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  • Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 22 de Agosto de 2022 - 13:08

    Motorista de Contagem receberá R$ 100 mil de indenização após acidente que resultou na amputação da perna esquerda

    Ele receberá indenização por danos morais no valor de R$60.000,00 e por danos estéticos o valor de R$40.000,00.

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 29 de Julho de 2022 - 14:50

    Paciente que ficou com perna direita atrofiada após cirurgia deve ser indenizado

    Ele receberá R$100.000,00 (cem mil reais) a título de danos morais e de R$100.000,00 (cem mil reais) a título de danos estéticos.

  • Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 25 de Novembro de 2021 - 14:00

    Trabalhador que ficou em coma após acidente de trabalho rodoviário receberá indenização

    Ele receberá R$30.000,00 (trinta mil reais) a título de danos morais e R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais) pelos danos materiais.

  • Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 20 de Setembro de 2021 - 13:11

    Família de trabalhadora que morreu após acidente no trajeto para casa será indenizada

    O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$99.800,00 (noventa e nove mil e oitocentos reais), o que corresponde a R$49.900,00 (quarenta e nove mil e novecentos reais) destinado a cada um dos autores.

  • Doutrina » Civil Publicado em 26 de Julho de 2021 - 10:00

    O Direito à Modificação do sobrenome enquanto meio garantidor da personalidade

    O presente artigo tem por escopo discorrer sobre o Direito a Personalidade frente ao Recurso Especial 1.873.918 do STJ. Primeiramente faremos um cortejo a concepção de direito personalíssimo, para isso se faz necessário analisar a evolução histórica a prior no mundo e posteriormente no Brasil, principalmente no que se refere a dignidade da pessoa humana, com vistas a observar os requisitos presentes no Direito a Personalidade e suas características, principalmente de acordo com a sua função social, Por último abordaremos como a jurisprudência tem evoluído principalmente em relação a positivação de direitos, em lacunas deixadas pela legislação.

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 02 de Dezembro de 2020 - 11:21
  • Doutrina » Geral Publicado em 05 de Outubro de 2020 - 17:16

    Salve os 32 anos da Lex Mater X 27 anos de escravidão moderna da OAB

    O texto traz a opinião do jurista Vasco Vasconcelos sobre os 32 anos da Constituição da República Federativa do Brasil (CF/88) e os 27 anos do Exame de Ordem da OAB.

  • Doutrina » Civil Publicado em 09 de Setembro de 2020 - 17:09

    As Ondas de Acesso à Justiça e o Desempenhar dos Advogados na Quebra da Litigiosidade em massa

    O presente artigo objetiva promover uma análise acerca do acesso à Justiça no Brasil, em especial o seu exercício diante do problema da litigiosidade em massa que tem assolado o pensar e o agir do brasileiro. A ideia central que problematiza esta pesquisa é: de que modo o exercício da advocacia como função essencial à administração da Justiça vem rompendo com os paradigmas da litigiosidade e de que modo o pensar e agir dos atores deste cenário precisam ser voltados para as concepções de renovação e de mecanismos que possam promover a concretização efetiva de direitos por caminhos diversos. Desse modo, buscou-se trazer ao centro da discussão a construção das “ondas renovatórias de acesso à Justiça”, deduzidas pelos autores Mauro Cappelletti e Bryant Garth, de maneira a evidenciar as novas concepções acerca do acesso à Justiça. A pesquisa utilizou-se enquanto procedimento metodológico a revisão bibliográfica, que se deu a partir da vasta análise da literatura afeta ao tema, além de artigos, teses e dissertações, mostrando-se suficiente para se concluir que o rompimento do problema proposto depende do entendimento e da concepção da base teórica utilizada, sendo certo que, nesse caso, mostra-se enquanto via de primazia de emancipação a contribuição do advogado, o qual pode influir tanto para a resolução do conflito posto, quanto na orientação e na percepção de métodos diversos que permitam o jurisdicionado a terem, de fato, acesso não só ao Poder Judiciário, mas a Justiça como um todo.

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 28 de Agosto de 2020 - 10:47

    DF terá que indenizar criança que ficou com sequelas em virtude de negligência médica

    O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 30 mil.

