Justiça decide acabar com autorização do uso do fogo no Acre

A Justiça Federal, concedeu liminar em ação civil pública movida pelos Ministérios Públicos Federal e Estadual no Acre para proibir progressivamente a autorização de queimadas no Estado e fixar prazo para que o poder público adote medidas compensatórias.

Fonte: JFAC

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A Justiça Federal, por meio do Juiz Federal da 1ª Vara David Wilson de Abreu Pardo, concedeu liminar em ação civil pública movida pelos Ministérios Públicos Federal e Estadual no Acre para proibir progressivamente a autorização de queimadas no Estado e fixar prazo para que o poder público adote medidas compensatórias, com vistas a reparar as consequências socioeconômicas advindas da supressão do uso do fogo.

A decisão determina que o Instituto de Meio Ambiente do Acre (IMAC) autorize, de imediato, concessões para o emprego do fogo apenas para implantação de agricultura familiar e sempre em extensão inferior ao limite de três hectares. A partir de 2010, devem ser consideradas concessões para o emprego do fogo apenas para implantação de agricultura familiar de subsistência e sempre no limite de até um hectare por propriedade ou produtor rural, se este tiver em seu poder mais de um imóvel.

De acordo com a decisão judicial, a partir de 2011, o IMAC deverá negar autorizações para queima na região abrangida pelos municípios de Rio Branco, Porto Acre, Senador Guiomard, Acrelândia, Plácido de Castro, Capixaba, Bujari, Xapuri, Epitaciolândia, Brasileia, Sena Madureira, Tarauacá e Feijó. A partir de 2012, o IMAC não poderá mais autorizar queima em todo o território do Estado do Acre.

Além dessa medida, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) não poderão mais conceder autorizações para queima em unidades de conservação ou em suas zonas de amortecimentos.

A decisão também determina que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), o Estado do Acre e os municípios devem apresentar, no prazo de 60 dias, suas opções quanto ao modo de subsidiar - por meio da oferta de tecnologias apropriadas, processo educativo e outras formas de pulverização - o acesso a métodos alternativos ao emprego do fogo, a fim de assegurar a transição entre a agricultura itinerante e intensiva, em consonância com os prazos definidos ao IMAC.

Em acordo judicial firmado com o Ministério Público, os municípios de Rio Branco e Epitaciolândia já se comprometeram a efetivar medidas para evitar as queimadas, tais como a contratação de técnicos para assistência aos produtores rurais, o apoio ao acesso às linhas de crédito rural disponíveis para a agricultura familiar, a disponibilização de máquinas agrícolas visando a mecanização, bem como a promoção da educação ambiental.

Palavras-chave: permissão

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