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Notícias Publicado em 02 de Setembro de 2005 - 10:05
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Doutrina » Tributário Publicado em 12 de Abril de 2005 - 01:00
O ISS e as agências de propaganda

Luiz de Sá Monteiro, advogado, sócio do Escritório Sá Monteiro, Caribé & Advogados Associados
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 19 de Abril de 2017 - 15:59
Caixa Bancário. Digitador. Intervalo Intrajornada

Recurso de Revista interposto sob a égide da Lei nº 13.015/2014.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 10 de Junho de 2020 - 10:38
Solidariedade Transgeracional em debate: uma análise sobre o reconhecimento dos direitos metaindividuais e o compromisso ético à luz da salvaguarda da dignidade da pessoa humana

. Para melhor elaboração e estruturação do presente trabalho foi utilizado o método historiográfico e
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 01 de Julho de 2019 - 18:50
A Biotecnologia aplicada na área da saúde humana, dilemas e benefícios sobre progresso e eficiência de novas práticas científicas num enfoque bioético

clínica da biotecnologia no âmbito saúde. O método utilizado no presente trabalho será
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Notícias Publicado em 17 de Agosto de 2005 - 09:53
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Legislação » Decretos Publicado em 01 de Setembro de 2014 - 11:25
Decreto nº 8.300, de 29 de Agosto de 2014

Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Francesa em Matéria de Previdência Social, firmado em Brasília, em 15 de dezembro de 2011
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Notícias Publicado em 05 de Março de 2021 - 17:05
Aeronauta tem direito a adicional noturno em relação às horas trabalhadas em solo
As horas trabalhadas em solo são relativas ao tempo de apresentação antes do voo, tempo de escala entre pouso e decolagem e tempo de permanência até o desligamento dos motores.
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Notícias Publicado em 03 de Junho de 2019 - 11:03
Indústria de alimentos é condenada por não conceder pausas de 10 minutos a auxiliar
A 5ª Turma aplicou analogicamente a pausa para serviços de mecanografia.
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Notícias Publicado em 13 de Março de 2017 - 15:03
Concessão de descanso de 35h entre jornadas semanais afasta horas extras pedidas por montador
O período combina o intervalo intrajornada de 11h com o descanso semanal de 24h.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 03 de Outubro de 2016 - 15:45
Agravo de Instrumento. Requisitos do Artigo 896, § 1º-A , da CLT

Recurso de Revista sobre a égide da LEI Nº 13.015/2014.
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Notícias Publicado em 09 de Fevereiro de 2006 - 15:17
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Notícias Publicado em 27 de Novembro de 2018 - 15:17
Falta de registro trabalhista não isenta empresa de pagar multa, diz TST
O entendimento é da Quinta Turma.
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Notícias Publicado em 30 de Setembro de 2014 - 09:57
Justiça nega relação de emprego entre baterista e dupla sertaneja
Baterista era remunerado por meio de cachê fixado por show e negociado antecipadamente com a dupla sertaneja
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Notícias Publicado em 18 de Agosto de 2005 - 15:35
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Notícias Publicado em 20 de Junho de 2005 - 10:09
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Doutrina » Ambiental Publicado em 14 de Fevereiro de 2008 - 03:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 01 de Novembro de 2016 - 15:08
Do delineamento da locução “Normas Gerais” em sede de Direito Urbanístico: Primeiros Apontamentos

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 21 de Outubro de 2016 - 12:18
Anotações ao Reconhecimento Jurisprudencial do Princípio da Não-Regressão Urbanístico-Ambiental

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 30 de Agosto de 2016 - 15:01
“Processos Ecológicos Essenciais”: Uma análise da extensão da locução do §1º do artigo 225 da Constituição Federal

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar, à luz da doutrina especializada, o alcance axiológico da locução “processos ecológicos essenciais”, expressamente previsto no §1º do artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

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