  • Doutrina » Penal Publicado em 10 de Janeiro de 2020 - 11:59

    Entre o Biológico e o Psicológico: o reconhecimento da incidência da Lei Maria da Penha para uma concepção ampliada de feminino

    O escopo do presente está assentado em analisar a possível aplicação da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) para uma concepção ampliada do vocábulo feminino. Como é cediço, o movimento de construção da sociedade é constante, e como em um corpo vivo, ela se constrói e reconstrói continuamente em consonância com as novas percepções que os indivíduos possuem de si mesmos. Neste aspecto, o Direito, enquanto área das Ciências Sociais aplicadas, encontra dependência nevrálgica do processo de reconstrução social, eis o ordenamento jurídico de um Estado tende a refletir, dentro de um recorte histórico-social, valores e conotações em vigor. Sendo assim, é fato que aludidas interações ocorrem atualmente, significando e ressignificando os conceitos sociais mais originários que qualquer grupo social pode possuir, como masculino e feminino. Todavia, com a evolução da sociedade esses vocábulos, que antes eram considerados imutáveis ou que não constituiriam outra definição, são recolocados no meio social e trazem outros horizontes a essas denominações. Contudo, agora esses novos conceitos sociais, a partir de vieses históricos, psicológicos e biológicos propugnam a emergência de uma novel interpretação acerca da palavra “feminino”, o que implica em assumir um sentido mais amplo nos grupos sociais contemporâneos. Ora, permite-se, assim, o alcance de direitos a todos ou quase todos os indivíduos que compõem esse grupo. Ao se penar na finalidade assumida pela norma em comento, a aplicação da Lei Maria da Penha para uma concepção ampliada do feminino implica, de igual modo, o reconhecimento de direitos e oferecimento de proteção a grupos vulneráveis e minoritários. A metodologia empregada pautou-se na utilização dos métodos historiográfico e dedutivo. Como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático.

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 13 de Agosto de 2019 - 11:47

    Motorista pagará por danos morais e materiais a vítima de acidente

    O valor da indenização foi fixado em R$ 9.134,80 (nove mil cento e trinta e quatro reais e oitenta centavos) pelos danos materiais e R$ 5.000,00 (cinco mil reais) pelos danos morais.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 17 de Julho de 2019 - 12:29

    Desafios da Educação Superior no Brasil

    O presente artigo aborda os principais desafios da educação superior brasileira, narrando brevemente sua trajetória evolutiva e contemporânea.

  • Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 18 de Abril de 2018 - 14:57

    Empresa de serviços hospitalares deve contratar trabalhadores com deficiência para atender cota legal

    A empresa deverá pagar multa diária de R$ 3.000,00 (três mil reais) por cada vaga reservada não preenchida.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Abril de 2017 - 16:03

    Direito à Saúde, Mínimo Existencial Social e Dignidade da Pessoa Humana

    O presente artigo tem como finalidade expor o direito à saúde, como um direito social, integrante do mínimo existencial, em vertente da dignidade da pessoa humana. Analisando os direitos sociais em geral compondo o mínimo existencial, e seu contexto histórico de surgimento. Com base nessa análise dos direitos sociais é possível notar a ligação entre o direito à saúde e o mínimo existencial, em decorrência dos direitos sociais serem uma normal programática. Necessitando de intervenção do Poder Judiciário para que ocorra a efetivação do preceito constitucional, diante da omissão por parte do poder público que se nega a prestar o serviço necessário, com alegação na reserva do possível, alegando não possuir condições financeiras de prestar o serviço necessário. Diante disso, é analisado o Sistema Único de Saúde integrando o direito à saúde como um órgão com o objetivo de efetivar a saúde no Brasil, e assim, determinar o melhor estado de possível a ser alcançado pela humanidade.

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 13 de Janeiro de 2017 - 11:53

    Concessionária indenizará por corte de luz indevido

    O valor da indenização foi fixado em R$ 19.700,00.

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 12 de Setembro de 2016 - 15:10

    Justiça condena companhias aéreas a pagar indenização

    O valor da indenização foi fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais).

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 27 de Julho de 2016 - 11:02

    Considerações jurídicas sobre a união homoafetiva

    Didaticamente aduz o artigo sobre as consequências jurídicas reconhecidas tanto pela jurisprudência como doutrina pátria sobre a união homoafetiva. Que ainda clama por regulamentação efetiva do direito positivo.

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 14 de Julho de 2016 - 10:43

    Primeiros Comentários ao Poder Regulamentar da Administração Pública

    Em sede de ponderações inaugurais, cuida colocar em destaque que determinados agentes públicos possuem competência para editar atos normativos, denominados regulamentos, compatíveis com a lei e visando desenvolvê-la. Nesta linha de dicção, ao praticar esses atos, aludidos agentes públicos desempenham o denominado poder regulamentar. Com efeito, essa competência, que em outros países é outorgada a agentes diversos, no ordenamento nacional, é conferida privativamente ao Presidente da República, consoante clara dicção do inciso IV do artigo 84 da Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05 de outubro de 1988. Obviamente, em decorrência do princípio da simetria que norteia as três esferas do governo (União, Estados-membros/Distrito Federal e Municípios), o poder regulamentar é reconhecido, também, aos Governadores Estaduais e Distrital e aos Prefeitos. Em complemento, ainda, com as ponderações colacionadas, quadra sublinhar que, em referência aos entes ora mencionados, as Constituições Estaduais e as Leis Orgânicas outorgam-lhes, expressamente, tais atribuições.

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