Fonte: TST
Postado em 03 de Outubro de 2016 - 15:45 - Lida 1865 vezes
Agravo de Instrumento. Requisitos do Artigo 896, § 1º-A , da CLT
Recurso de Revista sobre a égide da LEI Nº 13.015/2014.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A , DA CLT, NÃO ATENDIDOS. O recurso de revista que se pretende processar foi interposto sob a égide da Lei 13.015/2014, que, dentre outras alterações, acresceu o § 1º-A ao artigo 896 da CLT. Frise-se que a transcrição dos fundamentos do acórdão regional, no início das razões do recurso de revista, e posteriormente, nas alegações de insurgências quanto aos diversos temas recorridos, não ...