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Notícias Publicado em 11 de Julho de 2008 - 10:59
Entenda o projeto de lei dos crimes cometidos por meio de computadores
Aprovada nesta quarta-feira (9) pelo Plenário do Senado, a proposta substitutiva ao Projeto de Lei da Câmara 89/2003 conceitua juridicamente crimes cometidos no universo da informática, seja em redes privadas ou na Internet.
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Notícias Publicado em 04 de Julho de 2008 - 17:16
Corregedoria edita provimento regulamentando uso de tornozeleiras
A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso autorizou o Estado a utilizar aparelhos de monitoramento eletrônico em reeducandos que cumprem pena em regime semi-aberto, ou seja, que trabalham durante o dia e retornam para dormir em albergues.
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Notícias Publicado em 18 de Março de 2008 - 10:09
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Notícias Publicado em 18 de Fevereiro de 2008 - 11:33
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 21 de Dezembro de 2007 - 03:00
Resolução nº 49, de 18 de dezembro de 2007

Dispõe sobre a organização de Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica nos órgãos do Poder Conselho Nacional de Justiça. Judiciário relacionados no Art. 92 incisos III ao VII da Constituição da República Federativa do Brasil.
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Notícias Publicado em 11 de Dezembro de 2006 - 17:08
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Notícias Publicado em 08 de Dezembro de 2006 - 12:53
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Notícias Publicado em 27 de Julho de 2006 - 18:10
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Notícias Publicado em 31 de Janeiro de 2006 - 12:52
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Notícias Publicado em 20 de Dezembro de 2005 - 12:03
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Notícias Publicado em 26 de Outubro de 2005 - 11:18
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Notícias Publicado em 02 de Setembro de 2005 - 17:13
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Notícias Publicado em 11 de Maio de 2005 - 12:57
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Notícias Publicado em 05 de Maio de 2005 - 07:02
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Doutrina » Penal Publicado em 23 de Julho de 2013 - 10:05
A aplicação do princípio da insignificância pelo delegado de polícia: um estudo lusitano - brasileiro com base na teoria geral do direito policial de Guedes Valente

O artigo aborda a questão da aplicação do Princípio da Insignificância pelo Delegado de Polícia em sua função de Polícia Judiciária e na condição de carreira jurídica. A questão é discutida na doutrina, sendo apresentados os argumentos existentes sobre o tema, bem como um breve estudo do próprio princípio em discussão. O referencial teórico é assentado na Teoria Geral do Direito Policial do autor lusitano Guedes Valente
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Doutrina » Penal Publicado em 16 de Dezembro de 2010 - 14:27
A doação voluntária de sangue como pena restritiva de direitos

"Trata-se, em nosso entender, da melhor sanção penal substitutiva da pena privativa de liberdade, pois obriga o autor de crime a reparar o dano causado através de seu trabalho, reeducando-se, enquanto cumpre pena"
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 14 de Setembro de 2009 - 01:00
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 10 de Junho de 2005 - 01:00
Trabalho Escravo no Brasil Contemporâneo na Zona Rural

Bruno de Siqueira Pereira - Advogado e Pós-graduando em Direito Público
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 31 de Julho de 2009 - 01:00
Ação pelo rito ordinário com pedido de perdas e danos. Preliminares rejeitadas.

ACORDAM, em Quarta Câmara de Direito Civil, à unanimidade, conhecer dos recursos, rejeitar as preliminares e, por maioria de votos, negar-lhes provimento, nos termos do voto do relator. Custas legais.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 03 de Janeiro de 2024 - 10:45
Audiência de Custódia
A realização da audiência de custódia não configura apenas uma formalidade burocrática, mas um ato processual instrumental que garante a tutela dos direitos fundamentais, sendo imprescindível em todas as modalidades de prisão. Repise-se que a realização de audiência de custódia constitui direito subjetivo do preso e tem como objetivo verificara sua condição física, de modo a coibir eventual violência praticada contra ele. Além disso, o escopo da medida é igualmente verificar a legalidade da prisão e a necessidade de sua manutenção. A audiência de custódia é indispensável pois o legislador brasileiro, por meio da Lei 13.964/2019, conhecida como “Pacote Anticrime”, “positivou a obrigatoriedade da audiência de apresentação no plano legal, assim como estabeleceu o procedimento a ser adotado e as sanções decorrentes da não realização do ato processual (art. 310, caput e §§ 3º e 4º do CPP). A finalidade da realização da audiência de apresentação, independentemente, da espécie de prisão, não configura simples formalidade burocrática. Ao revés, trata-se de relevante ato processual instrumental à tutela de direitos fundamentais e deve ser realizada na forma da lei. A existência de um laudo médico, por óbvio, não supre a necessidade da audiência

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