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Notícias Publicado em 23 de Novembro de 2005 - 20:44
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Notícias Publicado em 04 de Novembro de 2005 - 20:06
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Notícias Publicado em 07 de Julho de 2005 - 17:29
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Notícias Publicado em 11 de Maio de 2005 - 07:41
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Notícias Publicado em 07 de Abril de 2005 - 16:31
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Notícias Publicado em 29 de Março de 2005 - 17:44
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Notícias Publicado em 02 de Março de 2005 - 08:32
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Notícias Publicado em 18 de Fevereiro de 2004 - 08:03
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 24 de Julho de 2023 - 12:00
Homem é condenado por homicídio qualificado em Ceilândia

O réu deverá continuar preso e não poderá recorrer da sentença em liberdade.
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Notícias Publicado em 01 de Junho de 2020 - 11:19
Em revisão criminal, Terceira Seção reconhece prescrição de crime de falsidade ideológica
A Decisão foi unânime.
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Doutrina » Penal Publicado em 17 de Outubro de 2016 - 12:55
Atribuição e competência federais para apuração dos crimes de terrorismo: a questão da inconstitucionalidade

O presente artigo discorre sobre a Lei 13.260/16.
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Notícias Publicado em 25 de Julho de 2014 - 14:15
Aplicação de alternativas penais ao encarceramento feminino será debatida em Fórum Nacional
A Lei de Execuções Penais determina que os crimes de pequeno e médio potencial ofensivo deverão ser punidos com penas alternativas, desde que o crime não tenha pena superior a quatro anos, não tenha sido cometido com violência ou grave ameaça contra a pessoa, que o apenado não seja reincidente, e que as circunstâncias judiciais não lhe sejam desfavoráveis
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Doutrina » Penal Publicado em 01 de Abril de 2014 - 11:10
Relaxamento da prisão preventiva por excesso de prazo - impossibilidade de aplicação das medidas cautelares diversas

O presente trabalho visa tecer comentários sobre a impossibilidade de aplicação de outras medidas cautelares, em substituição à prisão preventiva, no caso em que esta é relaxada por excesso de prazo
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 25 de Fevereiro de 2010 - 02:00
Conflito negativo de competência. Violência doméstica.

Crime de desobediência. Conexão.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 19 de Outubro de 2005 - 02:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 23 de Fevereiro de 2024 - 12:00
Condenação de Daniel Alves
O julgamento do jogador brasileiro Daniel Alves chegou ao fim em audiência realizada em 22.2.2024 pelo Tribunal Superior de Justiça da Catalunha e, sob a responsabilidade da juíza Isabel Delgado, quando foi considerado culpado e condenado a cumprir uma pena de quatro anos e seis meses de prisão na Espanha. O crime foi de agressão sexual que é equivalente ao estupro na legislação brasileira. E, o brasileiro ainda deverá cumprir pena de cinco anos de liberdade supervisionada após o integral cumprimento do tempo de encarceramento previsto em sentença. Cabe recurso. Também fora condenado a pagar indenização à vítima por danos físicos e morais decorrentes do crime cometido e, arcar com os custos processuais. O referido julgamento nos faz refletir nas diferentes legislações (brasileira e espanhola) e o endurecimento da repressão espanhola em razão de caso famoso de estupro coletivo. O caso atraiu muita atenção não apenas por ser o réu famoso, mas porque agressão sexual é tema político dominante na Espanha
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 06 de Junho de 2023 - 12:27
Acusado de tentar matar homem por asfixia é condenado a 11 anos de prisão

O réu poderá recorrer em liberdade, uma vez que não houve representação pela sua prisão preventiva.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 07 de Abril de 2020 - 12:38
Júri condena advogado por homcídio de mulher grávida

Ele foi condenado a 24 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 20 de Setembro de 2017 - 12:04
No país das resoluções e dos enunciados, quem precisa de lei?

Considerações do Procurador de Justiça Rômulo de Andrade Moreira.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 01 de Junho de 2015 - 16:03
Acusados de tentativa de homicídio no Píer 21 são condenados pelo Tribunal do Júri de Brasília

Eles foram condenados por terem tentado contra a vida de um rapaz, mediante golpe com uma garrafa, além de socos e chutes, causando-lhe as lesões descritas em laudo a ser oportunamente juntado aos autos

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