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  • Notícias Publicado em 09 de Setembro de 2009 - 16:55

    Serra diz que enchente em SP é "culpa da natureza que se rebela"

    O governador de São Paulo, José Serra (PSDB), culpou a natureza pelo caos vivido em São Paulo nesta terça-feira em decorrência das chuvas.

  • Notícias Publicado em 03 de Setembro de 2009 - 18:33

    Mantida apreensão de madeira por erro em documento

    A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou, à unanimidade, acolhimento a recurso interposto por uma empresa do ramo madeireiro que teve carga apreendida ao ser constatada irregularidade no preenchimento da Guia Florestal.

  • Notícias Publicado em 10 de Agosto de 2009 - 12:49

    Justiça decide acabar com autorização do uso do fogo no Acre

    A Justiça Federal, concedeu liminar em ação civil pública movida pelos Ministérios Públicos Federal e Estadual no Acre para proibir progressivamente a autorização de queimadas no Estado e fixar prazo para que o poder público adote medidas compensatórias.

  • Notícias Publicado em 15 de Junho de 2009 - 10:55

    Resolução aprovada pelo CNJ dará maior transparência às atividades do Judiciário

    Resolução que vai dar maior transparência às atividades do Poder Judiciário brasileiro foi aprovada na última terça-feira (09/06) pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

  • Notícias Publicado em 20 de Abril de 2009 - 01:00

    Maus tratos a cães nos condomínios

    Daphnis Citti de Lauro, advogado, é autor do livro "Condomínio: Conheça Seus Problemas" e sócio da Advocacia Daphnis Citti de Lauro e da Citti Assessoria Imobiliária. E-mail: [email protected] e www.dclauro.com.br.

  • Notícias Publicado em 19 de Agosto de 2008 - 18:49

    Especialização: Abertas inscrições para curso promovido pelo TRT e PUC/SP

    Estão abertas as inscrições para o curso de especialização em Direito do Trabalho promovido pela Escola Judicial do TRT/MT em parceria com a Faculdade de Direito da PUC de São Paulo.

  • Notícias Publicado em 24 de Junho de 2008 - 09:47
  • Notícias Publicado em 30 de Outubro de 2007 - 18:46

    Concursos públicos para juízes federais terão editais unificados

    Concursos públicos para juízes federais.

  • Notícias Publicado em 23 de Outubro de 2007 - 11:18
  • Notícias Publicado em 30 de Outubro de 2006 - 11:23
  • Notícias Publicado em 09 de Março de 2006 - 19:01
  • Notícias Publicado em 24 de Outubro de 2005 - 19:35
  • Notícias Publicado em 20 de Junho de 2005 - 10:11
  • Doutrina » Geral Publicado em 08 de Janeiro de 2018 - 17:13

    Comunidades carentes, ausência do estado e vassalagem: o medieval no Século XXI

    Considerações do professor e delegado Eduardo Luiz Santos Cabette.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Julho de 2012 - 13:55

    A aposentadoria especial no serviço público e a sua implementação pela via do mandado de injunção

    Por falta de regulamentação da aposentadoria especial do servidor público, o Supremo Tribunal Federal vem enfrentado grande número de ações de injunção, cujas decisões determinam a aplicação do art. 57 da Lei nº 8.213 (Plano de Benefícios do RGPS). Disso se questiona se o Poder Judiciário se encontra legitimado a suplantar a inércia do Poder Legislativo, ou se tais decisões podem ser efetivadas pelo Administrador, concedendo a referida aposentadoria, haja vista as peculiaridades dos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS, bem como os obstáculos impostos pela própria Constituição Federal, tais como o caráter contributivo e a observância do equilíbrio financeiro e atuarial, entre outros

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 08 de Maio de 2017 - 17:21

    Do Solo Urbano à luz dos Equipamentos Urbanos: Singelas Tessituras sobre a Temática

    O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. O  parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados. Neste aspecto, o presente se debruça em promover um exame acerca do solo urbano à luz dos equipamentos urbanos e sua vinculação com o ideário de promoção das cidades sustentáveis.

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 30 de Novembro de 2016 - 16:47

    Direito à Pavimentação Urbana: O Reconhecimento da Temática à luz do painel jurisprudencial

    O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 11 de Agosto de 2016 - 10:46

    Comentários Primários aos Equipamentos Urbanos: Reflexões em prol da concreção do ideário de Cidades Sustentáveis

    O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. O  parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados. Neste aspecto, o presente se debruça em promover um exame acerca dos equipamentos urbanos e sua vinculação com o ideário de promoção das cidades sustentáveis.

  • Legislação » Leis Publicado em 11 de Julho de 2001 - 01:00

    Lei nº 10.257, de 10 de Julho de 2001.

    Regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências.

  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 10 de Março de 2017 - 15:40

    Mínimo Existencial Socioambiental-Laboral? O Alargamento da Concepção de Meio Ambiente em prol da Sadia Qualidade de Vida do Trabalhador

    Inicialmente, o homem passou a integrar, de maneira plena, o meio ambiente no percurso para o desenvolvimento sustentável consagrado pela nova ordem ambiente mundial. Com efeito, consequência disto está alicerçada na consideração de que o meio ambiente do trabalho integra também o conceito abrangente de ambiente, de maneira que deve ser considerado como bem que reclama proteção dos diplomas normativos para eu o trabalhador possa usufrui de uma melhor qualidade de vida. Trata-se de concreção dos direitos do trabalhador o de ter minorado os riscos inerentes ao trabalho, por meio de ordenanças de saúde, higiene e segurança, demonstrando uma contemporânea posição em relação ao tema, de modo que as questões atinentes ao meio ambiente do trabalho ultrapassam a questão de saúde dos próprios trabalhadores, inundando toda a sociedade. O meio ambiente do trabalho, doutrinariamente reconhecido, é o local em que os indivíduos desempenham suas atividades laborais, independente dessas serem remuneradas ou não, cujo equilíbrio se encontra estruturado na salubridade do ambiente e na ausência de agentes que possam comprometer a incolumidade físico-psíquica dos trabalhadores, independente da condição que apresentem. Neste sentido, o escopo do presente propõe um elastecimento do ideário de mínimo existencial socioambiental-laboral, passando a compreender um ambiente digno para o desenvolvimento do trabalhador.

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