Fonte: Clemilton Barros
Postado em 18 de Julho de 2012 - 13:55 - Lida 931 vezes
A aposentadoria especial no serviço público e a sua implementação pela via do mandado de injunção
Por falta de regulamentação da aposentadoria especial do servidor público, o Supremo Tribunal Federal vem enfrentado grande número de ações de injunção, cujas decisões determinam a aplicação do art. 57 da Lei nº 8.213 (Plano de Benefícios do RGPS). Disso se questiona se o Poder Judiciário se encontra legitimado a suplantar a inércia do Poder Legislativo, ou se tais decisões podem ser efetivadas pelo Administrador, concedendo a referida aposentadoria, haja vista as peculiaridades dos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS, bem como os obstáculos impostos pela própria Constituição Federal, tais como o caráter contributivo e a observância do equilíbrio financeiro e atuarial, entre outros
Sumário: 1. Colocação do problema; 2. Fundamentação da tese; 3. Conclusão; e 4. Referências; Notas; Autor. 1. Colocação do problema A Constituição da República Federativa do Brasil, no seu art. 40, § 4º, veda a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria nos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS, excepcionando, porém, nos termos definidos em leis complementares, as seguintes situações: a) portador de deficiência física; b) exercente de atividade de ...