
Além de indenizar em R$ 10 mil a paciente, a ré deverá indenizar seus pais em R$ 5 mil reais, cada um
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Doutrina » Geral Publicado em 07 de Julho de 2009 - 01:00
Lei antifumo e os condomínios

Daphnis Citti de Lauro, advogado, é autor do livro "Condomínio: Conheça Seus Problemas" e sócio da Advocacia Daphnis Citti de Lauro e da Citti Assessoria Imobiliária. E-mail:[email protected]. Home-site: www.dclauro.com.br.
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Notícias Publicado em 18 de Dezembro de 2007 - 17:53
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Notícias Publicado em 25 de Abril de 2007 - 10:06
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Notícias Publicado em 16 de Janeiro de 2007 - 13:04
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Notícias Publicado em 04 de Janeiro de 2007 - 12:09
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Notícias Publicado em 08 de Junho de 2006 - 10:23
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Legislação » Emendas Publicado em 21 de Dezembro de 2001 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 12 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Civil Publicado em 27 de Setembro de 2023 - 13:30
Função social da propriedade: (im) procedência e implicações da Usucapião à concessão especial para fins de moradia em bens públicos

Esta pesquisa buscou analisar a concessão especial para fins de moradia (CUEM) em bens públicos sob a perspectiva da função social da propriedade como dispositivo constitucional pétreo. O estudo foi separado em três sequências lógicas para o desenvolvimento do assunto. Na primeira, é apresentado o contexto de déficit habitacional no Brasil, consequência das desigualdades sociais e econômicas; bem como a ausência de políticas habitacionais efetivas, que refletem nos índices de invasões, loteamentos irregulares e desagregação social; ainda, se discorre sobre o Programa Aproxima do governo federal que pretende um desenvolvimento urbano mais sustentável nas cidades brasileiras e a garantia do direito à moradia às famílias de baixa renda sem competir com outros orçamentos. Por conseguinte, aborda-se historicamente a função social da propriedade no âmbito jurídico, apresentando a discussão doutrinária acerca do que viria a ser a função social de fato, uma vez que a legislação restou vaga quanto à sua caracterização. Em seguida, é apresentado o CUEM enquanto política pública e seus fundamentos constitucionais, além de seus desdobramentos jurídicos, vale dizer, a necessidade de uma revisão de paradigma quanto à possibilidade de usucapião de bens públicos. Conclui-se, a partir da existência de doutrinas e decisões judiciais divergentes, que há insegurança e instabilidade no sistema normativo, haja vista que o legislador não dispôs o conceito de função social no ordenamento jurídico. Assim, nota-se que, sem o vislumbre de uma alteração da redação legal e diminuição da desigualdade social, a tendência é o crescimento do déficit habitacional, demonstrado pela inércia do poder legislativo.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 02 de Março de 2022 - 15:22
Deus, pátria e família. Credo, nacionalismo e mesmice
A tríade do título do texto foi citada, recentemente, pelo atual Presidente da República do Brasil e nos faz recordar o trajeto histórico do fascismo, nacionalismo e integralismo no país. Nota-se que o discurso fascista brasileiro se atualiza de forma parafrástica e polissêmica, recuperando velhos sentidos produzidos em 1932, quando da fundação da Ação Integralista Brasileira, e, em 1964, quando ocorreu a "Marcha da Família com Deus pela Liberdade", ao mesmo tempo, em que gera, igualmente, novas significações no tabuleiro contemporâneo do Brasil.

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